Policiais
Homem é preso no DF por agredir a mulher com panela de pressão
Hugo Barreto/Metrópoles
Segundo a vítima, as agressões começaram após uma discussão por dinheiro. Homem exigia mais para comprar cerveja, e mulher não cedeu
Segundo a vítima, o marido chegou em casa por volta das 19h, alcoolizado, pedindo dinheiro para comprar cerveja. A mulher, então, deu R$ 10 a ele. Não satisfeito, o homem exigiu mais e tentou pegar cédulas que a mulher tinha guardado, mas foi impedido por ela.
Indignado, ele passou a chamar a vítima de “puta” e a agredi-la com “socos na cabeça e no rosto”. Em seguida, usou a panela de pressão para feri-la.
No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimentoLuis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrerHugo Barreto/Metrópoles
Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crimeIgo Estrela/Metrópoles
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição FederalArte/Metrópoles
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de JaneiroReprodução
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhosImagem Ilustrativa
No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa leiArte/Metrópoles
Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e domésticaiStock/Imagem ilustrativa
Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulherGetty Images
Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registradaReprodução
Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialistaKat J/Unsplash
Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moraliweta0077/istock
Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação Divulgação
Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos istock
Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidadesHugo Barreto/Metrópoles
Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúriaArte/Metrópoles
Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussãoDaniel Ferreira/Metrópoles
Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civilHugo Barreto/ Metrópoles
No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimentoLuis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images
A briga chamou a atenção dos vizinhos, que, assustados, chamaram a polícia. O homem foi detido e encaminhado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) 2. Ele responderá por ameaça, lesão corporal e pela Lei Maria da Penha.
feminicidio
Programa Antes que Aconteça premia ações contra violência de gênero

Conscientizar mulheres indígenas no noroeste do Amazonas para reconhecer diferentes tipos de violência tornou-se obstinação de Cleocimara Reis Gomes, de 38 anos. Ela é coordenadora do projeto Promotoras Legais Populares Indígenas do Rio Negro e vive na comunidade de Cartucho (onde moram 40 famílias), a quatro dias de barco da cidade de São Gabriel da Cachoeira (AM). 
Confira os projetos reconhecidos.
Na noite dessa quarta-feira (4), depois de longa viagem até Brasília (DF), ela teve a iniciativa reconhecida, com menção honrosa, pelo Programa “Antes que Aconteça”, previsto pela Lei 15.398, publicada neste ano, voltado a valorizar iniciativas em todo o país para a prevenção da violência de gênero.
Financiamento
Práticas premiadas em oito categorias receberam financiamentos que vão de R$ 50 mil a R$ 200 mil. O evento teve a presença da ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Cleocimara relatou, em entrevista à Agência Brasil, que trabalha junto a 23 povos, em 100 comunidades indígenas nos municípios de São Gabriel da Cachoeira, Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro. Ela considera que existem elevados índices de violência contra a mulher, mas que são invisibilizados pela distância dos grandes centros.
Por isso, o projeto tem buscado parcerias e recursos para sensibilizar as mulheres sobre a importância de conhecerem os próprios direitos. “É importante que a mulher indígena saiba que não pode viver em cenário de violência”. O projeto almeja multiplicar a ideia de que a violência não faz parte da cultura indígena.
“Tem violência física, sexual, psicológica e patrimonial. Tanto de invasores das terras, como de homens indígenas. Mas as denúncias demoram a chegar por causa das distâncias entre as comunidades”. Ela entende ser necessário mais equipamentos públicos para atuar na prevenção.
Cleocimara disse que recebeu pedidos de lideranças de mulheres indígenas para envolver homens que sejam aliados na causa do enfrentamento à violência.
Vulnerabilidade
O trabalho de conscientização também é a tônica de um projeto vencedor do prêmio Antes que Aconteça, realizado para Associação de Pescadores e Marisqueiras de São Félix (BA). Foi o escolhido na categoria “Justiça que acolhe mulheres”.
A presidente da iniciativa é a marisqueira Cátia Chagas, de 58 anos, que se formou em direito e psicologia para ajudar a sua comunidade. “São pessoas muito humildes, vítimas de violência. Às vezes, elas ficam envergonhadas de falar. Nós buscamos promover atendimentos diversos, inclusive psicológicos e médicos, além de capacitação para elas”.
O projeto nasceu em 2012 e presta apoio a cerca de 600 mulheres. “A maioria é formada por mães solo. Mães jovens com muitos filhos também”. Na região, as mulheres pescam principalmente no Rio Paraguaçu.
Comunidades tradicionais
Outra vencedora defende a luta das comunidades quilombolas. O projeto Dandara, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atende cerca de 500 mulheres com cursos nos próprios territórios fazendo a escuta cidadã.
A presidente da Associação Estadual das Quilombolas do Rio de Janeiro, Ana Beatriz Bernardes Nunes, da comunidade Maria Conga, no município de Magé, diz que as mulheres são vítimas de violência territorial.
“As mulheres quilombolas, em sua grande maioria, são as maiores e principais administradoras dos territórios, e passam a cuidar da biodiversidade. Por isso, estão muito ameaçadas”, diz a liderança, que é atendida por programa de proteção do Estado.
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