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Segurança pública não é faxina social: aporofobia e o papel da GCM

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Por Raquel Gallinati*

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Guarda Civil Municipal (GCM) tem se consolidado como um pilar estratégico da segurança pública nos municípios brasileiros. Amparada por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, sua atuação tem sido ampliada de acordo com os princípios constitucionais — especialmente na preservação da ordem pública e da cidadania. Um dos desafios mais delicados, no entanto, diz respeito à abordagem de pessoas em situação de rua — uma realidade que exige muito mais do que presença ostensiva.

A atuação da GCM deve estar firmemente alinhada aos direitos humanos e às garantias fundamentais, sobretudo no trato com populações em condição extrema de vulnerabilidade. A segurança pública não pode — e não deve — ser instrumento de repressão social. Cabe à sociedade compreender os limites legais da atuação da Guarda e exigir políticas públicas integradas, eficazes e humanizadas.

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A população em situação de rua é heterogênea e marcada por diversas fragilidades: pobreza extrema, rompimento de vínculos familiares, dependência química, transtornos mentais, desemprego e históricos de violência. Esse quadro, reconhecido pelo Decreto Federal nº 7.053/2009, demanda soluções intersetoriais articuladas entre os serviços de assistência social, saúde, habitação e trabalho.

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A legislação brasileira é clara ao determinar que o atendimento a essa população é atribuição prioritária da rede socioassistencial. A GCM atua de forma subsidiária, oferecendo suporte às equipes técnicas nas abordagens sociais — jamais como força de repressão. A remoção forçada de pessoas, o recolhimento arbitrário de pertences ou qualquer conduta que exponha esses cidadãos a situações vexatórias são práticas ilegais e em desacordo com a Constituição e com tratados internacionais de direitos humanos.

A Resolução nº 40/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos reconhece os domicílios improvisados como moradia protegida, assegurando o direito à inviolabilidade. Já a Recomendação nº 43/2022 chama atenção para um fenômeno ainda pouco debatido: a aporofobia — o preconceito contra os pobres — que, de forma silenciosa e persistente, ainda orienta decisões administrativas e demandas sociais travestidas de interesse público.

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Parte significativa da sociedade segue pressionando a GCM a adotar medidas que extrapolam sua função legal, confundindo ações de segurança com iniciativas de “limpeza urbana”. Essa postura evidencia não só desinformação, mas também a ausência de uma educação para a cidadania que compreenda a segurança como um direito de todos — e não como ferramenta de exclusão.

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Durante décadas, construiu-se no Brasil uma falsa oposição entre segurança pública e direitos humanos — resquício de um passado autoritário e de embates ideológicos superados. Essa visão precisa ser definitivamente superada. Defender os direitos humanos é garantir uma segurança pública legítima, eficaz e humanizada.

A Guarda Civil Municipal tem papel relevante na consolidação de um modelo de segurança cidadã, mas não pode ser sobrecarregada com atribuições que cabem a outras políticas públicas. É urgente fortalecer as redes intersetoriais, investir na capacitação contínua dos agentes e implementar políticas sociais estruturantes que enfrentem, de fato, as causas da exclusão.

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Segurança pública não se resume à presença de farda e viatura. É, antes de tudo, compromisso com justiça social, respeito à dignidade humana e com a construção de cidades mais justas, seguras e solidárias.

*Raquel Gallinati é delegada de Polícia, diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil e secretária de Segurança Pública de Santos

 

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FGC e a crise de notas: a responsabilidade sob exame

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Com os sobressaltos que ocorrem a cada dia nos inusitados caminhos do banco e da banca (rumos do sistema bancário), causa espanto constatar, segundo informações de autorizado especialista do setor, que certa agência classificadora  de risco deu nota A para o banco liquidado e desliquidável (sem salvação).

Aliás, o mesmo especialista indicou como funcionam as coisas. São solicitadas as avaliações às abalizadas agências, de reconhecida idoneidade, e se divulgam tão somente as melhores ou, até mesmo, só a melhor nota. As más avaliações são guardadas no sexto arquivo.

É bem possível que, se algum dos órgãos investigadores fosse atrás de saber o que motivou a nota A, sairia correndo para comprar títulos podres remasterizados, para guardar como relíquia dessa época atípica.

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A chancela oficial, concedida sob o manto de uma tecnicidade questionável, mascara o risco real que corrói o patrimônio de terceiros. Esse descompasso entre a classificação e a realidade operacional denota uma fragilidade alarmante nos mecanismos de controle vigentes.

Diante de tal cenário, a confiança, que deveria ser o pilar mestre do sistema financeiro, transforma-se em mercadoria volátil e de procedência duvidosa. O investidor, desamparado por laudos de conveniência, torna-se a peça vulnerável em um tabuleiro de interesses opacos.

Um respeitável e sóbrio economista não teve dúvida em asseverar que, no caso presente — o do banco nota A —, “tem muita gente que quer assar uma pizza do tamanho do Maracanã”.

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Sei que, para a maior parte dos leitores, inclusive para mim, a pizza é quase um bem de consumo direto carregado de unanimidade. Pode-se dizer, parafraseando o sambista, que quem não gosta de pizza bom sujeito não é.

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Entretanto, o odor insuportável dos ingredientes estragados torna esse tão apreciado alimento algo repugnante.

O odor que perpassa essa preparação da imensa pizza deixa, em seu rastro, a podridão dos consignados que, já exalando mau cheiro de outros locais, avançam pela pimenta vermelha estragada das invasões de competência — onde todos querem aparecer, sempre em cumprimento daquela missão que Chacrinha ironicamente se atribuía: “Eu vim para confundir, não para explicar”.

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Nessa linguagem cifrada, que pouco ou nada significa para nós, os leigos, aparece uma tábua de salvação que, talvez, tenha de salvar a si mesma. É o Fundo Garantidor de Créditos. Este fez sua parte, emitindo nada menos que trinta e oito alertas sobre os ingredientes estragados que poderiam matar quem ingerisse a deformada pizza.

Agora, os custos serão repartidos entre todos.

Até os beneficiários de fundos de pensão — que confiaram no zelo de aplicações destinadas a um futuro menos aflitivo — serão forçados a engolir um naco de pizza podre.

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Ainda bem que foi vetada a compra do Banco nota A por um banco público, cujos avaliadores internos deveriam estar comprando gato por lebre; ou seja, recebendo, em suas sofisticadas due diligences, apenas os laudos enviesados de agenciadores que torciam pelo sucesso da transação. Essa foi a pizza que desandou antes de ir para o forno.

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A crise mundial — na qual o Brasil se encontra perfeitamente inserido — revela que a capacidade de previsão tem falhado em quase tudo.

Agora já se chegou ao ponto de um órgão do poder público projetar a organização de um dos maiores eventos de certa cidade mediante a previsão de um falecido cacique, de que não haveria chuva naquele dia.

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O sistema, envolto em fumaça de conveniência, prefere ignorar o óbvio em favor de uma estabilidade de fachada. Enquanto os ingredientes da má gestão apodrecem à vista de todos, as notas oficiais seguem perfumando o que já não tem mais salvação.

Essa cegueira deliberada, que ignora alertas técnicos para servir fatias de prejuízo ao público, é o sintoma de uma ética em colapso. No banquete dos conchavos, o custo da indigestão recai sempre sobre o cidadão que acreditou na higidez do cardápio.

Caminhemos, pois, para um ponto final de previsões. Chega de invasão de competências, preparatórias de montagem de pizzarias falidas, vendedoras de ilusões.

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Wagner Balera é Professor Titular de Direitos Humanos da PUC-SP e coordenador da Revista de Direitos Humanos da Editora LexMagister. 

Informações para a imprensa e entrevistas: Gabriela Romão – RV Comunicação(11)97530-0029

Fotos – Divulgação

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