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O julgamento do Tema 656 do STF, com repercussão geral, define o futuro das guardas municipais e da segurança pública no Brasil

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Secretária de Segurança Pública de Santos, delegada Raquel Gallinati

Por Raquel Gallinati*

Na pauta desta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) dá continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, que discute a repercussão geral (Tema 656) sobre os limites da atuação legislativa dos municípios na definição das atribuições das guardas municipais, com base no artigo 144, § 8º, da Constituição Federal. Iniciado na quarta-feira (23), esse julgamento tem o potencial de estabelecer diretrizes que afetarão todos os municípios brasileiros. O foco é a competência dos municípios para instituir guardas civis com funções de policiamento preventivo e comunitário.

Este caso remonta a 2010, quando a Câmara Municipal de São Paulo recorreu ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei 13.866/04. Esse dispositivo atribuía à Guarda Civil Metropolitana (GCM) a responsabilidade de realizar policiamento preventivo e comunitário, mas foi contestado com a alegação de que a Câmara excedeu suas competências ao conferir funções típicas de polícia à GCM, violando a Constituição paulista.

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Desde 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs restrições à atuação das guardas municipais, limitando suas funções. No entanto, uma reavaliação da jurisprudência trouxe mudanças significativas. O STJ passou a validar a atuação das guardas em ações de policiamento ostensivo, reconhecendo-as como integrantes da segurança pública e estabelecendo a obrigatoriedade de suas ações em resposta a crimes. Essa decisão enfatiza que a omissão de uma guarda em situações de crime pode ser considerada prevaricação, reforçando seu papel na manutenção da ordem pública.

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Diversas decisões do STF têm reafirmado o reconhecimento da GCM como parte das forças de segurança. Em um caso recente, a 1ª Turma do STF validou provas obtidas por guardas municipais durante uma busca domiciliar sem autorização judicial, em um flagrante de tráfico de drogas. O ministro Alexandre de Moraes defendeu a legitimidade da atuação da guarda, uma vez que se tratava de um crime permanente. Esse entendimento fortalece a presença das guardas em situações de flagrante delito e destaca a importância de uma resposta rápida em casos onde a espera por autorização judicial poderia comprometer a eficácia da ação.

O reconhecimento formal das guardas no sistema de segurança pública foi consolidado no julgamento da ADPF 995, que estabeleceu sua função no patrulhamento ostensivo e prisões em flagrante. Recentemente, o ministro Flávio Dino validou a abordagem de um suspeito de roubo por guardas municipais, anulando um acórdão anterior que absolvia o acusado. Para Dino, impedir a atuação da guarda contraria o entendimento já consolidado, reafirmando a importância das guardas na segurança pública.

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Essas mudanças representam um novo capítulo na segurança pública brasileira, integrando formalmente as guardas municipais ao sistema de segurança e reconhecendo sua importância no combate à criminalidade. É inegável que o reconhecimento das guardas municipais como parte integrante da segurança pública marca um avanço significativo no combate ao crime, especialmente em áreas urbanas, onde a presença local é essencial para garantir a segurança dos cidadãos.

*Raquel Gallinati é delegada de polícia, mestre em Filosofia e pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal. Ocupa atualmente a Secretária de Segurança Pública de Santos e é Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.

Secretária de Segurança Pública de Santos, delegada Raquel Gallinati
Secretária de Segurança Pública de Santos, delegada Raquel Gallinati
Secretária de Segurança Pública de Santos, delegada Raquel Gallinati
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Coordenadora do programa de governo de Flávio Bolsonaro, Daniella Marques no Encontro de Mulheres do Agro

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A coordenadora do programa de governo de Flávio Bolsonaro, Daniella Marques, ex-presidente da Caixa Econômica Federal, participa nesta sexta-feira (28) do Encontro Estadual de Mulheres do Agro, em Ribeirão Preto (SP).
O evento reunirá produtoras rurais, lideranças e representantes do setor para debater o protagonismo feminino no agronegócio, os desafios enfrentados pelas mulheres no campo e a importância da participação feminina na gestão, no empreendedorismo e nas decisões que impactam o desenvolvimento do setor produtivo.
Daniella Marques é administradora e executiva com ampla experiência nos setores público e privado. Foi presidente da Caixa Econômica Federal e ocupou cargos estratégicos no governo federal, entre eles a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, participando de discussões sobre desenvolvimento econômico, ambiente de negócios, investimentos e geração de empregos. Com trajetória ligada à gestão e à formulação de políticas econômicas, Daniella também atua no debate sobre os desafios estruturais do Brasil e, atualmente, é coordenadora do programa de governo de Flávio Bolsonaro.
Durante o encontro, estará disponível para atendimento à imprensa, em uma oportunidade para jornalistas conversarem sobre economia, cenário nacional, desafios do Brasil, ambiente de negócios e perspectivas para o futuro do país, além da importância do agronegócio para a geração de emprego, renda e desenvolvimento.
SERVIÇO
Encontro Estadual de Mulheres do Agro
Data: sexta-feira, 28 de agosto
Local: Taiwan Centro de Eventos – Av. Dr. Francisco Gugliano, 2710 – Royal Park, Ribeirão Preto (SP)
Participação: Daniella Marques, coordenadora do programa de governo de Flávio Bolsonaro e ex-presidente da Caixa Econômica Federal
Atendimento à imprensa: período a ser definido entre 12h às 14h
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