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Conselho de Ética instaura processo contra deputadas que insultaram colegas por marco temporal

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Deputada Erika Kokay (PT-DF). Foto: Reprodução/ Redes Sociais

As representações contra as deputadas foram apresentadas pelo PL do ex-presidente Jair Bolsonaro

O Conselho de Ética da Câmara instaurou processo, nesta quarta-feira, 14, contra seis deputadas de esquerda que insultaram parlamentares que votaram a favor de projeto estabelecendo um marco temporal para demarcação de reservas indígenas. As representações contra as deputadas foram apresentadas pelo PL do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Dois dos processos correm o risco de serem relatados por apoiadores do ex-presidente: o caso de Talíria Petrone (PSOL-RJ) poderá ficar sob a responsabilidade do Delegado Fábio Costa (PP-AL) e o de Erika Kokay (PT-DF) com Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Além delas, foram alvos de representação Célia Xakriabá (PSOL-MG), Samia Bomfim (PSOL-SP), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Juliana Cardoso (PT-SP). Em publicações nas redes, as congressistas chamaram de “genocida” o projeto que autoriza demarcação de terras apenas nas áreas ocupadas por indígenas até a promulgação da Constituição em 1988.

Segundo texto formulado pelo PL, as deputadas de esquerda acusaram os colegas que votaram a favor do projeto como tendo patrocinado o “extermínio” das comunidades indígenas. O PL sustenta ainda que as declarações tiveram “intuito de desonrar e macular esta instituição”.

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Célia Xakriabá, por exemplo, foi alvo de representação após dizer que os parlamentares que votaram a favor do projeto eram assassinos. “Vocês são assassinos do nosso povo”, disse a parlamentar, no plenário da Câmara.

O documento, assinado pelo presidente da sigla, Valdemar Costa Neto, diz que as ditas transgressões “ultrapassam a imunidade parlamentar e possuem viés criminoso” por criar “uma narrativa ardilosa” e corroborar “fake news”.

“As falas caluniosas da deputada não se restringem aos parlamentares da sessão, mas também são proferidas contra esta Casa, com intuito de desonrar e macular esta instituição”, justificou Valdemar. Célia é uma das três parlamentares indígenas a exercerem o mandato na Câmara, ao lado de Juliana Cardoso e Silvia Waiãpi (PL-AP).

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As deputadas acusam o PL de patrocinar uma perseguição machista. Durante os discursos na reunião do Conselho, parlamentares do PSOL ainda exibiram faixas de “marco temporal não”. “Essa comissão de ética precisa ser de fato uma proteção a todos os parlamentares, mas acima de tudo, não cassar a palavra das mulheres nesse método machista que existe na sociedade e não está diferente aqui nesta Casa”, disse Juliana.

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O deputado Gustavo Gayer, ao criticar a postura das parlamentares, disse que era preciso deixar o lado “histérico e militante” de lado. O incidente gerou discussões – que aconteceram mais de uma vez ao longo das 2h30 de sessão.

“Estamos no Conselho de Ética. Se não pudermos dar o exemplo na reunião do Conselho de Ética, vamos dar onde?”, questionou o presidente do Conselho, Leur Lomanto Júnior (União-BA), incomodado com as trocas de ataques entre deputados.

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Desde o começo do ano, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem feito apelos para que os parlamentares não percam a compostura no plenário.

Leur tem o apoio de Lira, que queria colocar um deputado “linha dura” para acabar com o que considera excessos que acontece no plenário e nas comissões.

Estadão conteúdo

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Fonte: Jornal de Brasilia

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O tempo da vítima e a justiça: ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica reforça proteção às mulheres

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Amaury Andrade, advogado criminalista, analisa a Lei nº 15.438/2026, que amplia o prazo para representação em casos de violência doméstica e busca adequar o sistema penal à realidade das vítimas

A sanção da Lei nº 15.438/2026 ampliou de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar representação criminal contra o agressor, alterando também o marco inicial da contagem para o momento em que a vítima identifica a autoria do crime.

A mudança é vista como um avanço no enfrentamento à violência de gênero ao reconhecer que a denúncia nem sempre ocorre de forma imediata, especialmente em contextos marcados por dependência emocional, financeira e vínculos com o agressor.

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Segundo o advogado criminalista Amaury Andrade, a legislação corrige uma distorção histórica do sistema penal

“A vítima nem sempre consegue denunciar de imediato. Muitas estão presas em ciclos de medo, dependência e tentativa de reconciliação”, afirma.

Dados do Ministério das Mulheres mostram a dimensão do problema: em 2025, o Ligue 180 registrou mais de 155 mil denúncias de violência contra mulheres, com cerca de 70% dos casos ocorrendo dentro do ambiente doméstico. O país também registrou aproximadamente 1.568 casos de feminicídio no mesmo período.

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Para o especialista, o novo prazo reforça a ideia de que o tempo da vítima não é o mesmo do processo penal.

“Muitas mulheres só conseguem buscar ajuda depois de apoio psicológico ou acolhimento familiar. O sistema precisa considerar essa realidade”, diz Amaury.

A nova lei não altera garantias do acusado nem o devido processo legal, segundo o especialista, mas apenas amplia o prazo para exercício do direito de representação.

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“O Estado não está enfraquecendo o sistema penal, está tornando-o mais compatível com a realidade da violência doméstica”, concluiu.

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Para quem sobrevive ao episódio, a reabilitação torna-se fundamental. No HRSM, unidade administrada pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF), o ambulatório de fisioterapia oferece atendimento especializado em Neurofuncional Adulto e recebe, em sua maioria, pacientes que sofreram AVC. “Recebemos pacientes em diferentes fases da recuperação. Quando o encaminhamento ocorre ainda na fase aguda, as chances de evolução costumam ser maiores. Já aqueles que chegam após um período mais longo podem apresentar sequelas mais consolidadas, o que torna o processo de reabilitação mais desafiador”, explica Michelle Xavier da Silva, fisioterapeuta responsável pela área. O acesso ao tratamento ocorre por meio do Sistema de Regulação (Sisreg), da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Antes do início das sessões, cada paciente passa por uma avaliação individualizada, que orienta a definição do plano terapêutico. “O tratamento é construído a partir das dificuldades que mais impactam a rotina daquela pessoa. Algumas precisam voltar a permanecer em pé, outras necessitam recuperar força muscular ou melhorar a capacidade de caminhar. Tudo é direcionado às necessidades de cada caso”, afirma Michelle. O ambulatório conta com barras paralelas, escadas, rampas, faixas elásticas, bicicletas adaptadas e equipamentos de estimulação muscular, utilizados para auxiliar na recuperação funcional. Foi esse acompanhamento que passou a fazer parte da vida de Joana Darc Vigilato, 61 anos, após sofrer um AVC em abril deste ano. Atualmente na sexta sessão de fisioterapia, ela já apresenta avanços que surpreendem a família. “Tudo o que ela faz aqui a gente repete em casa. Minha mãe é muito guerreira. Já teve restaurante, salão de beleza, lavou roupa para fora, sempre foi muito ativa. É impressionante o quanto ela evoluiu em menos de três meses”, relata a filha, Francimar Santos. Desafios além da recuperação física A recuperação de um AVC depende muito do tratamento. Por isso, para que os pacientes não interrompam a frequência da fisioterapia, a equipe do HRSM orienta familiares e cuidadores sobre exercícios e estratégias que podem ser realizados em casa, contribuindo para a continuidade do processo de reabilitação. “Às vezes, o familiar precisa faltar ao trabalho ou reorganizar toda a rotina para garantir a continuidade do acompanhamento. Isso pode comprometer a evolução do paciente”, destaca Michelle. Como acessar o serviço O usuário ou seu responsável deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de casa e, com o encaminhamento médico, solicitar a inclusão na regulação da SES-DF. Após a convocação, o tratamento é iniciado em ciclos de dez sessões, realizadas uma ou duas vezes por semana. Caso seja necessária a continuidade do acompanhamento, o paciente deve retornar à UBS para nova avaliação médica e emissão de outro encaminhamento.

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