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Policiais

Violência contra a mulher continua sendo justificada, e a culpa é do útero e da histeria

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Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Raquel Gallinati

Por Raquel Gallinati*

Estamos em novembro, um mês marcado pela campanha dos “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que começa oficialmente no Brasil no dia 20.

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Mulheres enfrentam diversas formas de violência, que muitas vezes são justificadas, ignoradas ou até normalizadas pela sociedade. Esses comportamentos são sustentados por estigmas profundos, que colocam as mulheres em uma posição de desvantagem, fazendo com que suas dores e sofrimentos sejam desqualificados ou minimizados.

A análise do papel da cultura na violência contra a mulher é essencial, especialmente quando olhamos para mitos odiosos como o do “útero errante” e a histeria ser uma doença decorrente do útero. Essas ideias, que surgiram na antiguidade e ainda ecoam na sociedade moderna, ajudam a compreender as raízes da invisibilidade que cerca a violência contra as mulheres e os impactos criminais.

“Histeria”, termo originado do grego hystéra (útero), deu origem a uma visão misógina e irracional de que toda mulher, por possuir um útero, estaria propensa a um estado patológico de desequilíbrio mental. Emoções intensas, medos e ansiedade eram tratados como sintomas de uma “doença feminina”, como se o útero fosse a causa. Esse conceito ainda persiste em nossa cultura: a dor e o medo da mulher são desqualificados como “exagero” ou “falta de controle emocional”, transformando o útero como sinônimo de desequilíbrio e falta de controle, retratando as mulheres como seres irracionais e descontroladas.

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Tais estereótipos resistem e persistem. Ao longo dos séculos, essa construção deu origem ao estigma da “mulher histérica” – para invalidar os sentimentos femininos e reduzir suas dores e medos a algo exagerado ou descontrolado. Essa percepção afetou diretamente o tratamento das vítimas de violência, tanto nas esferas sociais quanto criminais.

Em 2024, o Brasil ainda registra índices assustadores de violência contra a mulher. Apesar dos avanços na legislação, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, a persistência de estereótipos históricos impacta a forma como a sociedade enxerga as mulheres. Muitas vítimas, ao relatarem agressões, ainda enfrentam olhares de descrédito e são confrontadas com uma cultura que, em vez de protegê-las, frequentemente as julga, questiona ou culpa.

Essa visão leva a uma série de consequências graves. Quando uma mulher é desacreditada ou desqualificada ao denunciar abusos, ela se vê forçada ao silêncio, muitas vezes acreditando que a violência sofrida é, de algum modo, “culpa” dela mesma. Esse processo de vitimização e autoculpabilização gera um ciclo de impunidade, pois o agressor sente-se legitimado. Para cada mulher que se cala por medo de ser rotulada de “desequilibrada” ou “histérica”, a violência se perpetua, sem freios.

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Nossa luta enquanto sociedade é assegurar que toda mulher tenha voz, de modo que o sistema de justiça trabalhe verdadeiramente para as defender. Combater o “útero histericamente errante” é interromper ciclos de violência.

Mais um novembro chega, mas com a obrigação de agir: a violência contra a mulher deve ser tratada como uma urgência global, exigindo de cada um de nós uma transformação profunda e um compromisso real com a mudança.

*Raquel Gallinati é delegada de polícia, mestre em Filosofia e pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal. Ocupa atualmente a Secretária de Segurança Pública de Santos e é Diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil.

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Mulheres incriveis

Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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