Epreendedorismo
Mudanças na CLT impactarão contratos híbridos, licença-maternidade e paternidade
Por Caroline Barbizan e Gisele Matias
A partir de julho de 2025, a legislação trabalhista passará a contar com uma fiscalização mais rigorosa em relação ao teletrabalho (modelos híbridos e remotos) e às regras da licença-maternidade e paternidade, especialmente em situações específicas. Essas mudanças impactarão, diretamente, a estrutura dos contratos, os direitos dos colaboradores e as responsabilidades das empresas. Por isso, o que ressalta a importância de as empresas revisarem seus processos internos e documentos contratuais, garantindo conformidade com a legislação e fortalecendo a segurança jurídica das relações de trabalho.
As atualizações têm como base a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista); a Lei nº 14.442/2022, que regulamentou aspectos do trabalho remoto; e a Lei nº 15.156/2025, que ampliou o direito à licença-maternidade e paternidade. No que condiz o teletrabalho e o regime híbrido, cuja regulamentação foi reforçada pela Lei nº 14.442/2022, é determinado que esses contratos devem conter informações específicas e bem definidas.
Entre os principais pontos a serem formalizados, estão os dias presenciais no regime híbrido, forma de controle de jornada, quando aplicável, principalmente, se houver previsão de horas extras e responsabilidade pelos custos, como internet, energia elétrica e equipamentos, além dos critérios e procedimentos para eventual reembolso.
Embora esses aspectos já estejam previstos na legislação, a partir de julho de 2025, a fiscalização sobre esses temas será intensificada. Por isso, manter esses detalhes formalizados em contrato é fundamental para evitar dúvidas e garantir uma relação de trabalho mais transparente e segura. Vale destacar que, em contratos por tarefa ou produção, o controle de jornada não é obrigatório. No entanto, caso haja definição de carga horária, a empresa deve disponibilizar um sistema compatível com o ambiente remoto, mesmo quando o colaborador estiver fora das dependências da empresa.
Já a Lei nº 15.156/2025 ampliou o direito à licença-maternidade para 60 dias, e à licença paternidade para 20 dias em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika. O objetivo da medida é oferecer um suporte adicional às famílias que passam por essa situação, que exige cuidados especiais e contínuos.
É importante destacar que, por enquanto, essa ampliação se aplica exclusivamente a casos relacionados ao Zika vírus, não abrangendo outras deficiências ou condições de saúde. Para ter acesso à prorrogação, o trabalhador deverá apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico da criança, conforme orientações da regulamentação vigente. É fundamental que as empresas estejam atentas a essa mudança e preparadas para orientar corretamente seus colaboradores sobre os critérios e procedimentos.
Para se adequar às novas exigências, é recomendável que as empresas atualizem seus modelos de contrato, incluindo cláusulas específicas sobre o regime híbrido e o teletrabalho. Também é importante estruturar políticas claras de reembolso de despesas relacionadas ao trabalho remoto, avaliar a necessidade de controle de jornada nos contratos com horário definido, garantindo a adoção de sistemas compatíveis com o ambiente remoto, e estar preparadas para tratar casos excepcionais de licença-maternidade e paternidade, conforme prevê a legislação.
As atualizações que entram em vigor em julho de 2025 representam um avanço na modernização das relações de trabalho no Brasil, promovendo mais clareza e segurança jurídica para empregadores e colaboradores. Dessa forma, empresas que se anteciparem nesta atualização estarão mais preparadas para cumprir as novas normas, fortalecendo um ambiente de trabalho justo, transparente e alinhado às melhores práticas.
Caroline Barbizan é coordenadora de Departamento Pessoal na PKF BSP.
Gisele Matias é Analista de Departamento Pessoal na PKF BSP.
Sobre a PKF BSP:
PKF BSP, firma-membro da PKF Brazil
A PKF Brazil é uma firma-membro da PKF Global, a rede de empresas-membro da PKF International Limited. Cada uma das quais é uma entidade legal separada e independente, não assumindo qualquer responsabilidade ou obrigação pelas ações ou omissões de qualquer empresa-membro ou correspondente.
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Nathália Bellintani
Tel: +55 (11) 9848-4042 |
Epreendedorismo
Mulheres impulsionam franquias e venda direta na maior rede de chocolates do mundo
No Brasil, o empreendedorismo feminino é, além de uma escolha de carreira, um motor de transformação social e econômica. Segundo dados do Sebrae e do IBGE, cerca de 49% das mulheres empreendedoras no país são chefes de domicílio, assumindo a responsabilidade principal pelo sustento de seus lares. Esse movimento é percebido, principalmente na venda direta, um setor onde 60% dos profissionais são mulheres, de acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD). Na Cacau Show, essas estatísticas ganham rosto e voz com trajetórias que conectam a revenda porta a porta ao comando de grandes operações franqueadas.
Um grande exemplo dessa evolução é a empresária Juliana Cortezia, hoje à frente de quatro operações no Mato Grosso. Sua história com a marca começou há 14 anos, em uma pequena loja no modelo “marfim” (padrão visual clássico da rede na época) em Lucas do Rio Verde e acompanhou toda a modernização da marca até chegar ao conceito imersivo da Super Store.
Aos 20 anos, recém-formada em Gastronomia, ela contou com o apoio da mãe como sócia para abrir a franquia. Longe de se acomodar, Juliana buscou na educação a base para sua liderança: graduou-se também em Direito para se especializar na gestão do negócio. O que começou com apenas ela e mais uma funcionária, transformou-se em uma estrutura que hoje emprega 19 colaboradores.
Atualmente, ela administra duas lojas em Sorriso e duas em Lucas do Rio Verde, incluindo uma Super Store (formato de grande porte, com cafeteria e gelateria). Juliana também foi pioneira: muito antes de a Cacau Show formalizar o canal de venda direta, ela já vislumbrava o potencial da revenda, oferecendo descontos para parceiros que levavam os produtos para cidades do interior onde a marca ainda não chegava.
A visão estratégica de Juliana se reflete em todo o ecossistema da marca, especialmente nos 240 mil revendedores que atuam em todo o país. Em Prado Ferreira (PR), Deisiane Couto de Souza provou que o tamanho da cidade não limita o sucesso, alcançando o topo do ranking nacional de vendas. Já em Belém do São Francisco (PE), a professora Cheila Lúcia Alves Gomes encontrou na revenda um caminho de superação após enfrentar problemas de saúde, conquistando independência financeira e autonomia.
A força feminina na Cacau Show se manifesta em todas as escalas, seja no lucro que financia um projeto social de música, como faz a revendedora Joyce Gabrielly em Minas Gerais, ou na conclusão de uma segunda graduação, como no caso de Bianca dos Santos, no Paraná.
Para a marca, onde mais de 90% das 4.700 lojas são franquias, o sucesso de mulheres como Juliana e de milhares de revendedoras reflete o compromisso de oferecer oportunidades que potencializam a liderança e o impacto social em cada região do Brasil.
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