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CLDF é primeiro órgão do DF a regulamentar lei da licença menstrual

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A Lei Complementar nº 1.032/2024 – que garante licença por até três dias consecutivos, por mês, às servidoras públicas distritais que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual – foi promulgada, publicada e entrou em vigor em março deste ano. Esta semana, a Câmara Legislativa regulamentou o cumprimento da norma para suas servidoras. A lei segue sem regulamentação, contudo, em todos os outros órgãos do governo do Distrito Federal.

O ato da Mesa Diretora da CLDF que regula os procedimentos e critérios para a concessão da licença menstrual foi publicado no Diário da Câmara Legislativa (DCL) de ontem (12). De acordo com o texto, são considerados sintomas graves relacionados à menstruação “aqueles que dificultem ou impeçam a realização de suas atividades laborais, como dores intensas (dismenorreia), fadiga, enxaqueca, ou outros efeitos físicos e psicológicos adversos”.

Ainda segundo o ato, para solicitar a licença, a servidora (efetiva ou comissionada) deverá apresentar requerimento no sistema de prontuário eletrônico, acompanhado de atestado ou relatório emitido por médico assistente ou serviço médico oficial da Casa. Essa solicitação precisará ser avaliada, na sequência, por Junta Médica Oficial da CLDF.

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O regramento estabelece, também, que a servidora beneficiária deverá comunicar à chefia imediata a existência da solicitação de licença até o início da jornada de trabalho no dia em que necessitar do afastamento.

O presidente da CLDF, deputado Wellington Luiz (MDB), destaca que a regulamentação da licença menstrual é mais do que uma questão de saúde, sendo um “passo fundamental na luta pela dignidade e igualdade das mulheres”. “Nosso mandato tem como um de seus pilares inabaláveis a defesa das mulheres, e apoiar essa iniciativa é reafirmar o compromisso de construir uma sociedade mais justa e digna para todas”, afirma o presidente.

Já autor da lei da licença menstrual no DF, deputado Max Maciel (Psol), comemorou a regulamentação da norma pelo Legislativo e cobrou o cumprimento da medida pelos demais órgãos do GDF. Por meio de seu perfil em uma rede social, o distrital defendeu: “Para fazer a lei valer, as servidoras do GDF têm que pressionar as secretarias de Estado e os diversos órgãos que ainda não aderiram à iniciativa”.

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“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, argumenta Maciel, ao defender sua proposta.

A licença médica para as mulheres que sofrem com fortes cólicas e outros sintomas no período menstrual é lei na Espanha desde o início de 2023. Iniciativas semelhantes estão em vigor em vários outros países, como Japão, Coreia do Sul e Zâmbia. Além disso, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei com o intuito de garantir o direito para as trabalhadoras de todo o Brasil.

Denise Caputo – Agência CLDF

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Politica

Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar

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Crime de boca de urna pode ser punido com detenção e multa
Agência Brasil

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.  

O que é a boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

O que não pode: 

  • distribuição de santinhos;
  • pedidos de voto;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • comícios e carreatas,
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

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Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

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E nas redes sociais?

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição?

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

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Como denunciar?

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

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