Saúde
Publicada portaria que cria comissão de acessibilidade e inclusão
Foto: DPDF
Ato da Defensoria Pública do DF institui grupo permanente para tratar sobre o tema e implementar ações efetivas
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, completa oito anos nesta quinta-feira (6). Na mesma data, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) publicou, no Diário Oficial do DF (DODF), portaria que constitui sua Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. O intuito é implementar, no âmbito da instituição, uma política de inclusão social das pessoas com deficiência e promover a conscientização do público interno.
Entre os princípios que orientarão os trabalhos da comissão estão o respeito pela dignidade da pessoa humana, a autonomia individual, a não discriminação, a plena e efetiva participação e a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades da pessoa com deficiência.
O grupo será composto por três defensores públicos, sendo um do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH), e seis servidores – um da Subsecretaria de Atividade Psicossocial (SUAP), um da Diretoria de Qualidade de Vida no Trabalho (Diquav), um da Unidade de Gestão de Pessoas (Unigep), um da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação (Sitic), um da Assessoria de Comunicação (Ascom) e um da Unidade de Infraestrutura da Subsecretaria de Administração Geral (Uninfra/Suag).
“A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diversas concepções que estavam enraizadas na sociedade foram modificadas. No entanto, a falta de acessibilidade e o preconceito ainda são uma realidade no dia a dia dessas pessoas, especialmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade”Celestino Chupel, defensor público-geral
Lei Brasileira de Inclusão
A Lei nº 13.146/2015 foi promulgada para adaptar o ordenamento jurídico brasileiro às disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), internalizada no Brasil com status de emenda à Constituição. Entre as novidades trazidas, destaca-se a denominação do grupo, que passou a ser tratado exclusivamente por pessoa com deficiência.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão alterou os critérios para a determinação de incapacidade civil absoluta e relativa. Hoje, são considerados absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. A incapacidade relativa passou a ser restrita aos maiores de 16 e menores de 18 anos, aos ébrios habituais e os viciados em tóxicos, àqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade e aos pródigos. As pessoas com deficiência, portanto, são capazes de exercer os atos da vida civil.
O defensor público-geral, Celestino Chupel, ressalta a importância das alterações trazidas pela legislação. “A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diversas concepções que estavam enraizadas na sociedade foram modificadas. No entanto, a falta de acessibilidade e o preconceito ainda são uma realidade no dia a dia dessas pessoas, especialmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade”, apontou.
“As pessoas precisam ter consciência de que as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais devem ser assegurados a todo o tempo. As pessoas com deficiência devem poder tomar decisões sobre suas próprias vidas, de forma a exercer plenamente a sua liberdade de escolha e tê-la respeitada”Amanda Fernandes, chefe do Ofício de Proteção da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência
Para a defensora pública e chefe do Ofício de Proteção da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Amanda Fernandes, ter um dispositivo que protege as pessoas com deficiência de forma ampla é fundamental para a autonomia delas na vida em sociedade. “É necessário compreender que as pessoas com deficiência têm condições de tomar decisões sozinhas e devem ter seu direito à igualdade de oportunidades assegurado”, explicou.
O estatuto também deu ao grupo a possibilidade de aderir à tomada de decisão apoiada, processo que consiste no auxílio de alguém de sua confiança para decisões sobre atos da vida civil. Assim, a designação de curador ficou restrita a atos de ordem patrimonial ou negocial.
A lei ainda assegurou a inclusão educacional das pessoas com deficiência em todos os níveis e modalidades de ensino. Desde a entrada em vigor do mecanismo legal, ficou proibida a cobrança de valores adicionais por escolas particulares para prestar atendimento educacional especializado, com o fornecimento de profissionais de apoio.
“As pessoas precisam ter consciência de que as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais devem ser assegurados a todo o tempo. As pessoas com deficiência devem poder tomar decisões sobre suas próprias vidas, de forma a exercer plenamente a sua liberdade de escolha e tê-la respeitada”, completou Amanda.
Com informações da Agência Brasília
Fonte: Jornal de Brasilia
Saúde
Personalização integra treino e suplementação feminina
Estratégia combina treino orientado, nutrição e manipulação para melhorar desempenho e adesão
A busca por performance física e equilíbrio corporal tem ampliado o uso de suplementação entre mulheres no Brasil. Nesse cenário, profissionais de saúde e educação física destacam a personalização como fator central para melhorar resultados, evitar uso inadequado de produtos e aumentar a adesão aos protocolos. A abordagem integra treino estruturado, prescrição nutricional e manipulação individualizada de suplementos.
Na prática, a diferença começa no treino. Segundo a personal trainer Renata Costa, modelos genéricos ainda são comuns em academias, mas não consideram objetivos específicos. “O treino personalizado é estruturado com estratégia, considerando demandas como ganho de massa muscular e definição. Isso envolve escolha de exercícios, organização de volume e progressão ao longo do tempo”, afirma.
A adaptação também leva em conta rotina e nível de condicionamento. Mulheres com agenda restrita tendem a se beneficiar de treinos mais objetivos, enquanto perfis avançados exigem maior intensidade. A constância, segundo especialistas, depende dessa adequação à realidade. “Um treino só funciona quando é possível mantê-lo ao longo do tempo”, diz Costa.
No campo da suplementação, o uso de pré-treinos individualizados tem sido incorporado para melhorar energia e foco, especialmente em rotinas intensas. Compostos como cafeína e beta-alanina podem contribuir para o desempenho, desde que utilizados com orientação. O uso indiscriminado, por outro lado, pode gerar efeitos adversos como ansiedade e taquicardia.
A integração entre treino e nutrição influencia diretamente força, resistência e recuperação muscular. A ingestão adequada de proteínas e micronutrientes permite sustentar a intensidade dos treinos e reduzir o tempo de recuperação. Nesse contexto, a manipulação personalizada amplia possibilidades de ajuste de doses e formatos, adaptando o consumo à rotina da paciente.
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A personalização também tem impacto direto na adesão. Protocolos ajustados à rotina tendem a reduzir interrupções e melhorar a continuidade dos resultados, segundo especialistas.
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