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Saúde

Qual impacto da nova Cesta Básica na saúde dos brasileiros

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Nutrólogo destaca preocupação com a alimentação da população que sofre com restrições alimentares como intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca (APLV) e não será beneficiada com a redução de impostos; no aspecto positivo, temos avanços no acesso aos alimentos in natura e minimamente processados que podem contribuir na redução de doenças crônicas como diabetes e hipertensão

A divulgação dos alimentos da nova Cesta Básica Nacional contemplados com isenções na Reforma Tributária gerou preocupação na classe médica. Embora represente um avanço com a redução de impostos para alguns grupos de alimentos in natura ou minimamente processados, como por exemplo, legumes e verduras, frutas, castanhas e nozes (oleaginosas), leites e queijos, o que chamou atenção dos especialistas em nutrição e de uma enorme parcela da população com alergias e restrições alimentares adeptos de produtos à base de plantas por motivos de saúde, é que as bebidas vegetais produzidas com os itens que constam na nova Cesta não foram incluídas.

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“A proposta da nova Cesta Básica é um passo importante para democratizar o consumo de alimentos mais saudáveis, principalmente os grupos de vegetais e oleaginosas. Agora, considero um absurdo excluir desta lista bebidas vegetais produzidas à base de castanhas, aveia, coco, entre outros itens naturais que comprovadamente fazem bem à saúde e são a principal opção de substituição para a população com alergias alimentares e intolerância ao leite de vaca”, afirma o nutrólogo e cardiologista do HCor, Dr Daniel Magnoni, presidente do Instituto de Metabolismo e Nutrição.

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Impacto na saúde

 

Para termos uma ideia clara do impacto disso para a sociedade,pesquisa realizada pelo laboratório de genética Genera, realizada com mais de 200 mil pessoas, identificou que mais da metade da população brasileira possui o DNA que indica pré-disposição à intolerância à lactose. Além da população com restrição à lactose, temos um grupo com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV), que é uma reação adversa do sistema imunológico às proteínas presentes no leite de vaca e em produtos derivados, que acomete, principalmente, bebês e crianças pequenas, cuja necessidade de ingestão de nutrientes constantes nos alimentos líquidos à base vegetal são essenciais.

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“Essas reações podem ser imediatas e potencialmente graves. Essa condição clínica altera o desenvolvimento da criança à medida que ela não absorve proteínas adequadas, gera problemas digestivos, não ganha peso e pode ter também comprometimento no desenvolvimento neuro-psíquico”, afirma Dr Magnoni.

 

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Bebidas vegetais mais acessíveis à população

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A inclusão das bebidas vegetais na Cesta Básica poderia gerar uma redução de tributos de até 40%, tornando mais acessível o consumo das famílias com crianças alérgicas e restrições alimentares.

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O modelo de tributação sobre o consumo adotado pela EC nº 132/2023 não é inédito e já é adotado por mais de 160 países ao redor do mundo. Em um levantamento legislativo focado apenas em países da Europa que adotaram o IVA, identifica-se que na grande maioria dos países (23 de 27) há uma isonomia tributária. “Na grande maioria dos países desenvolvidos não há diferença de tributação entre o produto de origem animal e o produto de origem vegetal. Precisamos sensibilizar a sociedade e nossos parlamentares para que essa pauta tão relevante para a saúde dos brasileiros não seja ignorada, impactando negativamente a vida de milhões de pessoas com alergias e restrições alimentares”, finaliza Dr Daniel Magnoni.

 

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Saúde

Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre no Plano Piloto neste fim de semana

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Abordagem está prevista para ocorrer neste sábado (18) e domingo (19) e passará por 23 pontos

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Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

Neste final de semana, a partir das 9h, pessoas em situação de rua que se encontram em endereços distintos no Plano Piloto receberão oferta de acolhimento e assistência social.

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Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelos ocupantes; ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.

A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”.

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Veja abaixo os pontos de ação de sábado (18) e domingo (19):

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1. L2 Norte, na altura da 602, abaixo do Serpro;
2. 601 Norte;
3. SGAN 606, via L3, próximo à cerca dos módulos C, D e E;
4. SGAN 607, área verde;
5. SGAN 608, via L3, atrás do IDP;
6. L3 Norte, altura da 611;
7. Entrequadra 110/111 Norte;
8. EQN 309/310, atrás da Igreja Cristã Evangélica;
9. Área verde entre a SQN 311 e 312, nos fundos da Capela Divina Misericórdia;
10. Entre a SQN 313 e 314, nos fundos da 1ª Igreja Batista; 11. EQN 315/316, igreja Messiânica; 12. Proximidades da Torre de TV; 13. Subsolo da Torre de TV; 14. Setor Comercial Sul;
15. Centro POP 903 Sul;
16. Via W5 e W4 Sul, extensão da 902 à 905 e 702 à 705;
17. SHIGS 703/704, praça Galdino Jesus dos Santos;
18. SES 803, em frente à Embaixada da Venezuela;
19. SGAS 603, fundos da Escola Superior do Ministério Público da União;
20. SGAS 609, área verde em frente à Embaixada da Bélgica;
21. CLS 409, ao lado do bloco A;
22. CLS 209, próximo ao bloco C;
23. SGAS 914, próximo à Casa do Maranhão.

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