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Excesso de velocidade esteve presente em 36 sinistros de trânsito com morte

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Imprudência do pedestre, perda de controle do veículo, desobediência à sinalização e uso de álcool completam o ranking dos fatores de risco mais frequentes nos 223 sinistros fatais de 2024 nas vias do DF

Zélia Ferreira

(Brasília – 4/2/2025) – Estudo realizado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal acerca dos 223 sinistros de trânsito com vítimas fatais, ocorridos em 2024, aponta que 36 deles tiveram como fator de risco o excesso de velocidade, o que corresponde a 16,14% das ocorrências com morte no trânsito do DF. Outros fatores como imprudência do pedestre (53) e perda de controle do veículo (47) compõem o trio de riscos mais presentes nos sinistros de trânsito que resultaram em morte no ano passado.

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Apesar da imprudência do pedestre estar presente no maior número de ocorrências, a perda de controle de veículo e o excesso de velocidade contribuem muito para que o condutor não consiga evitar o sinistro, não apenas em casos de atropelamentos (79), mas também nas colisões (97), no choque com objeto fixo (20) e nos capotamentos (13).
Além disso, a quantidade de condutores flagrados transitando acima da velocidade máxima permitida para as vias é preocupante: 1.868.693 só em 2024. Desses, 30.377 estavam em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%, configurando infração gravíssima com fator multiplicador três, penalizada com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir por prazo de 2 a 8 meses e, na reincidência dentro de 12 meses, a suspensão será de 8 a 18 meses.

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“Os limites de velocidade de uma via são definidos com base em critérios de segurança e garantem que o fluxo de veículos e pedestres ocorra sem prejuízos para a fluidez e com segurança para todos. É muito importante que os condutores tenham sempre isso em mente. Respeitar esses limites é respeitar a vida”, define o diretor-geral do Detran-DF, Takane Kiyotsuka.

Educação
O excesso de velocidade tem sido uma preocupação constante dos órgãos de trânsito de todo o país e, por isso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu o slogan “Desacelere. Seu bem maior é a vida.” para nortear as campanhas educativas de 2025. A frase consta em todos os materiais educativos distribuídos pela Diretoria de Educação de Trânsito do Detran-DF. Ações específicas da autarquia buscam sensibilizar os condutores de que o excesso de velocidade pode trazer consequências graves, como a perda de vidas e danos materiais, além de não resultar em ganho significativo de tempo no trânsito.

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Crime de trânsito
Quem trafega em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, comete crime de trânsito, conforme definido no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, e está sujeito a detenção, de seis meses a um ano, ou multa arbitrada pelo juiz.

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Ranking dos fatores de risco
1º – Imprudência do pedestre: 53 ocorrências
2º – Perda de controle do veículo: 47 ocorrências
3º – Excesso de velocidade: 36 ocorrências
4º – Falha em obedecer a sinalização: 29 ocorrências
5º – Uso de álcool ou suspeita: 25 ocorrências

Fonte: Ascom Detran

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Nova regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte amplia exigências e reforça papel social dos projetos

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Atualização traz mais transparência, critérios técnicos e foco em acesso público, impactando diretamente organizações do terceiro setor

A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) entra em um novo momento com a regulamentação do Decreto nº 12.861/2026, que atualiza as regras de funcionamento da política pública sem alterar sua estrutura central. A medida, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, reorganiza o sistema, elucida pontos que geravam dúvidas e reforça o papel do esporte como ferramenta de transformação social.

Nesse contexto, iniciativas voltadas à qualificação do terceiro setor ganham ainda mais relevância. É o caso da Rede CT – Capacitação e Transformação, que atua na formação de organizações que utilizam o esporte como ferramenta de impacto social, preparando agentes e instituições para acessar e executar projetos com mais consistência e segurança dentro da LIE.

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Diante das mudanças, a Rede CT tem atuado diretamente para garantir que seus participantes estejam alinhados às novas diretrizes e aptos a aplicá-las na prática. Segundo Daiany França Saldanha, coordenadora de Mentoria da Rede CT, a estratégia foi transformar as atualizações da legislação em conteúdos acessíveis e aplicáveis.

Na prática, a régua subiu. A Lei entra em uma fase mais exigente, com menos margem para erros de gestão e maior rigor técnico e documental”, afirma.

Entre as ações implementadas estão a realização de um aulão com todos os participantes da edição 2026 e a produção de uma cartilha com os principais pontos da nova regulamentação. “A nossa postura é justamente essa: ajudar para que as pessoas conheçam essas atualizações e já consigam aplicar nos seus projetos. É um trabalho muito conectado com a vivência do dia a dia. Então, acompanhamos de perto os nossos alunos para que eles estejam sempre atualizados em tudo o que se relaciona à lei. A partir dessas mudanças, organizamos esse conteúdo para ser trabalhado com eles, de forma prática”, completa.

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Entre as mudanças previstas no decreto está a atualização das nomenclaturas das categorias esportivas, que passam a ser denominadas como Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida e Excelência Esportiva. Mais do que uma alteração conceitual, a nova regulamentação consolida diretrizes que já vinham sendo aplicadas na prática, especialmente no que diz respeito ao caráter público dos projetos.

A inclusão social deixa de ser apenas um princípio e passa a ser uma exigência explícita. Os projetos precisam garantir acesso gratuito e aberto, o que reforça o papel da política pública como instrumento de transformação. Como consequência, projetos realizados em circuitos privados ou com públicos restritos deixam de se enquadrar nessas categorias, reforçando o compromisso da política com a inclusão social”, explica Daiany.

Outra alteração está no aprimoramento dos critérios técnicos de avaliação e na definição de regras mais claras para execução e prestação de contas. O decreto estabelece prazos mais rigorosos, amplia os mecanismos de controle e traz maior previsibilidade para investidores e proponentes.  “Não há mais espaço para inconsistências na documentação ou fragilidades na execução”, avalia.

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O uso de recursos incentivados para aquisição de espaços publicitários e restringe práticas como a cobrança de beneficiários em projetos caracterizados como atividade regular, passa a ser vedado, expressamente.

No campo do financiamento, a lógica geral é mantida. Pessoas jurídicas poderão deduzir até 2% do Imposto de Renda devido até 2027, com aumento para 3% a partir de 2028. Projetos com foco em inclusão social podem alcançar até 4% de dedução. Já para pessoas físicas, o limite permanece em 7%.

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As mudanças exigem uma postura ainda mais assertiva das organizações do terceiro setor. “A era da tentativa e erro ficou ainda mais restrita. As organizações precisam chegar mais preparadas, com estrutura, clareza de propósito e capacidade técnica”, afirma Daiany.

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Planejamento, gestão qualificada e acompanhamento contínuo passam a ser indispensáveis em um cenário que demanda maior consistência técnica e compromisso com resultado, pontos diretamente trabalhados por iniciativas como a Rede CT em seus ciclos de formação e mentoria. (www.capacitacaoetransformacao.org)

Com a nova regulamentação, a Lei de Incentivo ao Esporte se consolida como uma política pública mais estruturada e orientada ao impacto social. Para organizações e profissionais do setor, o momento exige atualização, adaptação e investimento em formação: fatores que podem determinar o sucesso na captação e execução de projetos nos próximos anos.

Sobre a Rede CT – Capacitação e Transformação

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A Rede CT – Capacitação e Transformação nasce da união de mais de 20 anos de experiência do Instituto Futebol de Rua em desenvolvimento e captação de recursos com a Rede Igapó em projetos incentivados. A iniciativa conta com o Itaú como patrocinador master, além do patrocínio da B3 e do Instituto Aegea, e tem como objetivo capacitar empreendedores sociais esportivos para o uso da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, apoiando programas que utilizam a prática esportiva como ferramenta de transformação social.

Rede CT – Capacitação e Transformação

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