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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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CRÉDITOS:

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Foto: Cristine Rochol

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Saúde

Mães de bebês internados recebem homenagem especial no Hospital de Santa Maria

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Unidade neonatal promoveu tarde de acolhimento, sessão de filme e momentos de carinho para mulheres que acompanham a recuperação dos filhos
Entre a rotina de cuidados, exames e expectativas pela recuperação dos filhos, mães de bebês internados na Unidade de Cuidados Intermediários Neonatais (UCIN) do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) viveram uma tarde diferente nesta terça-feira (12). Em celebração ao Dia das Mães, a equipe da unidade preparou uma homenagem com sessão de filme, lanche e entrega de lembranças.
Para tornar o momento ainda mais acolhedor, as próprias mães escolheram, por votação, qual filme gostariam de assistir.
Entre as participantes estava Leylane Rodrigues, que há três meses acompanha a internação da filha Maria Cecília, nascida prematura. Após passar 50 dias internada na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), a bebê segue em acompanhamento na UCIN até receber alta.
“Eu achei que esta data passaria em branco, mas não passou. Os cuidados do hospital com a gente são totalmente diferentes do que as pessoas falam. O tratamento é como se fosse de um hospital particular. Se eu fosse ter outro filho, teria aqui novamente”, relata Leylane.
A ação faz parte das iniciativas desenvolvidas pela equipe da unidade para oferecer suporte e acolhimento às mães que enfrentam o período de internação dos filhos, muitas vezes marcado por ansiedade e insegurança.
Segundo a chefe do Serviço de Enfermagem da UCIN, Rosane Medeiros, cuidar das mães também faz parte da assistência prestada pela equipe. “A internação de um bebê muda completamente a rotina e o emocional dessas mulheres. Nosso objetivo é fazer com que elas se sintam acolhidas e cuidadas também. Pequenos gestos podem trazer mais conforto e fortalecer a confiança durante esse período”, afirma.
CRÉDITOS:
Fotos: Divulgação/IgesDF
Matéria: Talita Motta 
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