Saúde
Publicada portaria que cria comissão de acessibilidade e inclusão
Foto: DPDF
Ato da Defensoria Pública do DF institui grupo permanente para tratar sobre o tema e implementar ações efetivas
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, completa oito anos nesta quinta-feira (6). Na mesma data, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) publicou, no Diário Oficial do DF (DODF), portaria que constitui sua Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. O intuito é implementar, no âmbito da instituição, uma política de inclusão social das pessoas com deficiência e promover a conscientização do público interno.
Entre os princípios que orientarão os trabalhos da comissão estão o respeito pela dignidade da pessoa humana, a autonomia individual, a não discriminação, a plena e efetiva participação e a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades da pessoa com deficiência.
O grupo será composto por três defensores públicos, sendo um do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH), e seis servidores – um da Subsecretaria de Atividade Psicossocial (SUAP), um da Diretoria de Qualidade de Vida no Trabalho (Diquav), um da Unidade de Gestão de Pessoas (Unigep), um da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação (Sitic), um da Assessoria de Comunicação (Ascom) e um da Unidade de Infraestrutura da Subsecretaria de Administração Geral (Uninfra/Suag).
“A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diversas concepções que estavam enraizadas na sociedade foram modificadas. No entanto, a falta de acessibilidade e o preconceito ainda são uma realidade no dia a dia dessas pessoas, especialmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade”Celestino Chupel, defensor público-geral
Lei Brasileira de Inclusão
A Lei nº 13.146/2015 foi promulgada para adaptar o ordenamento jurídico brasileiro às disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), internalizada no Brasil com status de emenda à Constituição. Entre as novidades trazidas, destaca-se a denominação do grupo, que passou a ser tratado exclusivamente por pessoa com deficiência.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão alterou os critérios para a determinação de incapacidade civil absoluta e relativa. Hoje, são considerados absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. A incapacidade relativa passou a ser restrita aos maiores de 16 e menores de 18 anos, aos ébrios habituais e os viciados em tóxicos, àqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade e aos pródigos. As pessoas com deficiência, portanto, são capazes de exercer os atos da vida civil.
O defensor público-geral, Celestino Chupel, ressalta a importância das alterações trazidas pela legislação. “A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diversas concepções que estavam enraizadas na sociedade foram modificadas. No entanto, a falta de acessibilidade e o preconceito ainda são uma realidade no dia a dia dessas pessoas, especialmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade”, apontou.
“As pessoas precisam ter consciência de que as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais devem ser assegurados a todo o tempo. As pessoas com deficiência devem poder tomar decisões sobre suas próprias vidas, de forma a exercer plenamente a sua liberdade de escolha e tê-la respeitada”Amanda Fernandes, chefe do Ofício de Proteção da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência
Para a defensora pública e chefe do Ofício de Proteção da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Amanda Fernandes, ter um dispositivo que protege as pessoas com deficiência de forma ampla é fundamental para a autonomia delas na vida em sociedade. “É necessário compreender que as pessoas com deficiência têm condições de tomar decisões sozinhas e devem ter seu direito à igualdade de oportunidades assegurado”, explicou.
O estatuto também deu ao grupo a possibilidade de aderir à tomada de decisão apoiada, processo que consiste no auxílio de alguém de sua confiança para decisões sobre atos da vida civil. Assim, a designação de curador ficou restrita a atos de ordem patrimonial ou negocial.
A lei ainda assegurou a inclusão educacional das pessoas com deficiência em todos os níveis e modalidades de ensino. Desde a entrada em vigor do mecanismo legal, ficou proibida a cobrança de valores adicionais por escolas particulares para prestar atendimento educacional especializado, com o fornecimento de profissionais de apoio.
“As pessoas precisam ter consciência de que as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais devem ser assegurados a todo o tempo. As pessoas com deficiência devem poder tomar decisões sobre suas próprias vidas, de forma a exercer plenamente a sua liberdade de escolha e tê-la respeitada”, completou Amanda.
Com informações da Agência Brasília
Fonte: Jornal de Brasilia
Saúde
Estudo: 6 em cada 10 mulheres não realizam exames ginecológicos preventivos
Mais de 60% das mulheres não realizam exames preventivos, enquanto 20 morrem diariamente de câncer de colo do útero
O dado mais expressivo é sobre o Papanicolau, um dos principais exames ginecológicos, essencial para a detecção de alterações uterinas e prevenção do câncer de colo do útero. Apenas 39% realizaram esse exame em 2025, outras 61% não realizaram, embora 74% delas saibam para que ele serve.
Outro teste analisado foi o de ultrassonografia/ transvaginal, apenas 43% realizaram no último ano, outras 57% não fizeram.
Em relação ao exame clínico ou autoexame das mamas, as taxas seguem o mesmo padrão. Ao todo, 59% das mulheres não realizaram e apenas 41% realizaram.
Entre os exames analisados, o DNA-HPV — teste laboratorial para identificar os tipos específicos de vírus — permanece como o menos acessado. Cerca de 78% das mulheres não o realizaram no último ano, contra 22% que realizaram.
A pesquisa “Percepção das Brasileiras sobre Tumores Ginecológicos e Práticas de Prevenção” foi realizada pelo Instituto Locomotiva, em conjunto com o Grupo EVA (Grupo Brasileiro de Tumores Ginecológicos), e entrevistou 800 mulheres de 18 a 25 anos.
“A pesquisa mostrou que o acesso à informação melhorou, mas ainda há uma distância entre reconhecer a importância da prevenção e a realização efetiva da prevenção por meio da vacinação contra o HPV e da realização dos exames. Precisamos que as mulheres entendam a importância dessa relação com exames que são mecanismos fundamentais na proteção contra o câncer de colo do útero”,
Entre este número, 47% deixaram de voltar a uma consulta com ginecologista por ter recebido um atendimento ruim.
A importância dos exames preventivos
De acordo com a pesquisa, cerca de 20 mulheres morrem todos os dias no Brasil em decorrência do câncer do colo do útero. A doença está entre as principais causas de morte por câncer entre mulheres de até 35 anos.
O HPV está relacionado a cerca de 99% dos casos de câncer do colo do útero. A doença, assim como outros diagnósticos pode ser prevenida por meio da vacinação e do acompanhamento médico com exames de rotina. A vacinação contra o HPV é indicada para mulheres e homens de 9 a 45 anos.
Sus oferece diversos tratamentos ginecológicos
O exame Papanicolau é gratuito e oferecido no SUS (Sistema Único de Saúde). No entanto, ele é recomendado para mulheres a partir dos 25 anos.
O exame de Mamografia também é oferecido sem custo no atendimento público para mulheres a partir de 40 anos. Ele deve se realizado a cada dois anos.
Mulheres também podem solicitar consultas ginecológicas nas UBS (Unidades Básicas de Saúde). Além disso, o SUS oferece distribuição gratuita de anticoncepcionais e outros métodos contraceptivos para evitar doenças sexualmente transmissíveis.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/
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