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Restaurante adota escala 5×2 e testa novo modelo de gestão de jornada no setor de alimentação

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Implementação prioriza qualidade de vida dos colaboradores e eficiência operacional; grupo pretende expandir modelo para todas as unidades até 2026 sem aumento de quadro de pessoal

 

A cadeia de restaurantes Gurumê iniciou a implementação da escala de trabalho 5×2 — modelo no qual o colaborador trabalha cinco dias e descansa dois consecutivos — em seis unidades da rede. A iniciativa começou como projeto piloto em junho de 2025 na unidade do Rio Sul, no Rio de Janeiro, e foi posteriormente expandida para outras operações, incluindo Brasília. A empresa afirma que a mudança foi motivada principalmente pela busca de melhor qualidade de vida para os colaboradores, além de ganhos de eficiência na gestão de pessoas.

A adoção do modelo ocorre em paralelo ao debate legislativo sobre jornadas de trabalho no país. Embora ainda não exista obrigatoriedade legal para a escala no setor de alimentação fora do lar, a rede decidiu antecipar a discussão e testar o formato em suas operações.

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Restaurantes operam sob uma lógica distinta de setores tradicionais da economia. A maior parte do faturamento se concentra em noites e fins de semana, o que historicamente leva a escalas fragmentadas e jornadas irregulares.

Esse modelo de trabalho contribui para níveis elevados de rotatividade e dificuldades de retenção de profissionais qualificados — um desafio recorrente em toda a indústria de alimentação fora do lar.

Nos últimos anos, empresas do setor passaram a revisar políticas de jornada e benefícios como parte de estratégias de gestão de talentos e sustentabilidade operacional, buscando reduzir custos de turnover e melhorar a experiência do funcionário.

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Detalhes da implementação

No Gurumê, a escala 5×2 foi inicialmente proposta por Flávio Fernandes, Restaurateur da unidade Rio Sul da rede e apresentada à liderança do grupo e às áreas internas de Jornada e Gente & Gestão, que aprovaram a realização de um piloto operacional.

Como os restaurantes registram picos de movimento aos fins de semana, o modelo adotado pela rede distribui as folgas ao longo da semana, garantindo dois dias consecutivos de descanso sem comprometer a operação.

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“Nos restaurantes, os dias de maior faturamento são justamente os fins de semana. Organizamos a escala para que os colaboradores tenham dois dias seguidos de descanso durante a semana, mantendo a cobertura nos períodos de maior movimento”, afirma Wilkys Ohara, Restauranter da unidade ParkShopping.

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Segundo ele, o principal objetivo da mudança foi melhorar a qualidade de vida dos profissionais.

“A motivação foi olhar para o bem-estar do colaborador. Com dois dias consecutivos de descanso, o profissional consegue se recuperar melhor fisicamente e mentalmente, além de organizar sua vida pessoal, estudos e compromissos familiares.”

De acordo com a empresa, a implementação do novo modelo ocorreu sem aumento do QLP (quadro de lotação de pessoal). A reorganização das escalas foi feita por meio de ajustes na gestão de jornada e redistribuição de turnos.

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Internamente, a rede afirma observar sinais de melhoria em indicadores de clima organizacional, além de menor queda de desempenho ao final das jornadas de trabalho.

Indicadores operacionais

A unidade do Gurumê no ParkShopping, em Brasília, registra indicadores relevantes desde sua abertura, em 2024. Em aproximadamente dois anos de operação, o restaurante:

  • Serviu mais de um milhão de pratos

  • Atendeu mais de 187 mil clientes atendendo mais de 140 mil pedidos

  • Gerou 90 empregos diretos

  • Movimentou 110 empregos indiretos na cadeia de fornecedores e serviços

Segundo a empresa, a nova escala contribui para reduzir a queda de produtividade ao final das jornadas e para manter níveis mais consistentes de atendimento ao cliente.

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Além dos efeitos operacionais, a empresa afirma que o modelo vem apresentando resultados positivos na área de recursos humanos, especialmente em satisfação interna e retenção de profissionais.

A lógica é simples: jornadas previsíveis e dois dias consecutivos de descanso permitem que funcionários planejem compromissos pessoais, estudos e atividades familiares com maior antecedência.

“Quando as escalas ficam mais equilibradas, os profissionais conseguem organizar melhor sua vida fora do trabalho. Isso aumenta a satisfação com a empresa e reduz o turnover”, afirma Ohara.

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Atualmente, cinco unidades do Gurumê já operam com o novo formato de jornada. O grupo pretende ampliar gradualmente o modelo para todas as casas da rede até o final de 2026, caso os resultados operacionais e de gestão de pessoas se mantenham positivos.

A iniciativa busca criar um padrão de jornada que combine previsibilidade para os colaboradores e estabilidade operacional para as unidades.

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Se confirmados os ganhos de produtividade e retenção, a experiência pode servir como referência para outras operações do setor de alimentação fora do lar, que buscam equilibrar performance econômica, gestão de pessoas e qualidade de serviço.

 

Gurumê – onde a gastronomia japonesa encontra a alma brasileira.

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O Gurumê é um consagrado restaurante de culinária oriental contemporânea, conhecido por sua qualidade excepcional e ambiente sofisticado. Com uma variedade de pratos deliciosos e uma experiência gastronômica única, o Gurumê conquista o paladar de seus clientes em todo o país.

 

Em dois anos de operação, a unidade do ParkShopping serviu mais de um milhão de pratos, gerando 90 empregos diretos e 110 empregos indiretos, atendendo mais de 187 mil pessoas.

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Canais oficiais:
Site: www.gurume.com.br
Instagram: @gurume_oficial
Aplicativo: Gurumê (App Store e Google Play)

 

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Gurumê Brasília

Onde: ParkShopping Brasília-Setor de Áreas Isoladas (SAI/SO) Área 6580-Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA Sul) Brasília – DF

 

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Horário de funcionamento:

De segunda a quinta das 12h às 23h

Sexta e sábado, das 12h às 00h

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Domingo, das 12h às 22h

 

Reservas:  (61) 3550-4055

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Crédito: João Macêdo/Agência MiThi

Legenda: Equipe da unidade do Gurumê no ParkShopping, em Brasília. A operação reúne profissionais de cozinha, salão e gestão em um modelo de jornada 5×2, adotado pela casa para equilibrar desempenho operacional e qualidade de vida dos colaboradores — estratégia que busca reduzir rotatividade e sustentar o crescimento do restaurante no mercado de alimentação fora do lar.

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Politica

Nova lei enrijece combate ao estupro de vulnerável e impede relativização de pena

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Advogado criminalista Amaury Andrade aponta que a lei evita que vítimas de estupro passem por novo sofrimento na Justiça

O Presidente da República  Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, publicada em 8 de março, que altera o Código Penal para tornar expressa e absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima nos crimes de estupro contra menores de 14 anos e pessoas sem capacidade de discernimento.

A norma, originada do PL 2.195/2024, veda expressamente que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento prévio com o agressor sejam usados para atenuar a punição ou afastar a tipificação do crime.

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Para o advogado criminalista e professor Amaury Andrade, o impacto mais relevante da lei é tornar o julgamento mais objetivo. “A mudança impede que a condição de vulnerabilidade seja enfraquecida por argumentos externos ao núcleo do tipo penal. O Judiciário passa a ter uma barreira legal mais clara contra teses que tentem usar aspectos da vida privada da vítima para reduzir a gravidade da conduta”, explica.

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Andrade destaca que, embora a lei não crie novo tipo penal nem aumente as penas existentes, ela estabelece maior segurança jurídica ao delimitar o que não pode mais ser usado para relativizar a proteção penal. “Reduz-se a margem para decisões contraditórias e reforça-se a coerência do sistema de Justiça no enfrentamento da violência sexual”, completa.

O especialista aponta ainda que a nova redação beneficia diretamente as vítimas ao diminuir o risco de revitimização durante o processo. “A discussão processual frequentemente desviava o foco da conduta do agressor para aspectos da vida privada da vítima. Agora, a resposta estatal se torna mais firme e compatível com a lógica de proteção integral, especialmente para crianças e pessoas sem capacidade válida de consentimento.”

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A lei representa um avanço na proteção da dignidade sexual de pessoas vulneráveis, estabelecendo que sua condição não está sujeita a flexibilizações casuísticas no sistema de Justiça.

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