Saúde
Dispensando o uso de preenchedores injetáveis, laser confere volume e elimina rugas dos lábios
Um dos procedimentos estéticos mais comuns, principalmente entre os famosos, é o preenchimento labial, afinal quem nunca sonhou com uma boca mais volumosa estilo Angelina Jolie? Conforme envelhecemos, perdemos componentes do nosso corpo que preenchem e dão contorno à face, como ossos, músculos e gordura. Essa perda de volume é normalmente minimizada através da aplicação de preenchedores de ácido hialurônico, substância presente na pele que confere ao tecido volume, elasticidade e hidratação, mas que diminui com o processo de envelhecimento. Porém, com o avanço da tecnologia, novas formas de recuperar o volume facial e labial sem a necessidade de injeções vem surgindo. É o caso do laser Pro Collagen V+,o primeiro laser do mundo que promove ação volumizadora. A esteticista, Alyne Menezes se especializou em protocolos personalizados para tratamentos de rejuvenescimento labial e fala sobre a nova técnica que promete cair no gosto daquelas que buscam uma boca mais carnuda. “Desde que comecei a aplicar a técnica em minhas pacientes a procura só tem aumentado. Os benefícios já são perceptivos na primeira sessão, além de não causa dor. Ele trata as rugas ao redor da boca (popularmente conhecido como código de barras) e aumenta os lábios de forma natural, sem exageros e ao fazer essa renovação na pele, ele também irá estimular a produção de colágeno. Ele é uma ótima alternativa para quem ainda não quer recorrer aos preenchedores injetáveis. Por isso, é perfeito para o cotidiano intenso de muitas mulheres. A paciente pode fazer na hora do almoço e voltar para a sua rotina de trabalho sem preocupação” finalizou a especialista. Vale ressaltar que a paciente precisa passar por um profissional especializado na técnica, para que recomende um protocolo para um resultado harmônico e sem exageros. Para quem pensa em dar um up discreto na boca, essas técnicas podem ser um primeiro passo. Os resultados são notados a partir de 15 dias, mas após a segunda sessão já são percebidas uma melhora significativa e a indicação de sessões é no mínimo 03, a depender de necessidade de cada paciente. Ficou curiosa? Agende sua avaliação e tenha lábios volumosos e saudáveis.
Serviço:
Instituto New Clinic
St.Res. Leste / Vila Buritis / Q 4 Conj A Lote 60
Planaltina
Fone: 98209-8746
Fonte:
Kellen Cristina Rechetelo
Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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