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Saúde

São 11 milhões de mães solo no Brasil: Como fica a saúde mental dessas mulheres?

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Na minha família materna, composta por mulheres negras vindas do Nordeste, sou pelo menos a terceira geração de mães solo. Minha avó foi mãe solo, depois dela minha mãe, depois das duas eu também me tornei mãe solo. O saldo da maternidade solo é extremamente negativo, tanto para as mães quanto para os filhos. No entanto, talvez umas das questões mais silenciadas nesta discussão seja a saúde mental desta mulher que cuida sozinha dos filhos.

Segundo a pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o número de mães solo no Brasil aumentou na última década. Entre 2012 e 2022, foram mais 1,7 milhão de mulheres nessas condições, sendo 90% mães negras.

Em nosso país, 11 milhões de mulheres brasileiras criam seus filhos sozinhas, sem um pai ou estrutura familiar de suporte, como aponta a pesquisa da FGV. Entre elas, 72,4% não têm nenhuma rede de apoio próximo. Ao todo, as mães solo representam 15% das famílias brasileiras, a maioria na região Norte e Nordeste, segundo dados da pesquisa realizada pela especialista Janaína Feijó.

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Falta de suporte social, seja de políticas públicas, ou de divisão das tarefas de cuidado, discriminação no mercado de trabalho, salários mais baixos, romantização da exaustão. Como fica a saúde mental das mães solo?

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A sobrecarga financeira por criar e custear a vida dos filhos sem divisão equilibrada com os pais nos impede de acessar cuidados importantes com a saúde, como acompanhamento médico, psicoterapia, exames e tratamentos medicamentosos, quando necessários. A necessidade de cuidar dos filhos nos tira do mercado de trabalho quando não temos rede de apoio.

Criar pessoas, uma tarefa imensa de natureza essencialmente coletiva, tem sido a maior barreira ao desenvolvimento e realização da vida de mulheres que são mães solo, especialmente mulheres negras nestas condições, que vivem com menos renda e atravessadas por mais violência.

A saúde mental das mães solo exige uma abordagem social. Não é possível falar sobre saúde mental dessas mulheres sem falar das políticas públicas falhas e insuficientes, sem falar da ausência dos homens nas demandas do cuidado de forma equitativa, sem falar da responsabilidade que a sociedade brasileira precisa ter em redistribuir renda e a riqueza produzida massivamente por essas mulheres, mas destinada sempre a outros cofres.

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A saúde mental das mães solo exige a participação de todos os setores da sociedade, a intersetorialidade das políticas públicas e o comprometimento ético em reconhecer que estamos doentes e exaustas por carregar gerações de problemas sociais invisibilizados nas costas.

* Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do IstoÉ.

Fonte: IstoÉ

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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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Foto: Cristine Rochol

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