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Saúde

Dor de cabeça: saiba o que pode piorar e como aliviar o desconforto

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dor de cabeça é uma das queixas médicas mais comuns e frequentes em todo o mundo e cerca de 15% da população mundial sofre de enxaqueca em algum momento de suas vidas.

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Mas, o que pode gerar ou piorar a sua dor de cabeça?

As causas são complexas e variadas, dentre elas destacamos os fatores genéticos, os desequilíbrios químicos no cérebro, as alterações hormonais e os gatilhos ambientais, como a alimentação, que podem desempenhar um papel importante no desenvolvimento das dores.

Os fatores ambientais mais comuns que causam as dores são os alimentos estimulantes — por exemplo o chocolate, os refrigerantes de cola, os embutidos, os enlatados e os alimentos ultraprocessados, que  estão no topo da lista como causadores do gatilho para desencadear diversas formas de dores de cabeça.

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Alguns outros motivos conhecidos deste quadro estão ligados a fatores hormonais, como por exemplo o aumento do estrogênio no período pré menstrual das mulheres. O estrogênio é um hormônio liberado pelos ovários e tem o seu pico de liberação máxima no período pré menstrual. Esse aumento predispõe a famosa TPM, trazendo sintomas como irritabilidade e dores de cabeça , que podem variar da forma aguda à crônica.

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Para estabilizar este quadro, a regulação destes hormônios é de suma importância e pode se dar por meio de um tratamento de reposição hormonal associado a mudanças de hábitos de vida, como por exemplo, alimentação saudável e uma rotina diária de exercícios físicos.

Às vezes, focamos muito na busca de tratamento milagrosos para reversão e estabilização do quadro de cefaleias, mas receitas simples de mudanças de hábitos como a ingestão de água em quantidades adequadas, além da regulação do sono podem ser medidas extremamente eficazes no controle desses episódios. Também, a deficiência de vitamina no organismo pode ser um fator precursor para a cronicidade de dores de cabeça em geral.

Então a reposição desses macro e micronutrientes em doses individualizadas se faz necessária para alcançarmos a eficiência do tratamento, como por exemplo:

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  • O magnésio, que é importante modulador dos neurotransmissores que geram sensação de bem-estar e de felicidade;
  • a riboflavina (vitamina B2) , que contribui para o aumento de energia das células cerebrais;
  • além de outras vitaminas do complexo B como a B12 e B6, que quando desreguladas, podem desencadear episódios de crises, além de problemas de memória e, também, quando reguladas amenizam os sintomas de TPM, pois ajudam a eliminar o excesso de estrogênio aliviando as crises, respectivamente.
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No campo da alimentação, temos grandes aliados no combate a essas dores, como por exemplo, a ervilha que é rica em B2, os peixes ricos em ômega-3, a lentilha rica em complexo B e o gengibre, que tem grande potencial anti-inflamatório.

Esses alimentos devem ser utilizados sempre preservando seus nutrientes e introduzidos de maneira regular na dieta.

Uma dica valiosa para os dias de crise é a ingestão de chá de gengibre durante o dia ou antes de dormir, pois sua função anti-inflamatória é de grande potência, próxima a uma medicação utilizada para interrupção de crises, além da inalação de óleo essencial Doterra de Peppermint, que age auxiliando no alívio das dores, por ser uma opção anti-inflamatória à fármacos como o Ibuprofeno, por exemplo.

Faça atividades físicas diariamente, beba bastante água, se alimente de maneira correta, durma bem e com qualidade e não faça jejum sem orientação.Seguindo essas dicas, a melhora do seu quadro será perceptível e você voltará pronta para enfrentar as possibilidades do dia a dia!

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*O conteúdo dessa matéria tem caráter informativo e não substitui a avaliação de Profissionais da Saúde.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do IstoÉ.

Fonte: IstoÉ

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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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Foto: Cristine Rochol

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