Diversas
Confira o cronograma do Atendimento Itinerante da Neoenergia entre os dias 27 e 31 de maio
Administrações Regionais terão suporte de serviços técnicos e comerciais da distribuidora, conforme cronograma de demanda e sem hora marcada
Brasília, 27 de maio de 2024 – A Neoenergia realiza o atendimento itinerante nas Administrações Regionais (RA’s), no formato presencial e itinerante, conforme cronograma de demanda e sem hora marcada. Essa ação busca aproximar a população dos serviços oferecidos pela distribuidora, como parcelamento de débitos, solicitação de reparo por danos elétricos, troca de titularidade, ligação nova, entre outros. Os clientes podem, também, buscar orientações de segurança, consumo consciente e regularização da energia elétrica.
Cronograma – O cronograma semanal de atendimento pode ser consultado no site da Neoenergia Brasília (neoenergiabrasilia.com.br) ou ainda pelo perfil da distribuidora no Twitter: @neoenergiabsb.
A Neoenergia oferece também outros pontos fixos de atendimento presencial – no Paranoá, em Planaltina, São Sebastião, Samambaia e no Lago Sul – sem necessidade de agendamento. Outra possibilidade são os sete postos do Na Hora.
Confira abaixo os locais de atendimento itinerante da Neoenergia entre os dias 27 e 31 de maio. É importante reforçar que não atuaremos na próxima quinta-feira, por conta do feriado de Corpus Christi, e na sexta-feira, devido ao Ponto Facultativo no GDF.
Administrações Regionais
Segunda-feira a quarta-feira
8h às 12h30 e 13h30 às 17h: Samambaia
Segunda-feira
8h às 12h: Paranoá, Santa Maria e Sol Nascente/Pôr do Sol
14h às 18h: Gama e Lago Norte
Terça-feira
8h às 12h: Arniqueira e Sobradinho
14h às 18h: Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Recanto das Emas, Sobradinho II e Vicente Pires
Quarta-feira
8h às 12h: Brazlândia e Núcleo Bandeirante
14h às 18h: Ceilândia, Plano Piloto e Park Way
Quinta-feira
Feriado
Sexta-feira
Não teremos atendimento por conta do Ponto Facultativo no GDF
Fonte: Neoenergia Brasília
Diversas
Nova regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte amplia exigências e reforça papel social dos projetos
Atualização traz mais transparência, critérios técnicos e foco em acesso público, impactando diretamente organizações do terceiro setor
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) entra em um novo momento com a regulamentação do Decreto nº 12.861/2026, que atualiza as regras de funcionamento da política pública sem alterar sua estrutura central. A medida, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, reorganiza o sistema, elucida pontos que geravam dúvidas e reforça o papel do esporte como ferramenta de transformação social.
Nesse contexto, iniciativas voltadas à qualificação do terceiro setor ganham ainda mais relevância. É o caso da Rede CT – Capacitação e Transformação, que atua na formação de organizações que utilizam o esporte como ferramenta de impacto social, preparando agentes e instituições para acessar e executar projetos com mais consistência e segurança dentro da LIE.
Diante das mudanças, a Rede CT tem atuado diretamente para garantir que seus participantes estejam alinhados às novas diretrizes e aptos a aplicá-las na prática. Segundo Daiany França Saldanha, coordenadora de Mentoria da Rede CT, a estratégia foi transformar as atualizações da legislação em conteúdos acessíveis e aplicáveis.
“Na prática, a régua subiu. A Lei entra em uma fase mais exigente, com menos margem para erros de gestão e maior rigor técnico e documental”, afirma.
Entre as ações implementadas estão a realização de um aulão com todos os participantes da edição 2026 e a produção de uma cartilha com os principais pontos da nova regulamentação. “A nossa postura é justamente essa: ajudar para que as pessoas conheçam essas atualizações e já consigam aplicar nos seus projetos. É um trabalho muito conectado com a vivência do dia a dia. Então, acompanhamos de perto os nossos alunos para que eles estejam sempre atualizados em tudo o que se relaciona à lei. A partir dessas mudanças, organizamos esse conteúdo para ser trabalhado com eles, de forma prática”, completa.
Entre as mudanças previstas no decreto está a atualização das nomenclaturas das categorias esportivas, que passam a ser denominadas como Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida e Excelência Esportiva. Mais do que uma alteração conceitual, a nova regulamentação consolida diretrizes que já vinham sendo aplicadas na prática, especialmente no que diz respeito ao caráter público dos projetos.
“A inclusão social deixa de ser apenas um princípio e passa a ser uma exigência explícita. Os projetos precisam garantir acesso gratuito e aberto, o que reforça o papel da política pública como instrumento de transformação. Como consequência, projetos realizados em circuitos privados ou com públicos restritos deixam de se enquadrar nessas categorias, reforçando o compromisso da política com a inclusão social”, explica Daiany.
Outra alteração está no aprimoramento dos critérios técnicos de avaliação e na definição de regras mais claras para execução e prestação de contas. O decreto estabelece prazos mais rigorosos, amplia os mecanismos de controle e traz maior previsibilidade para investidores e proponentes. “Não há mais espaço para inconsistências na documentação ou fragilidades na execução”, avalia.
O uso de recursos incentivados para aquisição de espaços publicitários e restringe práticas como a cobrança de beneficiários em projetos caracterizados como atividade regular, passa a ser vedado, expressamente.
No campo do financiamento, a lógica geral é mantida. Pessoas jurídicas poderão deduzir até 2% do Imposto de Renda devido até 2027, com aumento para 3% a partir de 2028. Projetos com foco em inclusão social podem alcançar até 4% de dedução. Já para pessoas físicas, o limite permanece em 7%.
As mudanças exigem uma postura ainda mais assertiva das organizações do terceiro setor. “A era da tentativa e erro ficou ainda mais restrita. As organizações precisam chegar mais preparadas, com estrutura, clareza de propósito e capacidade técnica”, afirma Daiany.
Planejamento, gestão qualificada e acompanhamento contínuo passam a ser indispensáveis em um cenário que demanda maior consistência técnica e compromisso com resultado, pontos diretamente trabalhados por iniciativas como a Rede CT em seus ciclos de formação e mentoria. (www.capacitacaoetransformacao.org)
Com a nova regulamentação, a Lei de Incentivo ao Esporte se consolida como uma política pública mais estruturada e orientada ao impacto social. Para organizações e profissionais do setor, o momento exige atualização, adaptação e investimento em formação: fatores que podem determinar o sucesso na captação e execução de projetos nos próximos anos.
Sobre a Rede CT – Capacitação e Transformação
A Rede CT – Capacitação e Transformação nasce da união de mais de 20 anos de experiência do Instituto Futebol de Rua em desenvolvimento e captação de recursos com a Rede Igapó em projetos incentivados. A iniciativa conta com o Itaú como patrocinador master, além do patrocínio da B3 e do Instituto Aegea, e tem como objetivo capacitar empreendedores sociais esportivos para o uso da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, apoiando programas que utilizam a prática esportiva como ferramenta de transformação social.
Rede CT – Capacitação e Transformação
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