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Mulher mata mãe em ‘brincadeira’ e convence filha de 10 anos a ser morta

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Em BH, mulher mata mãe em ‘brincadeira’ e convence filha de 10 anos a ser morta

Suspeita de matar a própria mãe e a filha, foi presa em flagrante pela Polícia Civil de Belo Horizonte, em Minas Gerais

Foto: Reprodução

São Paulo, SP

Suspeita de matar a própria mãe e a filha, foi presa em flagrante pela Polícia Civil de Belo Horizonte, em Minas Gerais. A mulher, de 34 anos, vai responder por homicídio qualificado.

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A idosa tinha 67 anos e a criança 10. A mulher disse aos policiais que matou a mãe durante uma “brincadeira” após ter um “sentimento ruim” que a levou a apertar o pescoço da vítima.
A idosa pediu que a filha parasse e pediu socorro, mas a mulher não passou até que sentir que a mãe teria parado de respirar. A vítima caiu de joelhos, com o corpo apoiado na cama.

Questionada pela filha sobre o que acontecia no quarto, a mãe disse que elas estavam “resolvendo um problema” e depois deixou o quarto para contar à filha que a avó “tinha passado mal e morrido”.

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Ainda segundo a mulher, ela conversou com a filha e explicou que se mataria e perguntou se a criança preferia morrer também ou ir para um abrigo, já que sem a avó não teriam dinheiro para se manter. A criança sugeriu ligar para alguém de confiança, como os bombeiros e a polícia.

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Sem coragem de matar a filha, as duas foram dormir. Na manhã seguinte, a mulher tentou cortar os pulsos da criança, mas não conseguiu porque a faca era ruim e a menina sentia dor.

A segunda tentativa foi aplicar um “mata-leão”, mas a criança resistiu. A mãe, então, amarrou os braços da criança com uma calça, que seguiu se debatendo e chegou a urinar enquanto era enforcada, mas a mulher continuou até que a filha morresse.

Na tentativa de se matar, a mulher diz ter tomado remédios. Como não conseguiu, resolveu deixar o gás escapando para inalar até a morte.

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Para impedir o acesso ao imóvel, a mulher colocou um sofá prendendo a porta de entrada. Além disso, em uma tentativa de impedir que o gás dissipasse, ela vedou a porta com rejunte e colocou a cabeça dentro do forno.

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O CASO

Nesta quarta-feira (15), os bombeiros foram acionados para uma ocorrência de vazamento de gás no bairro Piratininga, na região de Venda Nova.

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O apartamento também estava sujo de sangue. O corpo da idosa estava no chão de um dos quartos, coberto por um lençol. A criança estava sobre a cama de outro dormitório, também coberta por um pano.

A suspeita do crime foi encontrada desacordada e encaminhada ao hospital sob escolta da PM.

O caso aconteceu entre a manhã de segunda-feira (13) e o início da tarde desta quarta.
“Diante dos indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, além das oitivas de policiais que estavam no local, a prisão foi ratificada. A PCMG aguarda a conclusão dos laudos periciais para atestar circunstâncias e causa das mortes. Investigações prosseguem”, informou a Polícia Civil.

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Fonte: Jornal de Brasilia

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Mulheres vítimas de violência doméstica no DF podem solicitar o Aluguel Social

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Mulheres em situação de violência doméstica e familiar que precisem deixar o lar para preservar a integridade física podem solicitar o Aluguel Social. O benefício é de R$ 600 mensais para despesas com moradia por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

 

Unidades do Espaço Acolher estão entre as instituições que fazem acompanhamento psicossocial de mulheres em situação de vulnerabilidade | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Atualmente, 765 mulheres recebem o auxílio; e, entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos. O acesso ocorre por demanda espontânea, e não há limite de vagas.

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Critérios para solicitar o benefício

⇒ Possuir medida protetiva de urgência vigente, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha

⇒ Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social

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⇒ Precisar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência

⇒ Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar

⇒ Não ter condições financeiras de custear despesas com moradia

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⇒ Residir no Distrito Federal

⇒ Possuir renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos

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⇒ Estar em acompanhamento psicossocial na Casa da Mulher Brasileira, em alguma unidade do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), na Casa Abrigo ou nos Espaços Acolher.

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Como solicitar

O primeiro passo é procurar presencialmente uma das unidades de atendimento psicossocial. Durante o atendimento, uma equipe multidisciplinar avalia a situação da vítima e elabora um relatório técnico para verificar se ela atende aos critérios estabelecidos pela Portaria nº 49/2026.

 

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Se o benefício for concedido, o valor deverá ser utilizado para despesas com moradia.

O que é necessário durante o recebimento

Enquanto recebe o auxílio, a beneficiária deve manter o acompanhamento psicossocial em uma das unidades ou na rede de proteção às mulheres vítimas de violência. Também é necessário apresentar, nos primeiros 45 dias de recebimento do benefício, o contrato de locação do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.

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Mulheres que não possuírem documentos para comprovar renda ou residência poderão utilizar autodeclaração. Além disso, é obrigatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não estejam cadastradas, e a apresentação do comprovante de cadastro no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Quando indicado, também poderá ser necessária a participação em programas sociais complementares.

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Como funciona a prorrogação

O benefício pode ser disponibilizado por mais seis meses. Para isso, a beneficiária deverá comprovar inscrição em pelo menos dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.

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Também é preciso, nesse caso, apresentar o comprovante de cadastro na Codhab e um documento que comprove a continuidade da locação do imóvel, como contrato de aluguel ou declaração do locador

A permanência depende do cumprimento dos critérios previstos e da regularidade do acompanhamento feito pelas unidades ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.

 

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