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Saúde

Mães solos no DF sofrem dificuldades para entrar no mercado de trabalho

Publicado em

Foto: Agência Brasil

Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos

Por Andressa Sarkis e Nathália Maciel
Jornal de Brasília/Agência de Notícias CEUB

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A técnica de enfermagem Flávia da Costa, de 26 anos, cria os seus filhos gêmeos (hoje, com 4 anos de idade) sozinha. Ela afirma que já foi questionada se tinha filhos para ter chance real ou não a uma vaga de emprego. “Existe preconceito, até por parte de familiares, por criar os filhos sozinha”.

Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos. Mulheres que assumem a responsabilidade total pelo crescimento e desenvolvimento de suas crianças.

Divisão do tempo

Outro exemplo é a jornalista brasiliense Juliana Caetano, de 47 anos. Desde 2021, está divorciada do pai de seus filhos e teve de assumir a responsabilidade da criação.

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Ela garante que o pai continua sendo presente. Porém, como ele mora no Rio de Janeiro, a jornalista precisa organizar as tarefas pessoais e profissionais.

Flexibilidade está na lei

A advogada trabalhista, Mônica Xavier Alves, afirma que mães solteiras tem direito ao trabalho a tempo parcial e regime de horário flexível. As garantias de proteção às mulheres, em função da maternidade, estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir do artigo 391. O trabalhador não poderá ser penalizado na avaliação de progressão de carreira.

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“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante a empregada gestante a estabilidade provisória (…)”, diz a lei.

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A jurista explica que toda gestante tem direito à licença maternidade. “Tanto aquela que está com vínculo pela CLT, quanto aquele que recolhe a sua contribuição individual pelo INSS, empregadas domésticas e para mães adotantes”, afirma.

Garantia surgiu na década de 1940

A licença-maternidade foi introduzida no Brasil no ano de 1943 pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Inicialmente, o afastamento era de 84 (oitenta quatro) dias, e era pago pelo empregador.
Com os anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) iniciou a recomendação que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu no ano 1973″, afirma Mônica Xavier.
No Brasil, a licença-maternidade garantida é de 120 dias. Em caso de interrupção do contrato de trabalho durante a gestação, deve ter seus valores indenizados todo o período dos nove meses e também na licença maternidade.
A advogada salienta que só cabe rescisão trabalhista da gestante sem indenização nos casos de demissão por justa causa.

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Auxílio

No Distrito Federal, no ano de 2020, a deputada federal Erika Kokai aprovou uma PL para pagamento de auxilio a mãe solteira, este Projeto de Lei conta com algumas regras:

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  • Confira abaixo
    • Mulheres que tenham ao menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade;
    • Mulheres inscritas no Cadastro Único – CadÚnico;
    • Mulheres que não possuem companheiro ou cônjuge;
    • Mulheres que não sejam beneficiárias de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    • Mulheres que não recebem seguro-desemprego;
    • Mulheres que não participem de qualquer programa de transferência de renda federal;
    • Mulheres que tenham renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
    • Mulheres com idade mínima de 18 anos.
    • Dentro da legislação brasileira, quais direitos são assegurados por lei para mães solo no mercado de trabalho?

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

Fonte: Jornal de Brasilia

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Saúde

IgesDF reforça ética e integridade na UPA do Riacho Fundo com Projeto Café com Compliance

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Autora Pollyana Cabral
Foto Divulgação/ IgesDF
Equipe do Instituto visita unidade de saúde para orientar lideranças e fortalecer a cultura de conduta ética e respeito nas relações de trabalho
Por Pollyana Cabral
Nesta quinta-feira (16), a UPA do Riacho Fundo recebeu uma visita especial da Coordenação de Governança e Integridade do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF). A ação faz parte do Projeto Café com Compliance, iniciativa que visa reforçar o Programa de Integridade da instituição, alinhando equipes às políticas internas e ao Código de Ética e Conduta.
“O compromisso da gestão é um alicerce do Programa de Integridade do Instituto. O Café com Compliance é um momento de reforçar a temática, bem como compartilhar experiências e orientações”, afirma Eduardo Corrêa, Coordenador de Governança e Integridade do IgesDF.
A visita integra a Semana de Compliance, Controle Interno e Transparência do IgesDF, que tem como propósito consolidar uma cultura de ética e integridade, destacando a importância do cumprimento das normas institucionais.
“A visita da equipe à UPA do Riacho Fundo reforçou o compromisso da unidade com a ética, a integridade e o respeito nas relações de trabalho, promovendo um importante momento de orientação e alinhamento entre as lideranças sobre condutas, políticas institucionais e mediação de conflitos”, destaca Carolina Gomes, Gerente da UPA do Riacho Fundo.
Sobre o programa
O Programa de Integridade e Governança do IgesDF atua para promover a ética, a integridade e a transparência em todas as unidades do Instituto. Entre suas atribuições estão o fortalecimento do Código de Ética e Conduta, o suporte à alta gestão e a implementação de treinamentos e orientações que garantam o cumprimento das normas institucionais.
É um pilar de treinamento e comunicação do Programa de Integridade e prevê visitas a todas as unidades do Instituto, garantindo que todos os colaboradores recebam orientação contínua sobre boas práticas de conduta e ética.
“Nosso objetivo é consolidar uma cultura de integridade em todas as unidades do Instituto. Esse programa de conformidade e boas práticas é uma oportunidade de orientar, esclarecer e reforçar boas condutas entre as equipes”, afirma Eduardo Corrêa, Coordenador de Governança e Integridade do IgesDF.
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