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3ª Operação Sossego aborda mais de 200 motocicletas

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Ação realizada em Águas Claras contou com 3 pontos de bloqueio

(Brasília, 01/02/2024)- Na 3ª Operação Sossego do ano, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal organizou três pontos de bloqueio na Região de Águas Claras, na noite desta quarta-feira (31/01). Durante a ação, foram realizadas 240 abordagens, entre as quais foram identificadas 30 motocicletas com escapamentos alterados, além de 25 veículos terem sido recolhidos ao depósito da autarquia.
A equipe de fiscalização e policiamento do DETRAN/DF pode identificar 08 condutores inabilitados, 05 com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida e 06 veículos com sistemas de iluminação alterados.

Ademais, foram autuados condutores por 21 infrações diversas e realizados 10 testes de etilômetro entre aqueles que apresentaram indícios de consumo de bebida alcoólica ou alteração comportamental.

A operação contou com um grande aparato para sua realização, foram 15 viaturas, 31 agentes e 03 guinchos envolvidos. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal investe na realização de operações como esta, visto que, além de terem como foco coibir o excesso de ruídos, permitem aos agentes identificar condutas irregulares que possam, eventualmente, trazer risco à população.

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“A Operação Sossego tem o objetivo de combater a poluição sonora e garantir a segurança viária, através de intensificação da fiscalização em motocicletas. A operação permite retirar de circulação os condutores inabilitados, com CNH suspensa ou cassada, além de motos sem condições de rodar na via pública, garantindo-se assim a segurança viária.”, ressaltou o Coordenador Regional de Policiamento de Fiscalização de Trânsito Oeste, Wesley Cavalcante.

Destaca-se que conduzir motocicletas com escapamento alterado, emitindo ruído excessivo, incide em infração de trânsito grave, 5 (cinco) pontos na carteira, além de multa de R$ 193, 00 (cento e noventa e três Reais).

Motocicleta Roubada

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A ação permitiu localizar e recuperar uma motocicleta Honda/CG 160 FAN, prata, produto de roubo/furto. Ao chegar ao depósito da autarquia, o agente responsável pela remoção observou, ao vistoriar o veículo, que o chassi não correspondia à placa. As autoridades policiais já foram comunicadas sobre o ocorrido.

Fonte: Ascom Detran

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Nova regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte amplia exigências e reforça papel social dos projetos

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Atualização traz mais transparência, critérios técnicos e foco em acesso público, impactando diretamente organizações do terceiro setor

A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) entra em um novo momento com a regulamentação do Decreto nº 12.861/2026, que atualiza as regras de funcionamento da política pública sem alterar sua estrutura central. A medida, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, reorganiza o sistema, elucida pontos que geravam dúvidas e reforça o papel do esporte como ferramenta de transformação social.

Nesse contexto, iniciativas voltadas à qualificação do terceiro setor ganham ainda mais relevância. É o caso da Rede CT – Capacitação e Transformação, que atua na formação de organizações que utilizam o esporte como ferramenta de impacto social, preparando agentes e instituições para acessar e executar projetos com mais consistência e segurança dentro da LIE.

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Diante das mudanças, a Rede CT tem atuado diretamente para garantir que seus participantes estejam alinhados às novas diretrizes e aptos a aplicá-las na prática. Segundo Daiany França Saldanha, coordenadora de Mentoria da Rede CT, a estratégia foi transformar as atualizações da legislação em conteúdos acessíveis e aplicáveis.

Na prática, a régua subiu. A Lei entra em uma fase mais exigente, com menos margem para erros de gestão e maior rigor técnico e documental”, afirma.

Entre as ações implementadas estão a realização de um aulão com todos os participantes da edição 2026 e a produção de uma cartilha com os principais pontos da nova regulamentação. “A nossa postura é justamente essa: ajudar para que as pessoas conheçam essas atualizações e já consigam aplicar nos seus projetos. É um trabalho muito conectado com a vivência do dia a dia. Então, acompanhamos de perto os nossos alunos para que eles estejam sempre atualizados em tudo o que se relaciona à lei. A partir dessas mudanças, organizamos esse conteúdo para ser trabalhado com eles, de forma prática”, completa.

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Entre as mudanças previstas no decreto está a atualização das nomenclaturas das categorias esportivas, que passam a ser denominadas como Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida e Excelência Esportiva. Mais do que uma alteração conceitual, a nova regulamentação consolida diretrizes que já vinham sendo aplicadas na prática, especialmente no que diz respeito ao caráter público dos projetos.

A inclusão social deixa de ser apenas um princípio e passa a ser uma exigência explícita. Os projetos precisam garantir acesso gratuito e aberto, o que reforça o papel da política pública como instrumento de transformação. Como consequência, projetos realizados em circuitos privados ou com públicos restritos deixam de se enquadrar nessas categorias, reforçando o compromisso da política com a inclusão social”, explica Daiany.

Outra alteração está no aprimoramento dos critérios técnicos de avaliação e na definição de regras mais claras para execução e prestação de contas. O decreto estabelece prazos mais rigorosos, amplia os mecanismos de controle e traz maior previsibilidade para investidores e proponentes.  “Não há mais espaço para inconsistências na documentação ou fragilidades na execução”, avalia.

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O uso de recursos incentivados para aquisição de espaços publicitários e restringe práticas como a cobrança de beneficiários em projetos caracterizados como atividade regular, passa a ser vedado, expressamente.

No campo do financiamento, a lógica geral é mantida. Pessoas jurídicas poderão deduzir até 2% do Imposto de Renda devido até 2027, com aumento para 3% a partir de 2028. Projetos com foco em inclusão social podem alcançar até 4% de dedução. Já para pessoas físicas, o limite permanece em 7%.

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As mudanças exigem uma postura ainda mais assertiva das organizações do terceiro setor. “A era da tentativa e erro ficou ainda mais restrita. As organizações precisam chegar mais preparadas, com estrutura, clareza de propósito e capacidade técnica”, afirma Daiany.

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Planejamento, gestão qualificada e acompanhamento contínuo passam a ser indispensáveis em um cenário que demanda maior consistência técnica e compromisso com resultado, pontos diretamente trabalhados por iniciativas como a Rede CT em seus ciclos de formação e mentoria. (www.capacitacaoetransformacao.org)

Com a nova regulamentação, a Lei de Incentivo ao Esporte se consolida como uma política pública mais estruturada e orientada ao impacto social. Para organizações e profissionais do setor, o momento exige atualização, adaptação e investimento em formação: fatores que podem determinar o sucesso na captação e execução de projetos nos próximos anos.

Sobre a Rede CT – Capacitação e Transformação

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A Rede CT – Capacitação e Transformação nasce da união de mais de 20 anos de experiência do Instituto Futebol de Rua em desenvolvimento e captação de recursos com a Rede Igapó em projetos incentivados. A iniciativa conta com o Itaú como patrocinador master, além do patrocínio da B3 e do Instituto Aegea, e tem como objetivo capacitar empreendedores sociais esportivos para o uso da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, apoiando programas que utilizam a prática esportiva como ferramenta de transformação social.

Rede CT – Capacitação e Transformação

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