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Causa da morte de Gal Costa é divulgada após polêmicas com viúva

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Gal Costa – (crédito: Jacqueline Lisboa/Divulgação)

A causa da morte da cantora que, até então, era desconhecida vinha sendo questionada por fãs e amigos

Cecília Sóter

Após oito meses, a causa da morte de Gal Costa foi revelada neste domingo (16/7), em uma reportagem do programa Domingo Espetacular, da Record TV. A emissora teve acesso à certidão de óbito da cantora, que morreu em casa em 9 de novembro. Segundo o documento, a causa da morte foi um infarto agudo do miocárdio, ou seja, um ataque cardíaco e neoplasia maligna de cabeça e pescoço.

Antes de morrer, Gal Costa se recuperava de uma cirurgia de retirada de nódulo na fossa nasal direita. A causa da morte da cantora, que, até então, não havia sido divulgada, era questionada por fãs e amigos. O movimento ganhou força após uma reportagem da revista piauí revelar diversos golpes e assédios a funcionários por parte da esposa de Gal, a empresária Wilma Petrillo, com quem ela estava junta desde meados dos anos 1990.

Entenda as denúncias contra a viúva de Gal Costa

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A reportagem da piauí trouxe acusações reveladas por seis ex-funcionários de Gal Costa, seis amigos e um parente, que afirmaram que Wilma Petrillo, esposa de Gal por 30 anos, afetou drasticamente a vida financeira e pessoal da cantora.

Wilma também trouxe danos para pessoas próximas ao casal, como o amigo das duas Bruno Prado, um médico baiano que foi ameaçado pela viúva por cobrar R$ 15 mil emprestados por ele à Wilma, que se recusava a devolver. Ela chegou a ameaçar contar para a família do médico que ele era gay — Bruno não havia se assumido para os parentes até então — caso ele não parasse de cobrá-la.

Além disso, funcionários da Baraka Produções Artísticas, empresa de Gal Costa, acusam Wilma de assédio moral e afirmam que, em diversos momentos, ela trabalhava no escritório com os seios à mostra, além de controlar o uso do banheiro e humilhar os colaboradores.

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Golpes financeiros também são creditados à Wilma. Pelo menos três produtores informaram à reportagem terem sido prejudicados pela mulher. Um deles perdeu mais de R$ 1 milhão com um contrato. Ela também é citada como responsável por uma suposta sabotagem à carreira da cantora, que, segundo as fontes, foi preterida pelos produtores pelo comportamento da companheira, que destratava funcionários e aplicava taxas extras para apresentações.

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Fonte: Correio Brasiliense

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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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