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Saiba como se registrar e acessar programas assistenciais

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CadÚnico centraliza informações de famílias de baixa renda de todo território nacional e permite inclusão em iniciativas de bem-estar social

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Mateus Vidigal, da Agência Brasília | Edição: Ígor Silveira

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O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é o instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo o território nacional.

Por meio dele, é possível conhecer a realidade da população a partir de informações como endereço, características do domicílio, composição familiar, nível de escolaridade, renda, eventuais deficiências, entre outras informações.

Diante da centralização desses dados, o CadÚnico constitui uma ferramenta que possibilita a tomada de decisão pela seleção e inclusão de famílias em programas federais, municipais, estaduais e distritais.

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Podem se registrar no CadÚnico famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 por pessoa); famílias com renda acima desse valor, desde que estejam pleiteando ou participem de programas ou serviços sociais que necessitem do cadastramento; pessoas que morem sozinhas, denominadas famílias unipessoais; e pessoas em situação de rua, estejam sozinhas ou com família.

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No Distrito Federal, é possível fazer e atualizar o registro por meio dos centros de referência da assistência social (Cras), postos do Na Hora e postos do Cadastro Único. São 32 centros de referência em todo o território distrital, além da unidade móvel.

Diariamente, vagas para entrevistas são disponibilizadas, respeitando a capacidade de atendimento de cada unidade. É possível agendar as entrevistas por telefone (156) ou pelo site oficial de agendamento.

Uma vez feito o cadastro, é necessário mantê-lo atualizado pelo menos a cada dois anos. Mudanças de residência, de escola ou trabalho, se alguém deixar de morar na residência registrada ou um novo filho nascer são fatos que devem ser notificados pelo responsável da família. A falta de atualização pode acarretar a suspensão de benefícios e exclusão de programas assistenciais.

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O cadastramento não garante a inclusão automática da família solicitante em programas sociais. A escolha e a concessão dos benefícios respeitarão os critérios e procedimentos específicos de cada iniciativa.

Como se cadastrar

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Nos Cras, postos do Na Hora ou do Cadastro Único, os chamados responsáveis pela unidade familiar (RUFs) devem apresentar os seguintes documentos:

CPF (obrigatório);
RG ou documento de identificação com foto (obrigatório);
Título de Eleitor (se tiver);
Carteira de Trabalho (se tiver);
Certidão de Nascimento ou de Casamento (se tiver);
Comprovante de matrícula (caso haja);
Comprovante de residência em nome de algum componente da família (conta de água ou luz, preferencialmente, celular ou cartão de crédito). Caso não possua o comprovante de endereço, o RUF deverá assinar uma declaração de residência no momento da entrevista.

Para os demais membros da família, a lista de documentos é a seguinte:

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CPF (obrigatório);
RG ou documento de identificação com foto (se tiver);
Título de Eleitor (se tiver);
Carteira de Trabalho (se tiver);
Certidão de Nascimento ou de Casamento (se tiver);
Comprovante de matrícula de crianças e adolescentes da família (obrigatório).

 

 

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Cadastro habitacional: veja etapas para inscrição nos programas de moradia

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Procedimento pode ser feito pelo site ou aplicativo; análise depende de documentos, critérios legais e classificação

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Carlos Eduardo Bafutto, da Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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O acesso aos programas habitacionais tem início pelo Cadastro da Habitação. Por meio desse registro, são reunidas informações pessoais, familiares e socioeconômicas necessárias para a análise, habilitação e classificação dos candidatos, conforme os critérios técnicos de cada modalidade de atendimento.

O procedimento pode ser feito pelo site ou aplicativo (iOS e Android). Antes de iniciar a inscrição, o cidadão deve verificar os requisitos, reunir a documentação necessária e conferir os dados declarados, para evitar pendências que possam impedir a habilitação.

 

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Passo 1: verifique os programas disponíveis

Existem diferentes linhas de atendimento habitacional. O Morar Bem é destinado ao atendimento habitacional de famílias de baixa renda. O Regulariza DF trata da regularização fundiária de ocupações e assentamentos informais. O Morar DF prevê subsídio para aquisição de unidade habitacional.

O subsídio do Morar DF é de R$ 17.153,61. O recurso é usado no pagamento da entrada ou da parte não financiável da operação habitacional e não é repassado diretamente ao cidadão. A concessão depende da habilitação do candidato, da análise documental e do cumprimento das etapas previstas.

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Também há o programa Melhorias Habitacionais, voltado a reformas e ampliações em moradias existentes, e o Cartão Material de Construção, que prevê auxílio financeiro para compra de materiais de construção. Nesse caso, o valor informado é de R$ 15 mil, conforme as regras do programa.

Passo 2: confira se atende aos requisitos

Podem se inscrever pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que atendam aos critérios legais do programa escolhido. Para as linhas de imóveis prontos e lotes urbanizados, a legislação prevê comprovação, nos últimos cinco anos, de residência no Distrito Federal ou de trabalho no DF com residência na Região Metropolitana do Entorno.

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Também é necessário observar o limite de renda familiar definido para cada modalidade. Nos programas custeados com recursos do Distrito Federal, a legislação admite renda familiar bruta mensal de até 12 salários mínimos, mas algumas linhas podem ter critérios específicos.

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O candidato não pode ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal ou na cidade em que reside, nem usufrutuário de imóvel residencial no DF. Também não pode ter sido beneficiado anteriormente por programa habitacional de transferência de propriedade ou de regularização fundiária, salvo exceções previstas em lei.

Passo 3: reúna os documentos

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A documentação básica inclui documento de identificação pessoal, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de renda familiar bruta, documentos dos dependentes, quando houver, e comprovantes de residência no DF relativos aos últimos cinco anos.

Em situações específicas, podem ser solicitados documentos complementares. Pessoas com deficiência devem apresentar o cadastramento no CadPcD. Famílias em situação de vulnerabilidade podem precisar de relatório socioeconômico emitido pela área de assistência social.

No caso de mulheres em situação de violência doméstica, a legislação prevê documentos como ação penal ou inquérito enquadrado na Lei Maria da Penha, certidão de tramitação da ação penal e relatório elaborado por assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

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Passo 4: faça a inscrição

A inscrição pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo (iOS e Android). No portal, o cidadão deve acessar a opção “Inscrição Morar Bem”, informar o CPF e fazer login com a conta gov.br.

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Em seguida, é necessário preencher os dados pessoais e familiares, anexar a documentação exigida e conferir todas as informações antes do envio. Há também a opção de atendimento presencial, mediante agendamento, para cidadãos que precisem de auxílio durante o processo.

Passo 5: acompanhe a análise

Depois do envio, o acompanhamento deve ser feito pelo aplicativo ou pelo site, com consulta por CPF. É por esses canais que o cidadão pode verificar a situação do cadastro e eventuais convocações.

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A habilitação não significa concessão automática de unidade habitacional, subsídio ou outro atendimento. Os candidatos são chamados conforme a classificação, a disponibilidade de empreendimentos, a linha de atendimento e a comprovação dos dados declarados.

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Passo 6: mantenha o cadastro atualizado

O Cadastro da Habitação tem validade contínua, mas precisa permanecer atualizado. Mudanças de endereço, telefone, e-mail, estado civil, renda, composição familiar ou inclusão e exclusão de dependentes devem ser informadas pelo candidato.

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Dados como endereço, telefone e e-mail podem ser atualizados diretamente pelo aplicativo. Quando houver necessidade de alterar ou substituir documentos, o cidadão deve procurar atendimento presencial, mediante agendamento. O cadastro também pode ser excluído após a terceira recusa de indicação pelo programa, conforme as regras aplicáveis.

Como funciona a classificação

Após a habilitação, os candidatos passam a integrar a lista de classificação. A pontuação considera critérios como tempo de residência ou trabalho no DF, tempo de inscrição em programas habitacionais, número de dependentes, renda familiar e prioridades previstas em lei.

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Entre as prioridades estão famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, famílias em situação de risco atingidas por remoções decorrentes de intervenção pública, estado de emergência ou calamidade pública, mulheres vítimas de violência doméstica e famílias com renda de até três salários mínimos.

O que pode impedir a habilitação

Entre os principais motivos de indeferimento estão o não atendimento aos requisitos legais, inconsistências nas informações prestadas, documentação incompleta ou inválida, posse de imóvel incompatível com as regras do programa, atendimento habitacional anterior e falta de comprovação dos dados declarados.

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Por isso, é necessário conferir as informações antes do envio, anexar documentos legíveis e manter os dados de contato atualizados. Também é importante acompanhar periodicamente a situação do cadastro pelo site ou pelo aplicativo.

Canais oficiais

Dúvidas sobre inscrição, habilitação e acompanhamento do cadastro podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento. A Central 156 recebe demandas de atendimento ao cidadão. A Ouvidoria pode ser acionada pelo telefone 162.

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