Politica
Lei Seca completa 15 anos
Além de possibilitar a punição de infratores, a norma tem contribuído para a redução das mortes no trânsito
(Brasília, 16/6/2023) – Na próxima segunda-feira (19/6), a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como Lei Seca, completa 15 anos. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definindo como infração gravíssima a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica. No Distrito Federal, além de possibilitar a punição de quem insiste em dirigir alcoolizado, a Lei Seca contribuiu para a redução das mortes no trânsito.
Segundo a Gerência de Estatísticas do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), no período de 20 de junho de 2007 a 19 de junho de 2008, ano anterior à vigência da Lei Seca, o Distrito Federal registrou 500 mortes no trânsito. Nos anos subsequentes houve uma redução no número de vítimas fatais. No primeiro ano de vigência da Lei Seca, por exemplo, ocorreu uma redução de 15,5%, sendo registrados 422 óbitos no trânsito. Considerando o 15° ano, período de 20 de junho de 2022 a 30 maio de 2023, quando ocorreram 245 mortes, a redução foi de 51% em relação ao ano anterior à Lei Seca.
Fiscalização
De 2008 a maio de 2023, os órgãos de fiscalização de trânsito autuaram 247.006 motoristas alcoolizados nas vias do DF. No primeiro ano da Lei Seca foram 2.633 multas. Já em 2022, ano com o maior número de autuações, foram 31.442 condutores flagrados sob o efeito de álcool, uma média de 86 motoristas multados por dia nas vias do DF. Neste ano, de janeiro a maio, foram autuados 9.591 condutores alcoolizados.
De acordo com o CTB, dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades. Além disso, a conduta pode ser considerada crime se o resultado do teste indicar uma concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Nesse caso, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH.
Educação
A redução das mortes no trânsito também é reflexo das ações educativas que tem como objetivo conscientizar os condutores sobre o risco de dirigir alcoolizado.
Para reforçar a importância desta data, a Diretoria de Educação de Trânsito promoverá ações de conscientização em bares, restaurantes, shopping, parques e espaços públicos, onde os profissionais de educação vão interagir com o público e distribuir material educativo.
Confira, abaixo, o cronograma das ações educativas.
Fonte: Ascom Detran 
Politica
O tempo da vítima e a justiça: ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica reforça proteção às mulheres
Amaury Andrade, advogado criminalista, analisa a Lei nº 15.438/2026, que amplia o prazo para representação em casos de violência doméstica e busca adequar o sistema penal à realidade das vítimas
A sanção da Lei nº 15.438/2026 ampliou de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar representação criminal contra o agressor, alterando também o marco inicial da contagem para o momento em que a vítima identifica a autoria do crime.
A mudança é vista como um avanço no enfrentamento à violência de gênero ao reconhecer que a denúncia nem sempre ocorre de forma imediata, especialmente em contextos marcados por dependência emocional, financeira e vínculos com o agressor.
Segundo o advogado criminalista Amaury Andrade, a legislação corrige uma distorção histórica do sistema penal
“A vítima nem sempre consegue denunciar de imediato. Muitas estão presas em ciclos de medo, dependência e tentativa de reconciliação”, afirma.
Dados do Ministério das Mulheres mostram a dimensão do problema: em 2025, o Ligue 180 registrou mais de 155 mil denúncias de violência contra mulheres, com cerca de 70% dos casos ocorrendo dentro do ambiente doméstico. O país também registrou aproximadamente 1.568 casos de feminicídio no mesmo período.
Para o especialista, o novo prazo reforça a ideia de que o tempo da vítima não é o mesmo do processo penal.
“Muitas mulheres só conseguem buscar ajuda depois de apoio psicológico ou acolhimento familiar. O sistema precisa considerar essa realidade”, diz Amaury.
A nova lei não altera garantias do acusado nem o devido processo legal, segundo o especialista, mas apenas amplia o prazo para exercício do direito de representação.
“O Estado não está enfraquecendo o sistema penal, está tornando-o mais compatível com a realidade da violência doméstica”, concluiu.
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