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Gleisi Hoffmann perto de assumir a Secretaria-Geral da Presidência da República

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Reforma ministerial coloca Gleisi Hoffmann perto de pasta no Palácio do Planalto

A Secretaria-Geral da Presidência é atualmente vista por analistas e petistas como “apagada”

A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, está no centro de discussões estratégicas no Palácio do Planalto. Auxiliares próximos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmam que ele considera nomeá-la para a Secretaria-Geral da Presidência, atualmente ocupada por Márcio Macêdo.

A movimentação é vista como um esforço para consolidar a base do governo e evitar um racha no partido às vésperas da sucessão da presidência do PT.

A possível nomeação de Gleisi também é interpretada como uma tentativa de desarticular candidaturas que poderiam ampliar divisões internas no partido.

Para aliados de Edinho Silva, principal nome na corrida pela liderança petista, a saída de Gleisi da presidência da sigla seria essencial para facilitar a transição de comando.

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Jogada política

Interlocutores do presidente destacam que Gleisi possui boa relação com movimentos sociais e tem habilidade para mobilizar setores da esquerda, além de ser uma defensora aguerrida do governo.

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A Secretaria-Geral da Presidência, tradicionalmente uma pasta estratégica para articulação com a sociedade civil em governos petistas, é atualmente vista por analistas e petistas como “apagada” sob o comando de Macêdo.

Críticas ao atual ministro sugerem que ele não conseguiu imprimir a relevância histórica da pasta, ocupada em mandatos anteriores por figuras de peso, como Luiz Dulci.

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Apesar disso, Macêdo mantém a confiança de Lula. Ele foi peça-chave na organização das caravanas do presidente antes de sua prisão em 2018 e comandou as finanças da campanha vitoriosa de 2022, aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mesmo assim, sua atuação recente, ainda que pontualmente elogiada – como na elaboração do G-20 social – não parece suficiente para conter as críticas sobre sua gestão discreta.

Mudanças no Planalto

Lula tem demorado a implementar alterações estratégicas no governo. A saída de Paulo Pimenta da Secretaria de Comunicação Social (Secom), por exemplo, foi definida em setembro, mas só ocorreu em dezembro, quando Sidônio Palmeira assumiu o cargo.

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A chegada de Gleisi pode alterar a correlação de forças no núcleo do governo, fortalecendo aliados próximos de Lula, como o ministro da Casa Civil, Rui Costa, enquanto figuras como Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e Márcio Macêdo perdem relevância.

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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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