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Câmara Legislativa aprova Política Distrital de Conscientização contra o Aborto

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Foto: Jeremias Alves

Nesta quarta-feira, 4 de dezembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou os Projetos de Lei nº 871 e 869, ambos de 2024, que instituem a Política de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal. As propostas, apresentadas pelos deputados Thiago Manzoni e João Cardoso, foram aprovadas na forma de uma emenda substitutiva que unificou os textos.

A política aprovada estabelece ações como a criação do Observatório da Família, um espaço destinado à produção e disseminação de conhecimento científico sobre a importância da família na proteção social. Também foi prevista a premiação de iniciativas da sociedade civil que contribuam para reduzir a prática de abortos clandestinos e a implementação de medidas de prevenção à gravidez na adolescência, incluindo a conscientização sobre os riscos de uma vida sexual precoce.

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Outra medida aprovada é a realização de uma campanha permanente, com palestras, seminários e mobilizações, para informar a população sobre os direitos do nascituro, os riscos do aborto e as implicações legais de sua prática. Além disso, foi instituído o Dia Distrital de Conscientização contra o Aborto, que será celebrado anualmente no dia 8 de agosto.

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Fonte: Ascom Dep. Thiago Manzoni

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Judicialização de concursos cresce no DF e especialista explica como candidatos podem evitar disputas judiciais

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DF registrou mais de 53 mil ações relacionadas a concursos públicos em 2025. Especialista aponta que atenção ao edital pode evitar processos.

O número de ações judiciais relacionadas a concursos públicos tem crescido no Distrito Federal. Levantamento recente aponta que o DF registrou mais de 53 mil processos envolvendo classificação em concursos em 2025, sendo a segunda unidade da federação com maior volume de judicializações no país. Entre os principais motivos estão questionamentos sobre notas, formulação de questões e critérios de correção.

A judicialização de concursos públicos costuma ocorrer quando candidatos identificam possíveis irregularidades no processo seletivo ou discordam de decisões tomadas pelas bancas examinadoras. Nesses casos, o recurso ao Judiciário surge como alternativa para contestar resultados ou etapas do certame.

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Segundo a advogada administrativista Flávia de Sá Campos, do Centro Universitário UniProcessus, a atuação da Justiça nesses casos ocorre apenas quando há indícios claros de ilegalidade no processo.

“A intervenção judicial é legítima quando há ilegalidade, como erro material, violação ao edital, cobrança de conteúdo fora do programa previsto ou ausência de critérios objetivos de correção”, explica.

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A especialista destaca que muitos conflitos poderiam ser evitados ainda nas etapas administrativas do próprio concurso.

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“O candidato bem preparado não estuda apenas o conteúdo da prova, mas também acompanha atentamente as regras do edital e os prazos para apresentação de recursos, evitando uma judicialização desnecessária”, afirma.

Flávia também aponta que parte das ações surge em etapas específicas dos certames.

“Grande parte das judicializações em concursos públicos ocorre após reprovações em fases como exames médicos, investigações de vida pregressa ou avaliações documentais. Muitas dessas situações poderiam ser evitadas com a leitura atenta do edital e com a apresentação correta dos documentos exigidos pela banca examinadora”, conclui.

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Estudos sobre judicialização em concursos públicos também indicam que grande parte das ações não resulta em alteração no resultado dos certames. Levantamento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aponta que mais de 75% das decisões analisadas foram consideradas improcedentes, o que reforça a importância de atenção às regras do edital e aos recursos administrativos previstos nos processos seletivos.

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