Politica
Debate sobre emprego e saúde marca celebração do Dia Nacional da Visibilidade Trans no DF

No país que mais mata pessoas trans no mundo, o Distrito Federal possui números menores de violência em comparação a outras unidades da Federação | Fotos: Jhonatan Vieira/Sejus-DF
Evento promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania debateu desafios e políticas voltadas para esta população
Formada em pedagogia, Charllete Bruna de Jesus, 33 anos, diz que encontra dificuldades para conseguir empregos e até mesmo entrevistas em sua área de atuação. Segundo a mulher trans, as dificuldades para se inserir no mercado de trabalho aumentaram quando iniciou o processo de transição. Nesta sexta-feira (31), ela participou do evento Nenhum Direito a Menos, organizado pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), em alusão ao Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado oficialmente em 29 de janeiro.
“O percorrer no mercado de trabalho para mim, foi muito difícil. Foi mais fácil antes da fase de transição. Eu me vestia de homem e as empresas aceitavam mais. Como travesti e mulher transexual, é mais difícil entrar no mercado de trabalho, porque as empresas ainda não estão associando que mulher trans e mulher travesti são mulheres”, disse.
Além do debate sobre emprego e renda, o evento da Sejus também tratou sobre saúde integral das pessoas trans e outros assuntos que valorizam e interessam à população. A iniciativa se soma a uma série de ações e políticas públicas em favor da comunidade LGBTQIA+.
No país que mais mata pessoas trans no mundo, o Distrito Federal possui números menores de violência em comparação a outras unidades da Federação – ao longo de 2024 só foi registrada uma morte. Segundo, coordenador de Políticas de Proteção e Promoção de Direitos Cidadania LGBT (COORLGBT), Leonardo Luiz, a meta para 2025 é zerar casos de violência contra a população, mas o resultado é reflexo de políticas públicas adotadas pelo Governo do distrito Federal (GDF), que também oferece uma série de atendimentos específicos para a comunidade LGBTQIAPN+.
“Nós temos um índice muito baixo de violência e assassinato das pessoas trans, sobretudo mulheres trans e travestis, que são as mais marginalizadas na sociedade e temos uma meta de chegar a zero”, disse o coordenador. Ele ainda afirmou que o DF é o único ente federado que mapeou toda sua população trans, que contabilizou 23 mil pessoas.
Reforço na proteção
A Sejus reforça a proteção e relevância à população com um portal, o Cidadania Trans, o primeiro governamental voltado para a comunidade de travestis, transexuais e transgêneros no Distrito Federal. A secretaria ainda trouxe outras medidas à população, como a inclusão da Parada Gay no calendário oficial de eventos do DF e a criação do POP LGBT da Polícia Civil em parceria com a pasta, que é um protocolo que estabelece parâmetros para atendimento, acolhimento e tratamento à população LGBT, sendo utilizado por todas as delegacias.
Ainda assim, os relatos como os de Charllete, representam as dificuldades enfrentadas pelas pessoas trans que residem no DF ao lidar com os preconceitos e as portas fechadas no mercado de trabalho e em outras dimensões da vida. O Dia Nacional da Visibilidade Trans começou a ser celebrado em 2004 por conta do início da campanha “Travesti e Respeito: já está na hora dos dois serem vistos juntos. Em casa. Na boate. Na escola. No trabalho. Na vida”.
A iniciativa foi uma parceria entre o Programa Nacional de IST/AIDS do Ministério da Saúde e um grupo de transexuais e travestis que foram para Brasília participar do lançamento. Segundo o funcionário público Makori Bernardo, 26 anos, a data é importante para debater pautas de interesse das pessoas trans e conscientizar sobre o tema. “Essa data tem uma representatividade muito grande, pois querendo ou não, uma vez ao ano nós não somos invisíveis. Nessa data todas nossas demandas vêm à tona, mas teríamos que tentar de uma certa forma ampliar essa reflexão para o resto do ano. Não adianta dar visibilidade um dia e o restante do ano você massacrar essa população”, afirmou.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF)

Politica
População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros
Zélia Ferreira
(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.
Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.
Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.
Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.
Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.
De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
Fonte: Ascom Detran
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