Politica
Curso de revisão para prova teórica da CNH está com inscrições abertas
Aulas são gratuitas e destinadas a todos os candidatos ao processo de habilitação
Zélia Ferreira
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal ampliou o público-alvo do curso “Revisão para Obtenção da CNH”, permitindo a inscrição a todos os candidatos que estão em processo de habilitação e vão fazer a prova teórica, seja pela primeira vez ou não. A próxima turma já está com inscrições abertas, com aulas no sábado (24) e domingo (25), das 8h às 17h50 na Escola Pública de Trânsito (EPT), situada na 713/913 Sul.
Durante as aulas, os participantes farão a revisão dos conteúdos referentes às regras de trânsito, legislação, direção defensiva, primeiros socorros e noções de funcionamento do veículo.
O curso é gratuito, com 20 vagas por turma. As inscrições devem ser feitas até sexta-feira (23) ou enquanto houver vagas, presencialmente na EPT, por meio de agendamento.
Para agendar o atendimento, basta acessar o aplicativo Detran-DF Digital ou o Portal de Serviços (https://portal.detran.df.gov.br/). É importante lembrar que o candidato precisa levar consigo a Carteira de Identidade no dia e horário agendados para realizar a inscrição.
Serviço
O que: Curso de Revisão para Obtenção da CNH
Quando: 24 e 25, das 8h às 17h50
Onde: Escola Pública de Trânsito (SEPS – 713/913 Sul – Bloco D – Ed. Detran-DF)
Politica
Judicialização de concursos cresce no DF e especialista explica como candidatos podem evitar disputas judiciais
DF registrou mais de 53 mil ações relacionadas a concursos públicos em 2025. Especialista aponta que atenção ao edital pode evitar processos.
O número de ações judiciais relacionadas a concursos públicos tem crescido no Distrito Federal. Levantamento recente aponta que o DF registrou mais de 53 mil processos envolvendo classificação em concursos em 2025, sendo a segunda unidade da federação com maior volume de judicializações no país. Entre os principais motivos estão questionamentos sobre notas, formulação de questões e critérios de correção.
A judicialização de concursos públicos costuma ocorrer quando candidatos identificam possíveis irregularidades no processo seletivo ou discordam de decisões tomadas pelas bancas examinadoras. Nesses casos, o recurso ao Judiciário surge como alternativa para contestar resultados ou etapas do certame.
Segundo a advogada administrativista Flávia de Sá Campos, do Centro Universitário UniProcessus, a atuação da Justiça nesses casos ocorre apenas quando há indícios claros de ilegalidade no processo.
“A intervenção judicial é legítima quando há ilegalidade, como erro material, violação ao edital, cobrança de conteúdo fora do programa previsto ou ausência de critérios objetivos de correção”, explica.
A especialista destaca que muitos conflitos poderiam ser evitados ainda nas etapas administrativas do próprio concurso.
“O candidato bem preparado não estuda apenas o conteúdo da prova, mas também acompanha atentamente as regras do edital e os prazos para apresentação de recursos, evitando uma judicialização desnecessária”, afirma.
Flávia também aponta que parte das ações surge em etapas específicas dos certames.
“Grande parte das judicializações em concursos públicos ocorre após reprovações em fases como exames médicos, investigações de vida pregressa ou avaliações documentais. Muitas dessas situações poderiam ser evitadas com a leitura atenta do edital e com a apresentação correta dos documentos exigidos pela banca examinadora”, conclui.
Estudos sobre judicialização em concursos públicos também indicam que grande parte das ações não resulta em alteração no resultado dos certames. Levantamento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aponta que mais de 75% das decisões analisadas foram consideradas improcedentes, o que reforça a importância de atenção às regras do edital e aos recursos administrativos previstos nos processos seletivos.
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