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Número de mulheres com sobrenome do marido cai em 53% no DF

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Segundo pesquisa, os casais brasilienses têm optado cada vez mais por manterem os nomes originais de família

Pexels/Reprodução
Um levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) revela que caiu em 53,6% o número de mulheres com o sobrenome do marido no casamento. De acordo com o estudo, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família.

Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome representava 68,71% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda desta opção.

“As informações dos Cartórios de Registro Civil são um retrato fiel da sociedade brasileira, uma vez que conservam os dados primários de sua população”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

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“No caso dos casamentos, foi nítido o caminhar da sociedade no sentido de maior igualdade entre os gêneros, com a mulher deixando de estar submissa ao marido e assumindo um papel de protagonismo na vida civil”, explica Fiscarelli.

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Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2022 apenas 0,81% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2014, quando foi a opção em 0,87% dos matrimônios.

Fonte: Metropoles
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Social

Saiba como solicitar o Cartão Prato Cheio

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Primeiro passo é agendar atendimento no Cras; depois, acompanhar a solicitação pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico

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Geovanna Gravia, da Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

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Famílias em situação de insegurança alimentar no Distrito Federal podem solicitar o Cartão Prato Cheio por meio dos centros de referência de assistência social (Cras). O primeiro passo para ter acesso ao programa é agendar atendimento em um Cras. Durante o atendimento, são avaliadas as condições da família para verificar se a pessoa atende aos requisitos para ingresso no benefício.

Para ser contemplado, é necessário ter renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa; estar em situação de insegurança alimentar; estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social (Sids); e morar no DF.

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Dentro desses critérios, têm prioridade no atendimento: famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos; famílias com crianças de até 6 anos; famílias com pessoas com deficiência; famílias com pessoas idosas; e população em situação de rua com Plano Individual de Acompanhamento (PIA) em processo de saída das ruas.

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Como acompanhar o pedido

Após a solicitação no Cras, o cidadão pode acompanhar a análise do benefício pelo Sistema de Cadastro Socioeconômico. O acesso é feito com login e senha. Quem utiliza a plataforma pela primeira vez deve realizar um cadastro para consultar a situação do processo.

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Ao longo da análise, o sistema informa o andamento da solicitação. Quando aparecer a mensagem “aguardando em liberação”, significa que o pedido foi aprovado e está na fila para a concessão do benefício.

Como utilizar o cartão

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Quem já participou do programa anteriormente e voltar a ser contemplado poderá utilizar o mesmo cartão para realizar compras de alimentos nos estabelecimentos credenciados. Já os novos beneficiários devem consultar, no Sistema de Cadastro Socioeconômico, em qual agência bancária o cartão estará disponível para retirada. Após buscar o cartão, é necessário realizar o desbloqueio antes da primeira utilização.

O saldo disponível e o histórico das parcelas podem ser consultados pelo aplicativo do banco. O crédito também pode ser conferido diretamente na máquina de pagamento dos estabelecimentos, no momento da compra.

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