Saúde
Revolução na dermatologia: Como as novas tecnologias estão transformando o tratamento da pele
O dermatologista Cristiano Kakihara lista as principais novidades e as suas utilizações
Créditos: Pixabay
No cenário atual da dermatologia, a inovação tecnológica não apenas redefine as possibilidades de tratamento, mas também renova a esperança de pacientes em busca de soluções eficazes para diversas condições da pele. O dermatologista Cristiano Kakihara, membro destacado da Sociedade Brasileira de Dermatologia, está na linha de frente dessa transformação, aplicando tecnologias de ponta em tratamentos que representam uma verdadeira revolução na área.
A fusão entre ciência e tecnologia está inaugurando uma nova era na dermatologia”, afirma o dermatologista Cristiano Kakihara. “Hoje, contamos com equipamentos altamente eficazes capazes de tratar desde rugas e manchas até questões mais complexas, como flacidez e celulite.” Suas palavras refletem um compromisso com a inovação que tem o potencial de transformar vidas.
Entre as condições que mais afligem os pacientes, destacam-se o melasma, a melanose solar e o vitiligo. Para combatê-las, o dermatologista Cristiano Kakihara utiliza tecnologias avançadas, como o Q-Switched ND:YAG, o laser de picossegundos e o laser fracionado não ablativo. “Essas ferramentas não apenas promovem um clareamento gradual, mas também oferecem melhorias significativas ao longo do tempo”, destaca o dermatologista.
Quando o assunto são as rugas — ou rítides —, a abordagem do dermatologista Kakihara é igualmente inovadora. Ele combina laser fracionado ablativo e não ablativo, radiofrequência monopolar e microagulhamento robótico com ponteiras de ouro, reunindo o que há de mais avançado no tratamento de linhas finas e sinais de envelhecimento. “Cada tecnologia atua com princípios físicos distintos, mas todas têm o mesmo objetivo: oferecer resultados visíveis e duradouros”, explica o dermatologista.
A flexibilidade desses tratamentos é outra vantagem importante. “Alguns equipamentos exigem apenas uma sessão por ano, enquanto outros podem requerer aplicações mensais. Personalizar o protocolo é fundamental para alcançar os melhores resultados”, afirma o dermatologista Cristiano Kakihara, ressaltando a importância de adaptar cada abordagem às necessidades individuais de seus pacientes.
No entanto, a eficácia dos tratamentos também está diretamente ligada aos cuidados no pré e pós-procedimento. “Evitar a exposição solar por, no mínimo, duas semanas antes e após a aplicação é essencial para maximizar os resultados e reduzir os riscos”, orienta o dermatologista Cristiano Kakihara. Ele enfatiza ainda que “a segurança do paciente é sempre a prioridade”.
Sobre do Dermatologista Cristiano Kakihara:
Cremesp 113216 – RQE em Dermatologia 28270
Graduação pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Membro titular da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Especialização em Dermatologia pela SBD: Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos.
Aperfeiçoamento em Cosmiatria e Cirurgia Dermatológica pela SBD: Faculdade de Medicina do ABC.
Aperfeiçoamento em Tricologia e Onicologia pela SBD: Universidade de Mogi das Cruzes.
Pós-graduação “lato sensu” em Dermatologia, Áreas Eletivas, pela SBD: Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo.
Pós-graduação “lato sensu” em Cirurgia Dermatológica pela SBD: Instituto de Dermatologia Professor Rubem David Azulay da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro.
Autor das 3 edições do livro “Curativos, Estomias e Dermatologia: uma Abordagem Multiprofissional”, pela editora Martinari.
Ex-preceptor dos Ambulatórios de Fototerapia e Tricologia/Onicologia da Universidade de Mogi das Cruzes.
Ex-médico assistente (concursado) da Clínica de Dermatologia do Hospital do Servidor Público Municipal.
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Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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