Saúde
Março Lilás: Câncer de colo de útero pode ser evitado
(crédito: Mariana Lins )
Ao CB.Saúde, oncologista cirúrgica do Instituto de Câncer de Brasília Viviane Rezende alertou as mulheres para que façam o teste de papanicolau, principal exame preventivo da doença
O câncer do colo do útero e a vacinação contra o HPV foram temas do CB.Saúde — parceria entre Correio e TV Brasília— desta quinta-feira (16/3. A jornalista Carmen Souza, a oncologista cirúrgica do Instituto de Câncer de Brasília Viviane Rezende afirmou que a doença é “absolutamente evitável”. Ela destacou a importância do papanicolau — exame preventivo ginecológico —, que deve ser feito a partir dos 25 anos, e da vacinação, disponível para crianças e adolescentes de 9 a 14 anos.
Estamos no Março Lilás, mês de combate e de conscientização sobre o câncer de colo de útero. Qual é o tamanho dessa ameaça? Estamos falando de um câncer muito incidente e com alta taxa de mortalidade no Brasil.
Isso é verdade e nos deixa muito tristes, porque é um câncer absolutamente evitável. As estimativas de 2023, que foram publicadas Instituto Nacional do Câncer (Inca), coloca o câncer de colo de útero na terceira posição para as mulheres, exceto o de pele. Primeiro é o câncer de mama, depois o de intestino e, por fim, vem o câncer de colo de útero com estimativa em torno de 17 mil novos casos por ano. Se nós pararmos para pensar que tudo começa com o rastreio, que é por meio do exame de papanicolau — que é o preventivo ginecológico —, e, a partir daí, conseguimos evitar essa cadeia que termina sendo um câncer para a mulher, ou seja, absolutamente evitável, isso nos deixa extremamente tristes e lamentamos muito. Todas as datas que são alusivas ao câncer, e a gente está em uma delas, que é a do câncer de colo de útero, são extremamente importantes para que a gente venha informar a população da necessidade do cuidado.
Um dos principais exames é o papanicolau. Com que regularidade deve ser feito e a partir de que idade?
O Ministério da Saúde determina que o papanicolau deve começar a partir dos 25 anos de idade. É importante falar, principalmente para as nossas adolescentes, porque cada vez mais estão iniciando a vida sexual mais cedo — o problema não é iniciar, mas iniciar de uma forma responsável. Temos que colocar dentro do universo das mulheres que o cuidado deve acontecer fazendo seus exames ginecológicos. E, muitas vezes, a atenção primária à saúde não vai fazer necessariamente o exame preventivo, porque a adolescente ainda não está no perfil de idade adequada, mas vai orientá-la a cuidar do seu corpo, que é o que importa. E, a partir dos 25 anos, a gente deve fazer um exame papanicolau uma vez por ano. A periodicidade desse exame, se você vai trazer para cada seis meses ou fazer outros exames, depende do resultado do exame preventivo, pois têm várias alterações que podem acontecer — fungos, bactérias —, que não são câncer, mas precisam ser tratados. Se aparecem algumas alterações causadas pelo vírus do HPV, outras condutas precisam ser investigadas e tomadas, porque quando o paciente adquire o vírus do HPV, e começa a desenvolver as alterações causadas pelo próprio vírus, leva de cinco a 15 anos para virar um câncer. Olha quanto tempo a gente tem a favor. O problema é porque as pacientes não estão fazendo os exames? Ou, se elas fazem, por que não conseguem chegar até o final da sua avaliação clínica?
Falando de prevenção, a gente entra em vacinação, que também é uma estratégia eficiente de evitar a infecção. Como é que tem sido a adesão aqui no Brasil?
A gente sabe que, para o câncer de colo de útero, mais de 97% das pacientes têm o vírus HPV. Então, a gente se preocupa muito, porque não é uma doença prevalente em muitos casos, mas a gente tem que pensar em vulva, canal anal, isso também pode acontecer pelo vírus do HPV. O Ministério da Saúde tem o Programa Nacional de Imunização. De lá tem a carteira de todas as vacinações que devem ser feitas, de acordo com a idade de cada pessoa e a situação. Isso é importante porque a gente entende que aquele perfil de idade é quando o paciente vai ter maior benefício de utilizar aquele tipo de vacina. Para o HPV, no primeiro momento, fizeram só para as meninas. Depois é que os meninos passaram a fazer parte do calendário vacinal. E têm entre 9 e 14 anos Por que isso? Porque o benefício maior da vacinação a gente entende que é naquele paciente que nunca teve contato com o vírus. Ou seja, vai tomar vacina e a gente espera que tenha reação imunológica e aí consiga desencadear a imunidade, por si só ficando imunizado.
E para quem está acima dessa faixa etária?
Para as mulheres acima dessa idade e até 26 anos, a vacina ainda é indicada, porém, são três doses. Mulheres de 27 a 45 anos também podem ser vacinadas, mas o perfil muda um pouquinho. Precisa ser conversado com a paciente sobre o benefício da vacinação e o risco dela ter infecção, porque a imunidade cai, nesse período. Então, seria basicamente ofertada para grupos especiais. Pacientes a partir dessa idade precisam pagar pela vacina e há três disponíveis no mercado.
Quais os cuidados a partir dos 45 anos, tendo em vista que a vacina já não é mais indicada?
Independentemente de idade, fazer exame ginecológico de forma adequada, anualmente.
*Estagiário sob supervisão de Malcia Afonso
Fonte: Correio Brasiliense
Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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