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Pediatras do corpo clínico do IgesDF passam por capacitação focada no enfrentamento da sazonalidade das doenças respiratórias

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Foto: Divulgação/IgesDF
Treinamentos têm a finalidade de preparar os profissionais para a alta demanda de pacientes pediátricos
Jurana Lopes
Visando preparar os profissionais da área de Pediatria da melhor forma possível para enfrentar o período de sazonalidade das doenças respiratórias, entre fevereiro e junho, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) está promovendo uma grande capacitação sobre a temática.
Nesta semana, duas turmas já participaram do curso de Matriciamento em Urgência e Emergência em Pediatria, que ocorreu no Centro de Simulação Realística do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), referência em atendimento pediátrico.
“O curso foi pensado e planejado para o período de sazonalidade das doenças respiratórias, que ocorre todos os anos. O objetivo principal é agregar e engajar todos os pediatras que atuam nas unidades do IgesDF, não só os pediatras, mas também os clínicos, que quiserem participar do treinamento. Além das equipes médicas do Entorno Sul para a melhoria do atendimento e desfecho positivo das crianças afetadas por essas doenças”, explica a chefe do serviço de Pediatria do HRSM, Débora Cruvinel.
Segundo a pediatra, o curso é uma ferramenta de preparação que faz parte do plano de ação de enfrentamento da sazonalidade das doenças respiratórias, que atinge, principalmente, crianças menores de dois anos.
“Estamos estudando e mapeando todos os processos de melhoria desde novembro, e um dos pilares disso é o matriciamento dos colegas, tanto da rede do IgesDF quanto do Entorno Sul. Vamos ofertar o curso semanalmente em todo o mês de fevereiro para que todos consigam participar, inclusive quem atua nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), para passarmos pela sazonalidade de 2025 de uma maneira mais engajada e fortalecida”, destaca Débora.
Temática abordada 
O curso está sendo ministrado pela médica intensivista pediátrica Thaís Mendonça, que já atua no box de emergência do pronto-socorro infantil do HRSM desde 2018. Dentre os temas trabalhados durante a capacitação estão: atendimento inicial do paciente pediátrico, bronquiolite aguda viral (BAV), reconhecimento de sinais clínicos de potencial gravidade, suporte ventilatório, intubação, sedação, drogas vasoativas e o manejo clínico do paciente pediátrico.
“No ano passado, a gente enfrentou cenários com a alta procura de crianças nas unidades de pronto atendimento, diversos pacientes intubados nas UPAs e precisando de vagas de UTI. Então, quem atua nas emergências precisa estar pronto para lidar com esses pacientes graves, é de suma importância o treinamento.”
De acordo com Thaís, a bronquiolite é uma infecção causada por vírus que afeta, geralmente, crianças abaixo dos dois anos. A doença começa com um quadro leve, como se fosse um resfriado. Então, é importante que a família já reconheça os sintomas no início.
“O bebê pequeno ficou resfriado, está com o narizinho escorrendo, está tossindo, tem que começar o processo de higiene nasal e, a medida que a família reconheça que esse paciente está evoluindo com algum sinal de desconforto respiratório, a orientação é buscar atendimento médico em alguma unidade”, orienta.
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População deve se atentar às regras para circulação em patinetes

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Detran-DF destaca cuidados a serem tomados por quem se locomove nesses equipamentos a fim de evitar sinistros

Zélia Ferreira

(Brasília – 13/2/2025) – Com o objetivo de garantir mais segurança viária, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal divulga algumas regras para o uso de patinetes. A circulação nesse e em outros equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito. É importante que os usuários estejam atentos às normas, a fim de garantir mais segurança para si e aos demais usuários das vias, evitando sinistros.

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Os equipamentos de mobilidade individual, inclusive os patinetes, devem circular nas áreas de circulação de pedestres – calçadas e passeios – a uma velocidade máxima de 6km/h; em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com a velocidade definida pelo órgão de trânsito; e nas vias locais e coletoras, cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40km/h.

Ao circular em vias locais e coletoras, os patinetes devem seguir as mesmas normas para o trânsito de bicicletas: nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores. Além disso, os patinetes são definidos como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e, portanto, deve transportar apenas um indivíduo em sua estrutura, não sendo permitido o transporte de passageiro.

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Proibido circular
Por exclusão aos locais onde a circulação de patinetes e demais equipamentos de mobilidade individual é permitida, de acordo com o artigo 9º da Resolução 996/2023 – Contran, deve-se atentar para os locais onde eles não podem transitar: nas faixas de rolamentos das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, nem nas faixas de rolamento das vias rurais – rodovias e estradas, já que essas vias possuem velocidade maior que 40km/h.

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Equipamentos obrigatórios
Como os patinetes não são considerados veículos, a legislação de trânsito não obriga o uso do capacete e demais equipamentos de segurança. No entanto, para garantir mais segurança aos condutores desses equipamentos, recomenda-se a utilização de vestuário adequado e capacete ciclístico nas mesmas condições dos materiais utilizados pelos ciclistas.

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 996/2023 – Contran, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, para circularem, devem ser dotados de: indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

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Fonte: Ascom Detran

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