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Saúde

Quem pode, de fato, realizar procedimentos estéticos invasivos no Brasil?

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Convidada para a audiência pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, Abramepo levará a Brasília a defesa de que atos invasivos sejam realizados exclusivamente por médicos

A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) foi convidada para participar da audiência pública que a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados realizará na terça-feira (24), em Brasília, para discutir o Projeto de Lei 1027/2025. O convite coloca a entidade no centro de uma discussão nacional sensível sobre os limites legais da atuação profissional na área estética e reforça sua presença institucional em um debate de grande repercussão para a medicina brasileira.

A audiência vai discutir quem pode, de fato, realizar procedimentos estéticos invasivos no país. Em um setor marcado pelo avanço acelerado da estética e por divergências entre diferentes categorias da saúde, a Abramepo levará à Câmara a posição de que atos invasivos devem ser realizados exclusivamente por médicos, conforme estabelece a Lei do Ato Médico.

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O PL 1027/2025 foi apresentado pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE) com foco na cirurgia plástica facial como ato privativo do médico. O substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), ampliou o alcance da proposta para incluir também a medicina estética como atividade exclusiva dos médicos, o que intensificou o debate em torno do tema.

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Para a Abramepo, o convite para participar da audiência pública representa um reconhecimento relevante da legitimidade da entidade para contribuir com a discussão em nível nacional. A associação sustenta que procedimentos invasivos exigem formação médica completa, tanto pela complexidade técnica quanto pelos riscos envolvidos.

“Muitas funções vêm sendo atribuídas a diversos profissionais via resolução dos conselhos e não por meio de lei. É fundamental que o texto legal em que este projeto se baseia seja esclarecido, reforçando o que a própria Lei do Ato Médico já prevê sobre procedimentos estéticos invasivos serem privativos de médicos”, afirma o presidente da Abramepo, Eduardo Teixeira.

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Na avaliação da entidade, a discussão interessa diretamente à população, porque envolve segurança, responsabilidade técnica e clareza sobre quem está legalmente habilitado a realizar procedimentos que invadem o corpo humano.

“O objetivo é garantir que o paciente saiba quem está legalmente apto a realizar atos invasivos. Não se trata de uma disputa entre profissões, mas de estabelecer critérios de segurança baseados na formação acadêmica e no texto da lei, proporcionando sobretudo segurança jurídica e também resguardando a saúde do paciente”, conclui a entidade.

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Serviço
Evento: Audiência pública sobre o PL 1027/2025 — cirurgia plástica facial e medicina estética
Data: terça-feira, 24 de março de 2026
Horário: 10h
Local: Câmara dos Deputados, Anexo II, Plenário 07 — Brasília/DF

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Saúde

Como doar e receber nos bancos de leite humano do DF

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Rede conta com 14 bancos de leite e seis postos de coleta; doadoras podem receber orientação especializada e solicitar coleta domiciliar

Por

Jak Spies, da Agência Brasília | Edição: Paulo Soares

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A Rede de Bancos de Leite Humano do DF presta atendimento às famílias e viabiliza a doação de leite para recém-nascidos internados que necessitam do alimento. Além de realizarem a coleta, o processamento e a distribuição do leite doado, os bancos de leite humano atuam no fornecimento de orientações sobre amamentação. As equipes auxiliam mulheres em situações como ingurgitamento mamário, fissuras nos seios e dificuldades na pega do bebê, colaborando para a manutenção do aleitamento.

O DF conta com 14 bancos de leite humano e seis postos de coleta nas unidades públicas e suplementares. O leite pasteurizado é destinado prioritariamente a recém-nascidos internados, especialmente prematuros, de baixo peso ou com condições clínicas graves, segundo critérios técnicos das equipes neonatais.

Quem pode doar

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A doação pode ser feita por mulheres que estejam amamentando, produzam leite além da necessidade do filho e apresentem boas condições de saúde. É necessário não utilizar medicamentos ou substâncias incompatíveis com a doação e preencher os critérios do cadastro da equipe técnica.

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O cadastramento pode ser realizado no banco de leite humano mais próximo, pelo telefone 160 (opção 4), pelo site ou pelo portal. Nesses canais estão disponíveis informações sobre documentos necessários, endereços e horários de funcionamento.

 

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Coleta domiciliar

Após o cadastro, é possível solicitar a coleta domiciliar. O serviço é organizado por região e disponibilidade de atendimento. Os bancos de leite disponibilizam gratuitamente os frascos de vidro esterilizados e as instruções para retirada, armazenamento e conservação. A orientação inclui higienização das mãos, proteção de cabelos, nariz e boca, uso de recipientes esterilizados e identificação de cada frasco com o nome da doadora, data e horário da extração. O leite precisa ser congelado imediatamente após a coleta.

Após o recolhimento, o material é transportado sob controle de temperatura e passa por etapas de seleção, classificação, análises físico-químicas e microbiológicas, pasteurização e reavaliação antes da liberação, conforme os protocolos exigidos.

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