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Saúde

Mães solos no DF sofrem dificuldades para entrar no mercado de trabalho

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Foto: Agência Brasil

Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos

Por Andressa Sarkis e Nathália Maciel
Jornal de Brasília/Agência de Notícias CEUB

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A técnica de enfermagem Flávia da Costa, de 26 anos, cria os seus filhos gêmeos (hoje, com 4 anos de idade) sozinha. Ela afirma que já foi questionada se tinha filhos para ter chance real ou não a uma vaga de emprego. “Existe preconceito, até por parte de familiares, por criar os filhos sozinha”.

Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos. Mulheres que assumem a responsabilidade total pelo crescimento e desenvolvimento de suas crianças.

Divisão do tempo

Outro exemplo é a jornalista brasiliense Juliana Caetano, de 47 anos. Desde 2021, está divorciada do pai de seus filhos e teve de assumir a responsabilidade da criação.

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Ela garante que o pai continua sendo presente. Porém, como ele mora no Rio de Janeiro, a jornalista precisa organizar as tarefas pessoais e profissionais.

Flexibilidade está na lei

A advogada trabalhista, Mônica Xavier Alves, afirma que mães solteiras tem direito ao trabalho a tempo parcial e regime de horário flexível. As garantias de proteção às mulheres, em função da maternidade, estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir do artigo 391. O trabalhador não poderá ser penalizado na avaliação de progressão de carreira.

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“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante a empregada gestante a estabilidade provisória (…)”, diz a lei.

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A jurista explica que toda gestante tem direito à licença maternidade. “Tanto aquela que está com vínculo pela CLT, quanto aquele que recolhe a sua contribuição individual pelo INSS, empregadas domésticas e para mães adotantes”, afirma.

Garantia surgiu na década de 1940

A licença-maternidade foi introduzida no Brasil no ano de 1943 pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Inicialmente, o afastamento era de 84 (oitenta quatro) dias, e era pago pelo empregador.
Com os anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) iniciou a recomendação que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu no ano 1973″, afirma Mônica Xavier.
No Brasil, a licença-maternidade garantida é de 120 dias. Em caso de interrupção do contrato de trabalho durante a gestação, deve ter seus valores indenizados todo o período dos nove meses e também na licença maternidade.
A advogada salienta que só cabe rescisão trabalhista da gestante sem indenização nos casos de demissão por justa causa.

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Auxílio

No Distrito Federal, no ano de 2020, a deputada federal Erika Kokai aprovou uma PL para pagamento de auxilio a mãe solteira, este Projeto de Lei conta com algumas regras:

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  • Confira abaixo
    • Mulheres que tenham ao menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade;
    • Mulheres inscritas no Cadastro Único – CadÚnico;
    • Mulheres que não possuem companheiro ou cônjuge;
    • Mulheres que não sejam beneficiárias de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    • Mulheres que não recebem seguro-desemprego;
    • Mulheres que não participem de qualquer programa de transferência de renda federal;
    • Mulheres que tenham renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
    • Mulheres com idade mínima de 18 anos.
    • Dentro da legislação brasileira, quais direitos são assegurados por lei para mães solo no mercado de trabalho?

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

Fonte: Jornal de Brasilia

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Esporte

Libertadores Feminina: Cruzeiro resiste à altitude e vence na estreia

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Cabulosas batem anfitriã LDU nos 2.850 m de Quito, sede da competição
Lincoln Chaves – Repórter da EBC

Os 2.850 metros (m) de altitude de Quito, capital equatoriana, prometem ser um adversário a mais para os clubes brasileiros nesta edição da Libertadores Feminina. O Cruzeiro, primeiro time do país a encarar um dos anfitriões da competição, sofreu para vencer a LDU por 2 a 1 na noite de sexta-feira (16), no Estádio Casa Blanca, pelo Grupo C.

No início do jogo, as Cabulosas fizeram valer a superioridade técnica e chegaram ao primeiro gol aos nove minutos. A atacante Byanca Brasil cobrou falta quase da meia-lua, buscando o ângulo direito. A goleira Liceth Suárez chegou a tocar na bola com os dedos e a desviando para o travessão. Na sobra, a lateral Gisseli se antecipou à marcação e mandou para o gol.

A intensidade dos primeiros minutos, no entanto, cobrou seu preço e a LDU tomou conta do jogo. Antes mesmo do intervalo, as expressões nos rostos das jogadoras cruzeirenses eram de muito desgaste e dificuldade para respirar.

As equatorianas obrigaram Camila Rodrigues a pelo menos duas importantes defesas até deixarem tudo igual aos 34 minutos. Na sobra de um chute da meia Maylin Arreaga, da entrada da área pela esquerda, que foi no travessão, a lateral Justine Cuadra, quase da marca do pênalti, acertou o cantinho esquerdo da goleira celeste.

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Cinco minutos depois, a atacante Milagro Barahona, de cabeça, balançou as redes novamente para o time da casa. Para sorte do Cruzeiro, porém, o lance foi anulado. A arbitragem de vídeo percebeu que, antes do cruzamento pela esquerda que originou o gol, Arreaga deixou a bola sair pela linha lateral.

O cenário na volta do intervalo foi o mesmo da segunda metade do primeiro tempo, com a LDU acelerando as jogadas e as Cabulosas, desgastadas, tentando diminuir o ritmo do jogo e manter a posse de bola. A meta buscar o contra-ataque na velocidade de Vanessinha e na habilidade de Byanca Brasil.

Aos 18 minutos, a estratégia funcionou. Artilheira cruzeirense na temporada, Marília foi acionada no meio-campo e lançou Byanca Brasil na esquerda, às costas de Cuadra. A camisa 10 disparou, entrou na área e finalizou na saída de Suárez para recolocar as mineiras na dianteira.

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O restante do jogo foi uma prova de resistência para o Cruzeiro, que segurou a vantagem para iniciar a caminhada na Libertadores como líder do Grupo C. Mais cedo, também no Casa Blanca, Bolívar (Bolívia) e Olimpia (Paraguai) empataram por 2 a 2. Ambos somam um ponto, enquanto a LDU está zerada.

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Embora não seja outro time da casa, o próximo adversário das mineiras sabe fazer valer o fator da altitude. Em La Paz, capital boliviana e sede do Bolívar, são 3.650 m acima do nível do mar. O duelo será nesta segunda-feira (19), às 17h (horário de Brasília), novamente no Casa Blanca.

Brasil x Quito – Parte II

Outro brasileiro a enfrentar uma equipe de Quito na primeira fase é o Palmeiras. Na terceira e última rodada do Grupo B, as Palestrinas terão pela frente o Dragonas, time feminino do Independiente del Valle, no Estádio Banco Guayaquil, às 21h da próxima quarta-feira (21). Mais um desafio diante de um adversário acostumado à altitude da capital equatoriana.

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O Verdão, porém, pode chegar ao confronto já classificado às quartas de final e podendo descansar atletas. Para isso, tem de vencer o duelo contra o Belgrano (Argentina), neste domingo (18), às 17h, no mesmo estádio.

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