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Ministério Público alerta para crescimento da violência doméstica no DF

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Feminicídio – (crédito: Editoria de Arte/CB)

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 2024, o número de denúncias cresceu 21,3% em relação a 2023, passando de 5.995 para 7.273 registros

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reforçou o alerta para o aumento da violência doméstica na capital federal. Em 2024, o número de denúncias cresceu 21,3% em relação a 2023, passando de 5.995 para 7.273 registros. Também houve aumento de 5,3% nas solicitações de medidas protetivas, que saltaram de 17.303 para 18.220. Os dados são do Relatório de Violência Doméstica 2024, divulgado pelo órgão.

Ceilândia lidera o ranking de ocorrências, com 3.445 casos. Em seguida, aparecem Plano Piloto (2.315), Paranoá (1.300), Taguatinga (1.258), Águas Claras (1.211) e Recanto das Emas (1.134). Juntas, essas cidades representam 63,3% das denúncias de violência doméstica no Distrito Federal.

O estudo aponta que as formas mais comuns de violência contra a mulher são moral, psicológica e física, incluindo ameaças, injúria e lesão corporal. A maioria das vítimas tem entre 18 e 49 anos (79,7%), e os casos ocorrem com mais frequência à noite (34%) e nos fins de semana (36%). Já os agressores, em sua maioria, têm entre 18 e 39 anos (65,9%).

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Nova lei endurece penas para feminicídio

Desde outubro de 2024, está em vigor a Lei nº 14.994, que torna o feminicídio um crime autônomo e aumenta a pena mínima para 20 anos e a máxima para 40 anos. Batizada de “Pacote Antifeminicídio”, a norma também prevê punições mais severas para crimes como lesão corporal, injúria, calúnia e difamação cometidos contra mulheres.

O primeiro julgamento com condenação pela nova lei ocorreu em fevereiro deste ano. Daniel Silva Vitor, 43 anos, foi condenado a 43 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado pelo feminicídio de Maria Mayanara Lopes Ribeiro, 21.

Rede de proteção

Mulheres vítimas de violência podem buscar atendimento especializado em diversos canais. O MPDFT conta com 45 promotorias de Justiça e o Núcleo de Gênero, que atua na formulação de políticas públicas e no fortalecimento da rede de proteção. Além disso, o Ligue 180, canal do governo federal, oferece atendimento gratuito e funciona 24 horas por dia. Veja onde procurar ajuda:

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  • Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) – EQS 204/205, Asa Sul | Telefones: (61) 3207-6195 / 3207-6212
  • Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam) – Estação do Metrô 102 Sul | Planaltina | Setor de Diversões Norte
  • Ouvidoria das Mulheres do MPDFT – Telefones: (61) 3343-6086 / 3343-9625 | E-mail: pro-mulher@mpdft.mp.br
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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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