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Primeiro Comitê de Proteção à Mulher é inaugurado no Itapoã

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O primeiro Comitê de Proteção à Mulher do Distrito Federal já tem endereço. A estrutura foi inaugurada nesta quinta-feira (21), na Administração Regional do Itapoã.

A nova política de acolhimento foi criada a partir de lei distrital da deputada Doutora Jane ( 7.266/23) e tem gestão da Secretaria da Mulher do Distrito Federal.

“Hoje, meu coração está transbordando. O Comitê de Proteção à Mulher é a materialização de um sonho na luta em defesa das mulheres”, afirmou a deputada.

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O novo equipamento público tem como principal objetivo a proteção e promoção dos direitos da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

“Inauguramos hoje a primeira unidade e, em breve, cada cidade do DF terá esse local de referência para as mulheres”, pontua a deputada.

A secretária da Mulher, Giselle Ferreira, destacou a importância de mais essa iniciativa em defesa da mulher: “Não é apenas um espaço, é uma nova política de acolhimento das mulheres em situação de vulnerabilidade”, destacou.

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A vice-governadora, Celina Leão, destacou a importância da regulamentação de leis em defesa da mulher.

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“Nós estamos tirando do papel uma legislação e entregando esse ambiente exclusivo para mulheres, para atendimento. Estou muito feliz em participar”, finalizou.

O comitê visa o atendimento acolhedor e direcionado de mulheres com direitos ameaçados ou violados.

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Enquanto novas unidades são implementadas, o comitê do Itapoã vai atender também as moradoras do Paranoá, Jardim botânico e São Sebastião.

SERVIÇO:
Comitê de Proteção à Mulher
Local: Quadra 378 A/E 04 Conj A, Administração Regional do Itapoã

 

Fonte: Ascom Dra. Jane

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Judicialização de concursos cresce no DF e especialista explica como candidatos podem evitar disputas judiciais

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DF registrou mais de 53 mil ações relacionadas a concursos públicos em 2025. Especialista aponta que atenção ao edital pode evitar processos.

O número de ações judiciais relacionadas a concursos públicos tem crescido no Distrito Federal. Levantamento recente aponta que o DF registrou mais de 53 mil processos envolvendo classificação em concursos em 2025, sendo a segunda unidade da federação com maior volume de judicializações no país. Entre os principais motivos estão questionamentos sobre notas, formulação de questões e critérios de correção.

A judicialização de concursos públicos costuma ocorrer quando candidatos identificam possíveis irregularidades no processo seletivo ou discordam de decisões tomadas pelas bancas examinadoras. Nesses casos, o recurso ao Judiciário surge como alternativa para contestar resultados ou etapas do certame.

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Segundo a advogada administrativista Flávia de Sá Campos, do Centro Universitário UniProcessus, a atuação da Justiça nesses casos ocorre apenas quando há indícios claros de ilegalidade no processo.

“A intervenção judicial é legítima quando há ilegalidade, como erro material, violação ao edital, cobrança de conteúdo fora do programa previsto ou ausência de critérios objetivos de correção”, explica.

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A especialista destaca que muitos conflitos poderiam ser evitados ainda nas etapas administrativas do próprio concurso.

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“O candidato bem preparado não estuda apenas o conteúdo da prova, mas também acompanha atentamente as regras do edital e os prazos para apresentação de recursos, evitando uma judicialização desnecessária”, afirma.

Flávia também aponta que parte das ações surge em etapas específicas dos certames.

“Grande parte das judicializações em concursos públicos ocorre após reprovações em fases como exames médicos, investigações de vida pregressa ou avaliações documentais. Muitas dessas situações poderiam ser evitadas com a leitura atenta do edital e com a apresentação correta dos documentos exigidos pela banca examinadora”, conclui.

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Estudos sobre judicialização em concursos públicos também indicam que grande parte das ações não resulta em alteração no resultado dos certames. Levantamento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos aponta que mais de 75% das decisões analisadas foram consideradas improcedentes, o que reforça a importância de atenção às regras do edital e aos recursos administrativos previstos nos processos seletivos.

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