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Mães trabalhadoras têm direito à jornada mais flexível? Conheça seis direitos!

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Advogada do escritório LBS Advogadas e Advogados explica que flexibilização do regime de trabalho é válida às mães de filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência

No próximo domingo (12), será comemorado o Dia das Mães, data importante para refletirmos sobre tema muito sensível: maternidade e trabalho. Toda mãe que está empregada com carteira assinada possui uma série de direitos que por vezes não são conhecidos ou que são desrespeitados pelas empresas.

Uma dúvida sempre muito latente é com relação à jornada de trabalho. Principalmente nos primeiros anos de vida da criança, as mães lutam para conciliar trabalho e maternidade, tarefa árdua que nem sempre é compreendida pelo mercado de trabalho. Dados de um estudo em Estatísticas de Gênero, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de março deste ano, apresentam essa realidade: apenas 54,6% das mães de 25 a 49 anos que têm crianças de até três anos em casa estão empregadas.

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Como maneira de incentivar a maior inserção de mães mulheres no mercado, foi instituído em 2022 o programa Emprega + Mulheres, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que estimula a implementação de medidas de apoio de à parentalidade por meio de flexibilização do regime de trabalho. Conheça pelo menos seis benefícios:

  1. Teletrabalho;
  2. Regime de tempo parcial;
  3. Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  4. Jornada de 12h trabalhadas por 36h ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
  5. Antecipação de férias individuais;
  6. Horários de entrada e saída flexíveis.

A advogada trabalhista do escritório LBS Advogadas e Advogados Nathalia Sequeira Coelho ressalta que “as medidas só podem ser concedidas às trabalhadoras que possuem filhos, enteados ou pessoas sob sua guarda com até 6 anos de idade ou com deficiência”.

Mais cinco direitos que toda mãe trabalhadora deve saber

Além da questão da flexibilização da jornada de trabalho, a legislação trabalhista traz outros cinco direitos essenciais para as mães trabalhadoras durante a gravidez e no pós-parto. Confira:

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  1. Estabilidade no emprego: A grávida tem direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
  2. Licença-maternidade: A CLT garante a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo as empresas privadas aderirem ao programa “Empresa Cidadã”, que amplia a licença em 60 dias;
  3. Direito a intervalo para amamentação: Toda mãe, inclusive a adotante, possui direito a dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar seu filho, até que este complete 6 meses de idade;
  4. Direito à creche: Empresas que possuem pelo menos 30 profissionais mulheres com mais de 16 anos são obrigadas a fornecer às mães um espaço para que deixem seus filhos entre 0 a 6 meses enquanto trabalham, ou, não sendo possível, a pagar o auxílio-creche. Os valores e a duração do direito variam de acordo com as regras de cada empresa e são determinados por meio de negociação coletiva;
  5. Direito à mudança de função: Caso haja recomendação médica, o empregador deve, temporariamente, transferir a empregada gestante de função para preservação da saúde da mãe e do bebê, sem prejuízo do salário e demais direitos.

Novas leis e políticas públicas às mães trabalhadoras

Nos últimos cinco anos, a legislação trabalhista tem ganhado novos projetos de lei e políticas públicas para incentivar e proteger as mães trabalhadoras. Segundo a advogada Nathalia Coelho, há um projeto de lei bem relevante protocolado em 2021, que assegura, por 20 anos, uma série de benefícios às mães solo que cuidam da casa e dos filhos sozinhas. “Entre as medidas previstas na Lei dos Direitos da Mãe Solo estão o pagamento em dobro de benefícios, a prioridade em creches, cotas de contratação em grandes empresas, licença-maternidade de 180 dias e subsídio no transporte urbano. O texto já foi aprovado no Senado e tramita na Câmara dos Deputados”, pontua.

Outra medida de proteção refere-se à licença-maternidade. O STF confirmou que o marco inicial da licença e do salário-maternidade é a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Nesse julgamento, o Ministro Relator Edson Fachin entendeu que a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mãe e recém-nascidos.

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Projeto de lei de 2019 também concede benefícios tributários a empresas que contratarem trabalhadoras que sejam mães de crianças até 14 anos de idade. A advogada Nathalia Coelho explica que o texto prevê redução em 50% da contribuição previdenciária a cargo das empresas, incidente sobre a remuneração dessas trabalhadoras. “Além disso, a medida permite que as empresas deduzam do imposto de renda o valor pago a essas trabalhadoras a título de reembolso dos gastos com creche com crianças de até 6 anos de idade. O projeto está aguardando parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação, na Câmara dos Deputados”, explica a advogada trabalhista.

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Sobre a LBS Advogadas e Advogados

A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Na missão diária da luta em prol dos trabalhadores e das trabalhadoras, o escritório tem como prioridade a defesa da dignidade das pessoas, a valorização do espírito democrático e de uma sociedade mais justa, atuando de maneira ética e com qualidade técnica. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas e Brasília. Além disso, no mundo atual de profundas transformações nas relações de trabalho com o advento das novas tecnologias, possui equipe qualificada e atualizada, formada por 106 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos humanos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+.

Contatos para pautas:

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Horácio Busolin Júnior – horacio.busolinjr@viracomunicacao.com.br – (19) 9 9317.8752

Angelo Sastre – angelo.sastre@viracomunicacao.com.br – 19 98117-3749

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Licitação divulga oportunidade de 106 imóveis no DF

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Entre os destaques estão lotes no Jardim Botânico, em Samambaia e no Setor Noroeste

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Agência Brasília* | Edição: Ígor Silveira

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No dia 11 de setembro, será realizada nova licitação pública de imóveis, com 106 lotes residenciais, comerciais, industriais e mistos distribuídos em dez regiões do Distrito Federal. O Edital nº 11/2026 está disponível neste site. As propostas serão recebidas entre 9h e 10h, podendo ser entregues pessoalmente ou por via eletrônica, e a caução, equivalente a 5% do valor do lote, deve ser recolhida até 10 de setembro.

Entre os destaques estão os 15 lotes do Residencial das Sucupiras, no Jardim Botânico; lotes de uso misto em Riacho Fundo II; dezenas de opções em Samambaia; e terrenos comerciais de grande porte no Setor Noroeste.

Residencial das Sucupiras

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Os 15 lotes do Residencial das Sucupiras, no Jardim Botânico, integram o Complexo Urbanístico Aldeias do Cerrado. As unidades têm entre 420 m² e 440,55 m², com valores a partir de R$ 317 mil, entrada de R$ 15,85 mil e financiamento em até 240 meses.

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Quem adquirir um dos lotes pode optar, sem custo adicional, por um projeto de casa padrão de 153 m² já aprovado pelos órgãos públicos. O Residencial das Sucupiras oferece infraestrutura completa: portaria única com controle de acesso, cercamento com muro em alvenaria, sistema viário planejado para privacidade e tranquilidade, além de ampla área de lazer nas áreas comuns, incluindo campo de futebol, quadra de tênis, quadra poliesportiva, espaço gourmet, salão de festas, espaço fitness, quiosques com churrasqueira e estacionamento para visitantes.

 

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Outras oportunidades

No Riacho Fundo II, são 17 lotes com destinação mista, que permite simultaneamente comércio, prestação de serviços, atividade institucional e industrial. As áreas variam de 1.155 m² a 5.472 m², com valores entre R$ 1,35 milhão e R$ 5,45 milhões, e financiamento em até 180 meses.

Samambaia tem 46 lotes disponíveis, quase metade do total do edital. Há terrenos comerciais e mistos a partir de 100 m², com valores a partir de R$ 80,6 mil, até lotes de mais de 1.500 m², que ultrapassam R$ 1,5 milhão.

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Há, ainda, três lotes na CRNW, no Setor Noroeste, que têm entre 1.733 m² e 3.466 m², com valores entre R$ 8,09 milhões e R$ 14,3 milhões.

O edital inclui ainda 15 imóveis em Ceilândia, seis lotes no Recanto das Emas e terrenos avulsos no Guará, Santa Maria e Sobradinho. Em Taguatinga, um lote industrial de 30.000 m², avaliado em R$ 26,2 milhões, é o maior do edital.

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