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Margareth Menezes assina carta a favor de criação do Parque do Rio Bixiga

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A ministra da Cultura, Margareth Menezes, se apresenta no camarote Favela, na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, durante o primeiro dia de desfiles – @margarethmenezes no Instagram

A carta que a ministra vai assinar foi elaborada pelo deputado Eduardo Suplicy, que leu o documento durante o ato

MATHEUS ROCHA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

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A ministra da Cultura, Margareth Menezes, vai assinar uma carta endereçada ao apresentador Silvio Santos pedindo a criação do Parque do Rio Bixiga.

O anúncio foi feito na noite desta terça -feira, dia 8, durante ato que marcou um mês da morte do dramaturgo Zé Celso.

“Ele nos deu sua força, seu brilho e o amor pela liberdade democrática do fazer artístico.Zé era efervescente e está instalado na constelação das estrelas e mestres das artes cênicas para sempre”, disse ela.

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A carta que a ministra vai assinar foi elaborada pelo deputado Eduardo Suplicy, que leu o documento durante o ato.

“Há um grande apoio popular e artístico para a criação do parque. Será uma oportunidade para sua família deixar um marco relevante, dando aos paulistanos um novo parque, um espaço verde que ajudaria na sustentabilidade de nossa metrópole”, pediu o deputado ao apresentador.

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“Em vez da criação de torres altas, poderá ser criada uma área com um parque público”, disse ele.

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O projeto era sonho antigo de Zé Celso, que queria um parque ao lado do teatro que fundou. O terreno no centro de São Paulo, no entanto, pertence ao Grupo Silvio Santos, e o apresentador tem outros planos para o local, que já chegou perto de virar shopping center.

Por anos, o dramaturgo conseguiu impedir a construção, reivindicando o espaço de 11 mil metros quadrados, equivalente a um campo e meio de futebol, para a construção de uma área verde para a cidade.

Zé Celso morreu aos 86 anos após ter tido 53% de seu corpo queimado em um incêndio causado por um aquecedor elétrico que consumiu seu apartamento, no Paraíso, bairro da zona sul paulistana.

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Nos anos 1960, Zé participou do grupo fundador do local –também formado por Renato Borghi, Fauzi Arap, Etty Fraser, Amir Haddad e Ronaldo Daniel–, que se tornaria símbolo do teatro brasileiro.

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Durante o ato, Marcelo Drummond, viúvo do artista, disse que entrou no apartamento pela primeira vez depois de um mês e que percebeu ser preciso levar o acervo de Zé para um local seguro.

“Todo o legado do Zé não é só meu, é de todos. Eu tenho material de três décadas de Oficina que foi molhado quando os bombeiros entraram”, disse Drummond.

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“Além de manter o teatro, é importante que a gente consiga recuperar todo esse material com a ajuda de quem puder”, disse ele, citando em especial o auxílio da Funarte, a Fundação Nacional de Artes.

Maria Marighella, presidente da autarquia, estava presente no ato ao lado da ministra Margareth.

Fonte: Jornal de Brasilia
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Nova lei enrijece combate ao estupro de vulnerável e impede relativização de pena

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Advogado criminalista Amaury Andrade aponta que a lei evita que vítimas de estupro passem por novo sofrimento na Justiça

O Presidente da República  Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, publicada em 8 de março, que altera o Código Penal para tornar expressa e absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima nos crimes de estupro contra menores de 14 anos e pessoas sem capacidade de discernimento.

A norma, originada do PL 2.195/2024, veda expressamente que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento prévio com o agressor sejam usados para atenuar a punição ou afastar a tipificação do crime.

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Para o advogado criminalista e professor Amaury Andrade, o impacto mais relevante da lei é tornar o julgamento mais objetivo. “A mudança impede que a condição de vulnerabilidade seja enfraquecida por argumentos externos ao núcleo do tipo penal. O Judiciário passa a ter uma barreira legal mais clara contra teses que tentem usar aspectos da vida privada da vítima para reduzir a gravidade da conduta”, explica.

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Andrade destaca que, embora a lei não crie novo tipo penal nem aumente as penas existentes, ela estabelece maior segurança jurídica ao delimitar o que não pode mais ser usado para relativizar a proteção penal. “Reduz-se a margem para decisões contraditórias e reforça-se a coerência do sistema de Justiça no enfrentamento da violência sexual”, completa.

O especialista aponta ainda que a nova redação beneficia diretamente as vítimas ao diminuir o risco de revitimização durante o processo. “A discussão processual frequentemente desviava o foco da conduta do agressor para aspectos da vida privada da vítima. Agora, a resposta estatal se torna mais firme e compatível com a lógica de proteção integral, especialmente para crianças e pessoas sem capacidade válida de consentimento.”

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A lei representa um avanço na proteção da dignidade sexual de pessoas vulneráveis, estabelecendo que sua condição não está sujeita a flexibilizações casuísticas no sistema de Justiça.

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