Saúde
Força-tarefa vai priorizar cirurgias de coluna no Hospital da Região Leste
A secretária Lucilene Florêncio (d) propôs a força-tarefa em reunião no Hospital da Região Leste (HRL), nesta quinta-feira (6) | Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde
Unidade é referência no procedimento. Durante três semanas, as equipes do HRL irão concentrar esforços para atender os pacientes
A secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, se reuniu nesta quinta-feira, 6, com gestores da Região Leste – área que compreende o Paranoá, Itapoã, São Sebastião e Jardim Botânico. O objetivo do encontro foi estabelecer medidas para acelerar as cirurgias de coluna no Hospital da Região Leste (HRL), conhecido anteriormente como Hospital Regional do Paranoá.
“A ideia é construir fluxos em toda a rede pública para que os pacientes sejam atendidos com maior agilidade. Nosso foco é o usuário”Lucilene Florêncio, secretária de Saúde
Como forma de atender a lista de pacientes que aguardam um procedimento cirúrgico, a secretária propôs uma força-tarefa entre os diversos setores para priorizar o atendimento de coluna, principalmente, e de mão. Embora o centro médico seja referência para várias áreas médicas, é a ortopedia de coluna seu maior destaque.
Durante três semanas, as equipes do HRL irão concentrar esforços para atender os pacientes. Cirurgias gerais com risco de vida continuarão sendo realizadas no hospital, enquanto as eletivas serão redistribuídas, momentaneamente, para outros locais. “A ideia é construir fluxos em toda a rede pública para que os pacientes sejam atendidos com maior agilidade. Nosso foco é o usuário”, garante a gestora.
Entre os ajustes previstos, está o remanejamento, dentro da rede, de médicos anestesistas e equipes de enfermagem para que possam compor o time de cirurgia ortopédica do HRL. Pacientes com perfil para as operações no hospital serão remanejados para serem atendidos na unidade. Aqueles que puderem receber tratamento em outro hospital serão transferidos. Pacientes internados e graves serão prioritários e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) serão reservados aos procedimentos de coluna.
Para o diretor do HRL, Ângelo Augusto, a iniciativa da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) será fundamental para a melhoria da oferta do serviço. “Vivemos um momento difícil de acúmulo de pacientes com patologia cirúrgicas da coluna, tanto no HRL como em outras regiões. Essa força-tarefa irá nos ajudar a desafogar o sistema e a oferecer uma melhor assistência ao paciente do SUS [Sistema Único de Saúde].”
Já o superintendente da Região, Sidney Sotero, reforça a importância de unir as equipes de saúde com as de gestão e assistência da Região Leste, a fim de discutir as oportunidades de otimização de recursos. “O debate nos locais de trabalho acolhe as demandas imediatas dos servidores da assistência, encurta distância, alinha os processos e engaja as pessoas com a missão da SES de fazer ainda mais pela saúde da população da capital”, ressalta.
Com informações da Agência Brasília
Fonte: Jornal de Brasilia
Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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