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Politica

Depois de Bolsonaro, o imbrochável, temos Lula, o garanhão; pobre Brasil

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RICARDO KERTZMAN

Jair Bolsonaro e Lula têm mais semelhanças que diferenças: populistas, demagogos, mentirosos, autoritários, filhos que enriqueceram depois que os “papis” tornaram-se figurões da política, processos e condenações judiciais às pencas (ainda que algumas tenham sido amigavelmente anuladas). Praticamente almas gêmeas, eu diria.

O patriarca do clã das rachadinhas e das transações imobiliárias milionárias – sempre maravilhosamente bem-sucedidas -, envolvendo muito “dinheiro vivo”, fruto, segundo um sortudo bolsokid, de espetaculares vendas de panetones de chocolate (inclusive fora de época), sempre se vangloriou da forma física e extrema virilidade.

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Surgiram, daí, os autoelogios imorrível e imbrochável. Afinal, um bravo capitão que não morreu após uma facada, jamais morreria por uma “gripezinha qualquer”. É uma pena que centenas de milhares de brasileiros não puderam dizer o mesmo. Já Dona Michelle Bolsonaro, diante de uma enorme multidão, ouviu o coro: “imbrochável, imbrochável”.

Já o termo “incomível” surgiu depois. Um colunista meio maluco, incomodado com a frequência com que o maníaco da cloroquina atacava os homossexuais, escreveu: “Bolsonaro deve ser gay”. Quem nunca ouviu falar em “projeção” (Freud explica) pesquise e entenderá a ironia do autor da coluna, coincidentemente, o mesmo desta.

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O presidente “quinta série”, então, na falta de algo mais importante para fazer, como administrar o País, por exemplo, decidiu responder à provocação infantil desde escriba: “Não adianta me cantar; sou incomível’. Na boa, não sei como o Brasil sobrevive a isso e a estoquistas de vento, se é que se lembram de Dilma Rousseff.

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Luiz Inácio Lula da Silva, a quem carinhosamente me refiro como ex-tudo (ex-réu, ex-condenado, ex-presidiário), é outro que sempre jactou-se da forma física – e com justiça, aliás. Também sempre se vangloriou da própria “força de trabalho” – igualmente justo. Uma pena que quantidade não signifique qualidade, não é mesmo?

Estava faltando, portanto, a medalha de ouro sexual. Nesta sexta-feira (5), o Pai do Ronaldinho dos Negócios finalmente empatou o jogo com Bolsonaro, e agora é, também, um garanhão insaciável: “Quando digo que tenho energia de 30 [anos] e tesão de 20, eu estou falando com conhecimento de causa”. Aêêêê, presida!!

E continuou: “Quem acha que o Lulinha está cansado pergunta pra Janja. Ela é testemunha ocular”. Ai, ai… Nem parece o mesmo senhor que confundiu uma garrafinha de água mineral com um microfone, um pouco mais cedo. É mais um que, na falta do que fazer e dizer, apela para o “populacho”. Lula coelho? Bem, Freud explica (outra vez).

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Fonte: IstoÉ
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O tempo da vítima e a justiça: ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica reforça proteção às mulheres

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Amaury Andrade, advogado criminalista, analisa a Lei nº 15.438/2026, que amplia o prazo para representação em casos de violência doméstica e busca adequar o sistema penal à realidade das vítimas

A sanção da Lei nº 15.438/2026 ampliou de seis para doze meses o prazo para que vítimas de violência doméstica possam apresentar representação criminal contra o agressor, alterando também o marco inicial da contagem para o momento em que a vítima identifica a autoria do crime.

A mudança é vista como um avanço no enfrentamento à violência de gênero ao reconhecer que a denúncia nem sempre ocorre de forma imediata, especialmente em contextos marcados por dependência emocional, financeira e vínculos com o agressor.

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Segundo o advogado criminalista Amaury Andrade, a legislação corrige uma distorção histórica do sistema penal

“A vítima nem sempre consegue denunciar de imediato. Muitas estão presas em ciclos de medo, dependência e tentativa de reconciliação”, afirma.

Dados do Ministério das Mulheres mostram a dimensão do problema: em 2025, o Ligue 180 registrou mais de 155 mil denúncias de violência contra mulheres, com cerca de 70% dos casos ocorrendo dentro do ambiente doméstico. O país também registrou aproximadamente 1.568 casos de feminicídio no mesmo período.

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Para o especialista, o novo prazo reforça a ideia de que o tempo da vítima não é o mesmo do processo penal.

“Muitas mulheres só conseguem buscar ajuda depois de apoio psicológico ou acolhimento familiar. O sistema precisa considerar essa realidade”, diz Amaury.

A nova lei não altera garantias do acusado nem o devido processo legal, segundo o especialista, mas apenas amplia o prazo para exercício do direito de representação.

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“O Estado não está enfraquecendo o sistema penal, está tornando-o mais compatível com a realidade da violência doméstica”, concluiu.

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Para quem sobrevive ao episódio, a reabilitação torna-se fundamental. No HRSM, unidade administrada pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF), o ambulatório de fisioterapia oferece atendimento especializado em Neurofuncional Adulto e recebe, em sua maioria, pacientes que sofreram AVC. “Recebemos pacientes em diferentes fases da recuperação. Quando o encaminhamento ocorre ainda na fase aguda, as chances de evolução costumam ser maiores. Já aqueles que chegam após um período mais longo podem apresentar sequelas mais consolidadas, o que torna o processo de reabilitação mais desafiador”, explica Michelle Xavier da Silva, fisioterapeuta responsável pela área. O acesso ao tratamento ocorre por meio do Sistema de Regulação (Sisreg), da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Antes do início das sessões, cada paciente passa por uma avaliação individualizada, que orienta a definição do plano terapêutico. “O tratamento é construído a partir das dificuldades que mais impactam a rotina daquela pessoa. Algumas precisam voltar a permanecer em pé, outras necessitam recuperar força muscular ou melhorar a capacidade de caminhar. Tudo é direcionado às necessidades de cada caso”, afirma Michelle. O ambulatório conta com barras paralelas, escadas, rampas, faixas elásticas, bicicletas adaptadas e equipamentos de estimulação muscular, utilizados para auxiliar na recuperação funcional. Foi esse acompanhamento que passou a fazer parte da vida de Joana Darc Vigilato, 61 anos, após sofrer um AVC em abril deste ano. Atualmente na sexta sessão de fisioterapia, ela já apresenta avanços que surpreendem a família. “Tudo o que ela faz aqui a gente repete em casa. Minha mãe é muito guerreira. Já teve restaurante, salão de beleza, lavou roupa para fora, sempre foi muito ativa. É impressionante o quanto ela evoluiu em menos de três meses”, relata a filha, Francimar Santos. Desafios além da recuperação física A recuperação de um AVC depende muito do tratamento. Por isso, para que os pacientes não interrompam a frequência da fisioterapia, a equipe do HRSM orienta familiares e cuidadores sobre exercícios e estratégias que podem ser realizados em casa, contribuindo para a continuidade do processo de reabilitação. “Às vezes, o familiar precisa faltar ao trabalho ou reorganizar toda a rotina para garantir a continuidade do acompanhamento. Isso pode comprometer a evolução do paciente”, destaca Michelle. Como acessar o serviço O usuário ou seu responsável deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de casa e, com o encaminhamento médico, solicitar a inclusão na regulação da SES-DF. Após a convocação, o tratamento é iniciado em ciclos de dez sessões, realizadas uma ou duas vezes por semana. Caso seja necessária a continuidade do acompanhamento, o paciente deve retornar à UBS para nova avaliação médica e emissão de outro encaminhamento.

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