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Saúde

Seis verdades sobre a cirurgia bariátrica

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Tão seguras quanto uma cesariana ou cirurgia de retirada de vesícula, as cirurgias bariátricas são uma excelente opção para o tratamento da obesidade grave e de suas complicações.

Existem mais de 41 milhões de pessoas vivendo com a obesidade no Brasil, um dos índices mais altos do mundo. Longe de ser apenas uma questão estética ou comportamental, a obesidade é vista pela medicina como uma doença crônica, progressiva e recidivante.

“Falar para o obeso parar de comer é como pedir a uma pessoa com depressão para ser mais feliz ou com alguém com asma respirar melhor. A obesidade não é culpa do paciente, mas uma doença que requer tratamento”, alerta o cirurgião bariátrico Felipe Rossi, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica.

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De acordo com o médico, a obesidade é uma doença multifatorial com fundo genético que piora com o tempo, levando a sequelas e enfermidades graves, como o diabetes, a hipertensão arterial e o câncer, por exemplo.

“Estamos falando de uma séria questão de saúde pública com impactos negativos na saúde física, mental e qualidade de vida do paciente. Além disso, há também um grande déficit para os cofres públicos, uma vez que a obesidade leva a outras doenças e ainda pode incapacitar as pessoas”, informa.

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Diferentemente do que se acreditava no passado, a medicina reconhece que a reeducação alimentar e a prática regular de exercícios físicos não são a melhor solução para tratar esse tipo de enfermidade. Segundo o Dr. Rossi, estudos mostram que de cada 100 pessoas com obesidade, só 5 terão sucesso recorrendo à mudança de hábitos alimentares e inclusão de atividade física na rotina. E mais: após 3 anos, apenas uma ou duas pessoas conseguem manter o peso perdido em razão da mudança no estilo de vida.

 

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Atualmente para tratar a obesidade existem opções medicamentosas e a cirurgia bariátrica. Apesar de estar disponível no SUS, apenas 0,2% dos brasileiros com obesidade grave (graus 2 e 3) conseguiram realizar a cirurgia bariátrica via rede pública devido à alta demanda.

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Tão seguras quanto uma cesariana ou cirurgia de retirada de vesícula, as cirurgias bariátricas, quando bem indicadas e executadas por uma equipe treinada, são uma excelente opção para o tratamento da obesidade grave e de suas complicações.

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Para esclarecer algumas questões relacionadas à cirurgia bariátrica, o Dr. Felipe Rossi elenca abaixo alguns mitos e verdades sobre esse procedimento minimamente invasivo que transforma a vida dos pacientes com obesidade.

 

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Pessoas superobesas e com tratamento prévio podem fazer a cirurgia bariátrica. Mito.

A cirurgia bariátrica é indicada para pacientes com IMC (Índice de Massa Corpórea) entre 35 kg/m2 e 40 kg/m2 desde que apresentem uma comorbidade e já tenham recorrido sem sucesso a outra forma de tratamento. O procedimento também é recomendado para pacientes com IMC acima de 40 kg/m2, independentemente de ter uma comorbidade associada ou não. Já aqueles com IMC acima de 50 kg/m2 não requerem comprovação de tratamento prévio para estarem aptos ao procedimento. Por outro lado, a cirurgia metabólica é liberada para paciente com obesidade grau I e portadores de diabetes.
* O IMC é parâmetro adotado pela Organização Mundial de Saúde para calcular o peso ideal de cada pessoa, e é calculadora dividindo o peso (em kg) pela altura ao quadrado (em m).

 

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Crianças não podem ser submetidas a uma cirurgia bariátrica. Verdade.
No Brasil, o procedimento é autorizado para pacientes entre 16 anos e 65 anos. No entanto, é possível, segundo o Dr. Felipe Rossi, operar pacientes idosos, desde que sejam avaliados de forma criteriosa e com menos de 16 anos, mas com restrições. Isso porque com o envelhecimento da população, as pessoas vivem mais, e a cirurgia bariátrica traz benefícios para a saúde destes indivíduos.

 

A obesidade está relacionada apenas a hábitos inadequados de vida. Mito.
“Esse é um estigma que precisamos combater. Precisamos tirar a culpa do paciente quando falamos de obesidade”, ressalta o cirurgião bariátrico. A obesidade é uma doença crônica que requer tratamento com acompanhamento multidisciplinar por toda vida. “Não é preguiça. Também não se trata de simplesmente fechar a boca como muitos pacientes costumam ouvir”, reitera o especialista.

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Existem diferentes técnicas para a realização da cirurgia bariátrica. Verdade.
O Bypass Gástrico é uma das técnicas mais usados no país e consiste na redução do tamanho do estômago combinada com um desvio de uma parte do intestino. Além de comer menos, o paciente tem diminuída a absorção de alimentos. O procedimento é minimamente invasivo e feito por videolaparoscopia, por isso quase não deixa marcas.
Já o Sleeve Gástrico, que também pode ser feito de forma minimamente invasiva, por vídeo com pequenas incisões no abdômen, corta o estômago em sentido vertical, tirando todo o fundo e a grande curvatura gástrica.
Por serem minimamente invasivas, com pequenas incisões, ao contrário das cirurgias abertas, ambas as técnicas reduzem a possibilidade de complicações, possibilitam alta hospitalar precoce e causam menos dor aos pacientes.
Ambos os procedimentos também levam a alterações de hormônios gastrointestinais que minimizam a fome, aumenta a saciedade e melhoram as comorbidades.

 

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O reganho de peso após a cirurgia bariátrica é comum. Mito.
Como toda doença crônica, a obesidade irá acompanhar o paciente por toda a vida. A bariátrica não é um procedimento mágico, mas exige que o paciente mude seu estilo de vida. É comum o paciente perder bastante peso nos primeiros meses após a intervenção e depois estabilizar. Embora o reganho de peso possa acontecer, ele é incomum, acometendo entre 20% e 30% das pessoas operadas. 

 

Os novos medicamentos para emagrecer irão substituir a cirurgia bariátrica. Mito.
Hoje a medicina reconhece que o uso de determinados medicamentos que levam à perda de peso, como os análogos do GLP-1, podem ser associados à cirurgia bariátrica, como terapias combinadas. “Hoje tratamentos alguns casos de câncer com diferentes abordagens, esse é o futuro do tratamento da obesidade”, pondera o Dr. Rossi.
Informações para imprensa – BCW

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karina܂klinger@bcw-global܂com;
kelly܂souza@bcw-global܂com

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Saúde

Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?

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O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.

No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.

Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”

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Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.

Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.

Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?

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Não. Essa afirmação é fake news.

A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.

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Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.

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Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.

São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.

Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.

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A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.

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O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.

A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.

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Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.

 

 

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CRÉDITOS:

Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.

 

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CRÉDITOS:

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Foto: Cristine Rochol

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