Politica
Protetores de animais ganham segurança jurídica contra punições de condomínios
Lei 7.791/2025 garante o direito de cuidar de animais comunitários em condomínios e áreas próximas
Foto: Carolina Curi/Agência CLDF
A Câmara Legislativa promulgou uma norma que dá segurança jurídica para protetores de animais do Distrito Federal. A Lei 7.791/2025 garante o direito de cuidar de animais comunitários dentro de condomínios e áreas próximas. Em caso de descumprimento, os condomínios podem ser multados no valor de 10 a 50 salários mínimos.
De acordo com a nova regra, o animal comunitário é um cão ou gato em situação de rua, que estabelece laços de dependência e manutenção com uma comunidade, sem possuir um tutor único e definido.
O autor da proposta, deputado Ricardo Vale (PT), foi motivado por casos concretos. “Infelizmente, alguns protetores e cuidadores de animais estão sendo multados e processados por condomínios do Distrito Federal”, contou o parlamentar, em pronunciamento no Plenário da CLDF (relembre aqui).
A norma entrou em vigor em dezembro, quando foi promulgada pela Câmara Legislativa, após derrubada de veto do governador. “Essa lei é uma vitória histórica e justa. Não podemos punir os protetores, temos que proteger tanto os animais quanto quem cuida deles”, afirma Ricardo Vale.
A lei também concede aos protetores e criadores de animais a isenção de imposto distrital na compra de ração e no pagamento de serviços veterinários. Tal medida depende de regras a serem estabelecidas pelo Poder Executivo.
Ainda há garantias para pessoas em situação de rua, que passam a ter o direito de permanecerem com os seus animais, quando estiverem em abrigos e similares. Inclusive, neste ano, foi inaugurado o primeiro hotel social do DF para pessoas em situação de rua. O espaço conta com canil e ração para os animais dos hóspedes.
Além de direitos e deveres dos protetores e cuidadores, a legislação assegura direitos a cães e gatos, como o acesso a atendimento médico-veterinário, alimentação adequada, manutenção em ambiente seguro e confortável, controle reprodutivo, entre outras questões com o propósito de preservar o bem-estar e evitar maus-tratos.
O descumprimento da lei pode levar ao recebimento de advertência e ao pagamento de multa proporcional ao número de animais atingidos e à capacidade financeira do infrator, variando de um a cinco salários-mínimos (pessoas físicas) ou de 10 a 50 salários-mínimos (pessoas jurídicas).
Ana Teresa Malta – Agência CLDF
Politica
Consulta pública sobre políticas de igualdade racial termina hoje
O prazo para envio de contribuições da sociedade civil para a construção do 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir) termina nesta sexta-feira (16).
As sugestões podem ser enviadas por meio da consulta pública disponível na Plataforma Participa + Brasil, do governo federal.
A consulta pública é aberta para representantes de organizações da temática da igualdade racial, movimentos de mulheres negras, quilombolas, povos tradicionais de matriz africana e de terreiro e sociedade em geral.
A ideia é que a escuta da sociedade exponha as necessidades e experiências para construção de políticas mais próximas à realidade enfrentada no país.
De acordo com o Ministério da Igualdade Racial (MIR), a participação social tem o objetivo de enviar propostas que orientem a atuação do Estado brasileiro no enfrentamento do racismo estrutural, na reparação histórica, na redução das desigualdades, na promoção de justiça racial e econômica e na efetivação de direitos.
A consulta popular ocorre após a realização da 5ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (5ª Conapir), realizada em setembro de 2025.
Com o tema Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial, a conferência mobilizou cerca de 15 mil pessoas em todas as etapas locais, estaduais, temáticas e na nacional.
Como contribuir
Os interessados podem apresentar contribuições diretamente nos objetivos estratégicos do 2º Planapir, que estão organizados em 16 eixos temáticos:
- Eixo 1: Trabalho e Inclusão Produtiva
- Eixo 2: Educação
- Eixo 3: Saúde Integral e Enfrentamento ao Racismo no SUS
- Eixo 4: Desenvolvimento Social, Assistência Social e Segurança Alimentar
- Eixo 5: Cultura, Memória e Reparação Simbólica
- Eixo 6: Justiça, Segurança Pública e Defesa de Direitos
- Eixo 7: Comunidades Quilombolas
- Eixo 8: Povos de Terreiro e de Matriz Africana
- Eixo 9: Povos Ciganos
- Eixo 10: Mulheres Negras
- Eixo 11: Crianças, Adolescentes e Juventude Negra
- Eixo 12: População LGBTQIAPN+ negra
- Eixo 13: Justiça Climática e Enfrentamento ao Racismo Ambiental
- Eixo 14: Comunicação Antirracista, Justiça Digital
- Eixo 15: Política Internacional
- Eixo 16: Fortalecimento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir e Conselhos de Promoção da Igualdade Racial
Veja as formas de contribuir nesta consulta pública:
- Aprimorar a redação: sugerir uma forma mais acessível, precisa ou abrangente de escrever o objetivo;
- Incluir elementos: propor a inclusão de temas, públicos, territórios, direitos ou resultados que ampliem o alcance do objetivo;
- Alterar o conteúdo: propor mudanças na abrangência ou na orientação do objetivo, de acordo com as transformações que considera prioritárias;
- Sugerir reorganizações ou exclusões: indicar trechos que possam ser reunidos, reformulados ou retirados para aprimorar o objetivo;
- Propor um novo objetivo estratégico: apresentar uma proposta que contemple outras questões relevantes para o eixo.
A orientação é que, sempre que possível, o cidadão deve descrever sua proposta e explicar como ela pode contribuir para a promoção da igualdade racial.
Em caso de dúvida ou de necessidade de mais informações, sobre esta consulta pública, o cidadão pode entrar em contato por e-mail: consultaplanapir@igualdaderacial.gov.br
Análise e consolidação
Após o período de coleta de contribuições da consulta pública, as propostas recebidas serão organizadas e analisadas no processo de consolidação do 2º Planapir.
A análise subsidiará as decisões sobre ajustes de redação, ampliação ou reorganização dos objetivos e inclusão ou aprofundamento de temas na versão final do Plano.
2º Planapir
A participação da sociedade contribui para definir e construir as transformações e prioridades que orientarão a política nacional de promoção da igualdade racial nos próximos anos.
O 2º Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial pretende estabelecer compromissos concretos do Estado brasileiro para o enfrentamento ao racismo, com ações articuladas entre diferentes áreas, metas, indicadores, recursos e mecanismos de monitoramento e avaliação.
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