Politica
Depois de Bolsonaro, o imbrochável, temos Lula, o garanhão; pobre Brasil
RICARDO KERTZMAN
O patriarca do clã das rachadinhas e das transações imobiliárias milionárias – sempre maravilhosamente bem-sucedidas -, envolvendo muito “dinheiro vivo”, fruto, segundo um sortudo bolsokid, de espetaculares vendas de panetones de chocolate (inclusive fora de época), sempre se vangloriou da forma física e extrema virilidade. Surgiram, daí, os autoelogios imorrível e imbrochável. Afinal, um bravo capitão que não morreu após uma facada, jamais morreria por uma “gripezinha qualquer”. É uma pena que centenas de milhares de brasileiros não puderam dizer o mesmo. Já Dona Michelle Bolsonaro, diante de uma enorme multidão, ouviu o coro: “imbrochável, imbrochável”.
Já o termo “incomível” surgiu depois. Um colunista meio maluco, incomodado com a frequência com que o maníaco da cloroquina atacava os homossexuais, escreveu: “Bolsonaro deve ser gay”. Quem nunca ouviu falar em “projeção” (Freud explica) pesquise e entenderá a ironia do autor da coluna, coincidentemente, o mesmo desta.
O presidente “quinta série”, então, na falta de algo mais importante para fazer, como administrar o País, por exemplo, decidiu responder à provocação infantil desde escriba: “Não adianta me cantar; sou incomível’. Na boa, não sei como o Brasil sobrevive a isso e a estoquistas de vento, se é que se lembram de Dilma Rousseff. Luiz Inácio Lula da Silva, a quem carinhosamente me refiro como ex-tudo (ex-réu, ex-condenado, ex-presidiário), é outro que sempre jactou-se da forma física – e com justiça, aliás. Também sempre se vangloriou da própria “força de trabalho” – igualmente justo. Uma pena que quantidade não signifique qualidade, não é mesmo?
Estava faltando, portanto, a medalha de ouro sexual. Nesta sexta-feira (5), o Pai do Ronaldinho dos Negócios finalmente empatou o jogo com Bolsonaro, e agora é, também, um garanhão insaciável: “Quando digo que tenho energia de 30 [anos] e tesão de 20, eu estou falando com conhecimento de causa”. Aêêêê, presida!!
E continuou: “Quem acha que o Lulinha está cansado pergunta pra Janja. Ela é testemunha ocular”. Ai, ai… Nem parece o mesmo senhor que confundiu uma garrafinha de água mineral com um microfone, um pouco mais cedo. É mais um que, na falta do que fazer e dizer, apela para o “populacho”. Lula coelho? Bem, Freud explica (outra vez).
Politica
O tempo da vítima e a justiça: ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica reforça proteção às mulheres
Amaury Andrade, advogado criminalista, analisa a Lei nº 15.438/2026, que amplia o prazo para representação em casos de violência doméstica e busca adequar o sistema penal à realidade das vítimas
A sanção da Lei nº 15.438/2026 ampliou de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar representação criminal contra o agressor, alterando também o marco inicial da contagem para o momento em que a vítima identifica a autoria do crime.
A mudança é vista como um avanço no enfrentamento à violência de gênero ao reconhecer que a denúncia nem sempre ocorre de forma imediata, especialmente em contextos marcados por dependência emocional, financeira e vínculos com o agressor.
Segundo o advogado criminalista Amaury Andrade, a legislação corrige uma distorção histórica do sistema penal
“A vítima nem sempre consegue denunciar de imediato. Muitas estão presas em ciclos de medo, dependência e tentativa de reconciliação”, afirma.
Dados do Ministério das Mulheres mostram a dimensão do problema: em 2025, o Ligue 180 registrou mais de 155 mil denúncias de violência contra mulheres, com cerca de 70% dos casos ocorrendo dentro do ambiente doméstico. O país também registrou aproximadamente 1.568 casos de feminicídio no mesmo período.
Para o especialista, o novo prazo reforça a ideia de que o tempo da vítima não é o mesmo do processo penal.
“Muitas mulheres só conseguem buscar ajuda depois de apoio psicológico ou acolhimento familiar. O sistema precisa considerar essa realidade”, diz Amaury.
A nova lei não altera garantias do acusado nem o devido processo legal, segundo o especialista, mas apenas amplia o prazo para exercício do direito de representação.
“O Estado não está enfraquecendo o sistema penal, está tornando-o mais compatível com a realidade da violência doméstica”, concluiu.
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