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Saúde

Publicada portaria que cria comissão de acessibilidade e inclusão

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Foto: DPDF

Ato da Defensoria Pública do DF institui grupo permanente para tratar sobre o tema e implementar ações efetivas

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, completa oito anos nesta quinta-feira (6). Na mesma data, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) publicou, no Diário Oficial do DF (DODF), portaria que constitui sua Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. O intuito é implementar, no âmbito da instituição, uma política de inclusão social das pessoas com deficiência e promover a conscientização do público interno.

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Entre os princípios que orientarão os trabalhos da comissão estão o respeito pela dignidade da pessoa humana, a autonomia individual, a não discriminação, a plena e efetiva participação e a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades da pessoa com deficiência.

O grupo será composto por três defensores públicos, sendo um do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH), e seis servidores – um da Subsecretaria de Atividade Psicossocial (SUAP), um da Diretoria de Qualidade de Vida no Trabalho (Diquav), um da Unidade de Gestão de Pessoas (Unigep), um da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação (Sitic), um da Assessoria de Comunicação (Ascom) e um da Unidade de Infraestrutura da Subsecretaria de Administração Geral (Uninfra/Suag).

“A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diversas concepções que estavam enraizadas na sociedade foram modificadas. No entanto, a falta de acessibilidade e o preconceito ainda são uma realidade no dia a dia dessas pessoas, especialmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade”Celestino Chupel, defensor público-geral

Lei Brasileira de Inclusão

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A Lei nº 13.146/2015 foi promulgada para adaptar o ordenamento jurídico brasileiro às disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), internalizada no Brasil com status de emenda à Constituição. Entre as novidades trazidas, destaca-se a denominação do grupo, que passou a ser tratado exclusivamente por pessoa com deficiência.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão alterou os critérios para a determinação de incapacidade civil absoluta e relativa. Hoje, são considerados absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. A incapacidade relativa passou a ser restrita aos maiores de 16 e menores de 18 anos, aos ébrios habituais e os viciados em tóxicos, àqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade e aos pródigos. As pessoas com deficiência, portanto, são capazes de exercer os atos da vida civil.

O defensor público-geral, Celestino Chupel, ressalta a importância das alterações trazidas pela legislação. “A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diversas concepções que estavam enraizadas na sociedade foram modificadas. No entanto, a falta de acessibilidade e o preconceito ainda são uma realidade no dia a dia dessas pessoas, especialmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade”, apontou.

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“As pessoas precisam ter consciência de que as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais devem ser assegurados a todo o tempo. As pessoas com deficiência devem poder tomar decisões sobre suas próprias vidas, de forma a exercer plenamente a sua liberdade de escolha e tê-la respeitada”Amanda Fernandes, chefe do Ofício de Proteção da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência

Para a defensora pública e chefe do Ofício de Proteção da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Amanda Fernandes, ter um dispositivo que protege as pessoas com deficiência de forma ampla é fundamental para a autonomia delas na vida em sociedade. “É necessário compreender que as pessoas com deficiência têm condições de tomar decisões sozinhas e devem ter seu direito à igualdade de oportunidades assegurado”, explicou.

O estatuto também deu ao grupo a possibilidade de aderir à tomada de decisão apoiada, processo que consiste no auxílio de alguém de sua confiança para decisões sobre atos da vida civil. Assim, a designação de curador ficou restrita a atos de ordem patrimonial ou negocial.

A lei ainda assegurou a inclusão educacional das pessoas com deficiência em todos os níveis e modalidades de ensino. Desde a entrada em vigor do mecanismo legal, ficou proibida a cobrança de valores adicionais por escolas particulares para prestar atendimento educacional especializado, com o fornecimento de profissionais de apoio.

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“As pessoas precisam ter consciência de que as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais devem ser assegurados a todo o tempo. As pessoas com deficiência devem poder tomar decisões sobre suas próprias vidas, de forma a exercer plenamente a sua liberdade de escolha e tê-la respeitada”, completou Amanda.

Com informações da Agência Brasília

Fonte: Jornal de Brasilia

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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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CRÉDITOS:

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Foto: Cristine Rochol

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