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Assembleia de Deus Ministério de Madureira oficializa apoio a Cristiane Britto para Câmara dos Deputados

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Decisão foi anunciada pelo bispo Samuel Ferreira, presidente da Convenção Nacional de Madureira, e fortalece o nome da ex-ministra no campo conservador do DF

A Assembleia de Deus Ministério de Madureira oficializou o apoio à pré-candidatura de Cristiane Britto à Câmara dos Deputados pelo Distrito Federal. A decisão foi conduzida pelo presidente da Convenção Nacional de Madureira, bispo Samuel Ferreira, reforçando a representação cristã e conservadora na disputa eleitoral de 2026.

Advogada e ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no governo Jair Bolsonaro, Cristiane Britto construiu uma trajetória de defesa das famílias, das mulheres, das crianças e das pessoas mais vulneráveis.

Com a decisão do bispo Samuel Ferreira e da Convenção Nacional de Madureira, Cristiane Britto recebe uma importante demonstração de confiança da igreja. O apoio se soma à caminhada política ao lado de lideranças como Michelle Bolsonaro, Damares Alves e a deputada federal Bia Kicis.

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Justiça do Trabalho acolhe ação do MPT e condena Correios a adotar medidas de segurança após morte de trabalhador em Santo André

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A Justiça do Trabalho julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) a implementar medidas voltadas à prevenção de acidentes e à adequação das condições de trabalho no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André.

A sentença impôs 16 obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil. A decisão também prevê multa diária de R$ 15 mil por obrigação descumprida. Os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

O caso teve origem em inquérito civil instaurado pelo MPT após denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo (SINTECT-SP). Entre os pontos relatados estavam condições inadequadas de trabalho, insuficiência de materiais e equipamentos, sobrecarga de empregados, redução do quadro de pessoal e um acidente fatal ocorrido em outubro de 2024.

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De acordo com os autos, o trabalhador realizava o descarregamento de contêineres de encomendas com o uso de uma paleteira hidráulica quando a carga tombou sobre ele em uma rampa inclinada. Ele sofreu traumatismo craniano e faleceu dois dias depois. As investigações apontaram a existência de fatores que teriam contribuído para o acidente, entre eles a ausência de freio no equipamento utilizado, falhas na amarração das cargas, desníveis na área de descarga e a falta de proteções laterais adequadas.

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Durante a investigação, também foram relatados problemas semelhantes em outras unidades da empresa, como deficiência de equipamentos para movimentação de cargas, falhas em treinamentos, ausência de medidas preventivas de segurança, pisos e plataformas com irregularidades e insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Antes do ajuizamento da ação, o MPT propôs a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a adequação voluntária das condições de trabalho. Os Correios não aderiram à proposta, argumentando que as medidas necessárias já haviam sido adotadas ou estavam em processo de implementação. Diante disso, e considerando a avaliação de que persistiam irregularidades relacionadas à prevenção de riscos ocupacionais, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil pública.

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Na decisão, a 1ª Vara do Trabalho de Santo André entendeu que o acidente ocorreu em um contexto de falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho, apontadas em fiscalizações realizadas por órgãos competentes. A sentença registra deficiências relacionadas à manutenção de equipamentos, treinamentos, funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), identificação de riscos e condições de segurança no ambiente laboral.

Entre as obrigações impostas à empresa estão o fornecimento de equipamentos de movimentação de cargas em condições adequadas de uso, a realização de treinamentos específicos para operadores de paleteiras e empilhadeiras, a manutenção preventiva e inspeção periódica dos equipamentos, a adequação de pisos, rampas e plataformas, a elaboração de procedimentos de segurança, a implementação efetiva do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o fornecimento contínuo de EPIs e materiais para amarração de cargas, além da regularização e capacitação da CIPA. A maior parte das medidas deverá ser implementada após o trânsito em julgado da decisão.

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A procuradora do Trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva, autora da ação, afirmou que as medidas requeridas pelo MPT tiveram como objetivo assegurar condições de trabalho seguras e saudáveis, com redução dos riscos de acidentes e proteção à integridade física dos empregados. Segundo ela, a atuação buscou garantir o cumprimento permanente das normas de saúde e segurança do trabalho em benefício dos trabalhadores da unidade.

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Para o MPT, a decisão reforça a relevância da adoção de medidas preventivas e do cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente em atividades que envolvem movimentação de cargas e exposição a riscos ocupacionais.
A sentença foi objeto de recursos por ambas as partes. O Ministério Público do Trabalho recorreu para pleitear a majoração do valor da indenização por dano moral coletivo. Já os Correios recorreram das obrigações de fazer impostas pela decisão e das condenações de natureza pecuniária. O processo aguarda encaminhamento e julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

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