Saúde
Publicada portaria que cria comissão de acessibilidade e inclusão
Foto: DPDF
Ato da Defensoria Pública do DF institui grupo permanente para tratar sobre o tema e implementar ações efetivas
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, completa oito anos nesta quinta-feira (6). Na mesma data, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) publicou, no Diário Oficial do DF (DODF), portaria que constitui sua Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. O intuito é implementar, no âmbito da instituição, uma política de inclusão social das pessoas com deficiência e promover a conscientização do público interno.
Entre os princípios que orientarão os trabalhos da comissão estão o respeito pela dignidade da pessoa humana, a autonomia individual, a não discriminação, a plena e efetiva participação e a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades da pessoa com deficiência.
O grupo será composto por três defensores públicos, sendo um do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH), e seis servidores – um da Subsecretaria de Atividade Psicossocial (SUAP), um da Diretoria de Qualidade de Vida no Trabalho (Diquav), um da Unidade de Gestão de Pessoas (Unigep), um da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação (Sitic), um da Assessoria de Comunicação (Ascom) e um da Unidade de Infraestrutura da Subsecretaria de Administração Geral (Uninfra/Suag).
“A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diversas concepções que estavam enraizadas na sociedade foram modificadas. No entanto, a falta de acessibilidade e o preconceito ainda são uma realidade no dia a dia dessas pessoas, especialmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade”Celestino Chupel, defensor público-geral
Lei Brasileira de Inclusão
A Lei nº 13.146/2015 foi promulgada para adaptar o ordenamento jurídico brasileiro às disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), internalizada no Brasil com status de emenda à Constituição. Entre as novidades trazidas, destaca-se a denominação do grupo, que passou a ser tratado exclusivamente por pessoa com deficiência.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão alterou os critérios para a determinação de incapacidade civil absoluta e relativa. Hoje, são considerados absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. A incapacidade relativa passou a ser restrita aos maiores de 16 e menores de 18 anos, aos ébrios habituais e os viciados em tóxicos, àqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade e aos pródigos. As pessoas com deficiência, portanto, são capazes de exercer os atos da vida civil.
O defensor público-geral, Celestino Chupel, ressalta a importância das alterações trazidas pela legislação. “A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diversas concepções que estavam enraizadas na sociedade foram modificadas. No entanto, a falta de acessibilidade e o preconceito ainda são uma realidade no dia a dia dessas pessoas, especialmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade”, apontou.
“As pessoas precisam ter consciência de que as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais devem ser assegurados a todo o tempo. As pessoas com deficiência devem poder tomar decisões sobre suas próprias vidas, de forma a exercer plenamente a sua liberdade de escolha e tê-la respeitada”Amanda Fernandes, chefe do Ofício de Proteção da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência
Para a defensora pública e chefe do Ofício de Proteção da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Amanda Fernandes, ter um dispositivo que protege as pessoas com deficiência de forma ampla é fundamental para a autonomia delas na vida em sociedade. “É necessário compreender que as pessoas com deficiência têm condições de tomar decisões sozinhas e devem ter seu direito à igualdade de oportunidades assegurado”, explicou.
O estatuto também deu ao grupo a possibilidade de aderir à tomada de decisão apoiada, processo que consiste no auxílio de alguém de sua confiança para decisões sobre atos da vida civil. Assim, a designação de curador ficou restrita a atos de ordem patrimonial ou negocial.
A lei ainda assegurou a inclusão educacional das pessoas com deficiência em todos os níveis e modalidades de ensino. Desde a entrada em vigor do mecanismo legal, ficou proibida a cobrança de valores adicionais por escolas particulares para prestar atendimento educacional especializado, com o fornecimento de profissionais de apoio.
“As pessoas precisam ter consciência de que as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais devem ser assegurados a todo o tempo. As pessoas com deficiência devem poder tomar decisões sobre suas próprias vidas, de forma a exercer plenamente a sua liberdade de escolha e tê-la respeitada”, completou Amanda.
Com informações da Agência Brasília
Fonte: Jornal de Brasilia
Saúde
7 entre 10 portadores de diabetes não fazem exames oculares com frequência, elevando risco de retinopatia e cegueira
O diabetes é uma doença com uma série de problemas para a saúde, causando condições como a retinopatia diabética, que segundo o Ministério da Saúde, atinge até 39% dos portadores. A estimativa da entidade é que pessoas com diabetes tipo 1 apresentem risco de retinopatia proliferativa maior a partir dos 20 anos – e que 90% deles terão algum grau da mesma, seja mais fraco ou avançado – enquanto no tipo 2, é observado um edema na mácula – a região central da retina – que atinge até 25% dos pacientes, após 15 anos de diagnóstico.
Os portadores de diabetes sabem da retinopatia diabética e seus riscos, mas não mantém o hábito de um acompanhamento oftalmológico. Estudos nacionais e internacionais já apontaram que 7 entre cada 10 pessoas com a condição não fazem exames regularmente, se aproximando da cegueira, que pode ser completamente evitável por meio de análises rotineiras.
Segundo a diretora e oftalmologista do Hospital de Olhos Dr. Ricardo Guimarães, Juliana Guimarães, a patologia é conhecida pelas alterações dos vasos sanguíneos nos olhos, deixando-os mais estreitos e a retina sem oxigênio e sangue suficientes para manter o adequado funcionamento na formação da visão.
A retinopatia decorre do descontrole do diabetes, que ao longo do tempo, afeta os vasos sanguíneos, deixando-os mais frágeis. “O alerta também vale para quem tem diabetes, tratando-o ou não, com insulina”, explica.
À medida que o diabetes evolui, é possível notar os primeiros sintomas, envolvendo visão embaçada, turva ou dupla, a percepção de luzes piscando, halos ao redor das luzes, pontos em branco, escuros ou flutuantes no campo de visão, manchas escuras, dificuldade para perceber cores, vermelhidão ocular, pressão e dor, que quando não tratados, levam à cegueira.
O reconhecimento é bastante simples, sendo feito com exame de fundo de olho (fundoscopia) e outros, como a tomografia de coerência óptica e a angiofluoresceinografia. Juliana ressalta que o tratamento começa pelo controle do açúcar no sangue e as injeções intravítreas, cirurgias ou tratamentos a laser são algumas opções.
Uma pesquisa publicada pela Revista Oftalmológica Brasileira mostrou que 80% dos participantes, pertencentes ao Programa de Saúde da Família (PSF), não conheciam os exames necessários para diagnóstico e 65% deles nunca foram submetidos a uma fundoscopia, considerado o básico para diagnosticar a doença de maneira precoce.
A consulta periódica com o oftalmologista é necessária, sobretudo, porque as doenças não possuem cura e apenas cuidados e hábitos de vida saudáveis permitem o controle das condições.
| Gabrielle Silva
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