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Politica

Senado aprova novo regime disciplinar para PCDF e Sinpol-DF cobra isonomia salarial com a Polícia Federal

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Projeto atualiza regras e punições para servidores das polícias federal e civil do DF; sindicatos apontam incoerência

Na última terça (26), o Senado Federal aprovou o projeto de lei 1.734/2024, de autoria do Executivo, que estabelece um novo regime disciplinar para as polícias Federal (PF) e Civil do Distrito Federal (PCDF).

A iniciativa, que segue agora para sanção presidencial, define infrações administrativas, prevê punições como suspensão, demissão e cassação de aposentadoria, e visa atualizar regras de conduta das corporações.

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O projeto reacendeu o debate sobre a disparidade salarial entre a PCDF e a PF. Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), Enoque Venancio de Freitas, a simetria no regime disciplinar reforça a necessidade de equiparação salarial entre as instituições, que compartilham a mesma base jurídica e estrutural.

“(A PCDF e a PF) Nasceram do mesmo órgão regulador e compartilham as mesmas atribuições, estrutura e responsabilidades. Se estão submetidas ao mesmo regime disciplinar, por que não têm o mesmo tratamento em termos salariais? Essa incoerência precisa ser corrigida com urgência”, destacou Freitas.

Até 2016, as remunerações das duas corporações eram equivalentes. No entanto, reajustes concedidos à PF nos últimos anos criaram uma lacuna nos vencimentos, especialmente agravada pela inflação acumulada no período.

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“A discrepância salarial só aumenta com o passar dos anos, prejudicando os policiais civis do DF. Não estamos pedindo privilégios, mas sim o restabelecimento de um direito histórico que foi perdido. O vínculo entre a PCDF e a PF precisa ser integral, não seletivo, por isso, a atualização das normas disciplinares deve vir acompanhada de avanços concretos na remuneração”, reforçou o sindicalista.

Emenda rejeitada

Durante a sessão, que contou com a presença de policiais civis na galeria, a senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou uma emenda ao projeto, escrita pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do DF (Sindepo-DF) com anuência do Sinpol, buscando incluir a questão da equidade salarial entre as corporações.

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Apesar do esforço, a proposta foi rejeitada de forma preliminar e não avançou para discussão no plenário.

“O projeto não passou por uma questão técnica, pois estava com requerimento de pedido de urgência e o entendimento que se tinha era não voltar para a Câmara, o que ocorreria e fosse novamente alterado. Entendo a frustração dos policiais civis, mas continuaremos buscando formas de atender essa demanda histórica”, ressaltou Leila.

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Mesa de negociação

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Durante o encontro com os policiais civis que acompanharam a sessão, a senadora destacou que, embora a emenda não tenha sido aprovada, o movimento gerou um impulso significativo para que as negociações envolvendo a PCDF avancem na esfera federal.

“A boa notícia é que hoje recebi a informação, por meio do secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Manoel Carlos, de que o processo de instalação das mesas de negociação, entre elas a da PCDF, tramitou para a Casa Civil, entrando em sua última fase antes de sua implementação”, concluiu.

 
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Politica

Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar

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Crime de boca de urna pode ser punido com detenção e multa
Agência Brasil

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.  

O que é a boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

O que não pode: 

  • distribuição de santinhos;
  • pedidos de voto;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • comícios e carreatas,
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

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Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

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E nas redes sociais?

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição?

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

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Como denunciar?

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

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