Politica
GDF traça políticas, campanhas e linha de cuidados para público LGBTQIA+

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília
De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), 87.920 moradores do DF com 18 anos ou mais se identificaram como LGBTQIA+
No próximo domingo (9), Brasília sediará a 24ª edição da Parada do Orgulho LGBTQIA+, e o Governo do Distrito Federal (GDF) está se preparando para atender às necessidades da população que participará do evento. Além do aumento na oferta de transporte público e no credenciamento de ambulantes, o GDF está demonstrando sua preocupação em relação ao público LGBTQIA+ de outras maneiras.
De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), 87.920 moradores do DF com 18 anos ou mais se identificaram como LGBTQIA+ em 2021, o que corresponde a 3,8% da população. Para atender esse público, o GDF estuda e implementa diversas políticas que garantam o direito e acesso dessas pessoas aos serviços públicos.
Por meio da Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos e Cidadania LGBT (CoorLGBT), da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), mais de 400 servidores foram capacitados para promover o atendimento inclusivo e livre de preconceitos. A equipe da pasta também elabora cartilhas para órgãos públicos do GDF, a fim de conscientizar sobre atendimento humanizado.
Fortalecimento
O setor produz normas técnicas e pareceres para garantir os direitos humanos e o exercício da cidadania do público LGBTQIA+ no âmbito do DF. “Nós temos a competência técnica para analisar todos os projetos de lei que envolvam o público LGBTQIA+”, afirma o coordenador da CoorLGBT, Leonardo Luiz Cruz. “Emitimos pareceres técnicos favoráveis ou não sobre aquele PL para garantir que o público seja defendido e assistido por nós”.
A coordenação também elabora materiais informativos e campanhas institucionais voltadas para instruir e sensibilizar a população. Além disso, por meio de parcerias com outros órgãos, as estratégias de inclusão do público LGBTQIA+ têm sido cada vez mais intensificadas nos serviços públicos, como o auxílio na elaboração do plano operacional Padrão LGBT da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a seleção do público trans e travesti beneficiário do Programa Habilitação Social do Departamento de Trânsito (Detran).
“O nosso objetivo é fortalecer essas pessoas, que elas saibam seus direitos e deveres e consigam exercer a cidadania plena”, defende Leonardo Cruz. “Ao desenvolver políticas públicas para esse público, a gente reforça o nosso objetivo de combater a discriminação e o preconceito.”
Diversidade de gênero
Criado há seis anos, o Ambulatório de Diversidade de Gênero, mais conhecimento como Ambulatório Trans, é uma ferramenta de promoção à saúde secundária. Funciona como um dos principais pontos de apoio para o público LGBTQIA+.
A equipe multidisciplinar, formada por aproximadamente 20 profissionais, atende, hoje, cerca de 580 pacientes que se encontram em processo de transição. Somente de janeiro a junho deste ano, os profissionais já prestaram 1.665 atendimentos.
No local, os pacientes contam com serviços de endocrinologia, psicologia, nutrição, fonoaudiologia, urologia, ginecologia, medicina da saúde e da família, enfermagem, psiquiatria e assistência social.
Fila de espera
“Nosso objetivo é assistir e cuidar das pessoas que estejam em processo de transição”, explica a coordenadora do Ambulatório de Diversidade de Gênero, Sidneia Vasconcelos. “Nosso foco não é somente a hormonização: aqui no ambulatório, o paciente vai ter acesso a tudo que ele precisa, com uma equipe multidisciplinar.”
A procura, conta ela, é grande: “O processo de entrada é muito sensível. Nós estamos com uma fila de espera porque não é viável aumentar o número de assistidos e diminuir a qualidade dos serviços prestados, mas todo mês estamos fazendo novos atendimentos. No primeiro semestre, foram 60 novos atendimentos que aguardavam na fila de espera”.
O Ambulatório de Diversidade de Gênero fica na 508/509 Sul e funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 18h. Para quem tiver interesse em algum dos serviços prestados pelo ambulatório, basta incluir o nome na fila de espera de forma presencial ou via e-mail (ambtrans.sesdf@gmail.com). É necessário informar o nome completo (ou o nome retificado, se for o caso), CPF, telefone para contato e data de nascimento.
Parada do Orgulho LGBTQIA+
As equipes da CoorLGBT estarão presentes na 24ª Parada do Orgulho LGBTQIA+, marcada para este domingo. Os servidores ficarão em um ponto fixo, em frente ao Congresso Nacional, para disponibilizar ao público algumas informações da Defensoria Pública e da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin).
As equipes vão disponibilizar materiais gráficos de conscientização sobre o orgulho LGBTQIA+, como panfletos e adesivos em alusão ao amor pela diversidade.
Ônibus
A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) reforçará a circulação dos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) que passam ou têm como destino a Rodoviária do Plano Piloto no domingo.
As viagens extras dos coletivos serão feitas conforme a demanda, principalmente ao término do evento, previsto para as 22h. Já as tabelas horárias adotadas pelos ônibus serão as de domingo.
Metrô
O horário de funcionamento do metrô também será ampliado durante a Parada LGBTQIA+. Das 7h às 19h, haverá embarque e desembarque em todas as estações.
Das 19h às 22h30, o embarque será feito somente na Estação Central (Rodoviária do Plano Piloto), com desembarque em todas as estações.
Com informações da Agência Brasília

Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
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