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Saúde

Mães solos no DF sofrem dificuldades para entrar no mercado de trabalho

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Foto: Agência Brasil

Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos

Por Andressa Sarkis e Nathália Maciel
Jornal de Brasília/Agência de Notícias CEUB

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A técnica de enfermagem Flávia da Costa, de 26 anos, cria os seus filhos gêmeos (hoje, com 4 anos de idade) sozinha. Ela afirma que já foi questionada se tinha filhos para ter chance real ou não a uma vaga de emprego. “Existe preconceito, até por parte de familiares, por criar os filhos sozinha”.

Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos. Mulheres que assumem a responsabilidade total pelo crescimento e desenvolvimento de suas crianças.

Divisão do tempo

Outro exemplo é a jornalista brasiliense Juliana Caetano, de 47 anos. Desde 2021, está divorciada do pai de seus filhos e teve de assumir a responsabilidade da criação.

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Ela garante que o pai continua sendo presente. Porém, como ele mora no Rio de Janeiro, a jornalista precisa organizar as tarefas pessoais e profissionais.

Flexibilidade está na lei

A advogada trabalhista, Mônica Xavier Alves, afirma que mães solteiras tem direito ao trabalho a tempo parcial e regime de horário flexível. As garantias de proteção às mulheres, em função da maternidade, estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir do artigo 391. O trabalhador não poderá ser penalizado na avaliação de progressão de carreira.

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“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante a empregada gestante a estabilidade provisória (…)”, diz a lei.

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A jurista explica que toda gestante tem direito à licença maternidade. “Tanto aquela que está com vínculo pela CLT, quanto aquele que recolhe a sua contribuição individual pelo INSS, empregadas domésticas e para mães adotantes”, afirma.

Garantia surgiu na década de 1940

A licença-maternidade foi introduzida no Brasil no ano de 1943 pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Inicialmente, o afastamento era de 84 (oitenta quatro) dias, e era pago pelo empregador.
Com os anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) iniciou a recomendação que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu no ano 1973″, afirma Mônica Xavier.
No Brasil, a licença-maternidade garantida é de 120 dias. Em caso de interrupção do contrato de trabalho durante a gestação, deve ter seus valores indenizados todo o período dos nove meses e também na licença maternidade.
A advogada salienta que só cabe rescisão trabalhista da gestante sem indenização nos casos de demissão por justa causa.

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Auxílio

No Distrito Federal, no ano de 2020, a deputada federal Erika Kokai aprovou uma PL para pagamento de auxilio a mãe solteira, este Projeto de Lei conta com algumas regras:

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  • Confira abaixo
    • Mulheres que tenham ao menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade;
    • Mulheres inscritas no Cadastro Único – CadÚnico;
    • Mulheres que não possuem companheiro ou cônjuge;
    • Mulheres que não sejam beneficiárias de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    • Mulheres que não recebem seguro-desemprego;
    • Mulheres que não participem de qualquer programa de transferência de renda federal;
    • Mulheres que tenham renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
    • Mulheres com idade mínima de 18 anos.
    • Dentro da legislação brasileira, quais direitos são assegurados por lei para mães solo no mercado de trabalho?

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

Fonte: Jornal de Brasilia

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Curiosidades

SUS oferece consulta gratuita no Hran para uma viagem mais segura

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Ambulatório do Viajante, no Hran, orienta sobre vacinas, cuidados com a saúde e riscos específicos de cada destino

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Geovanna Gravia, da Agência Brasília | Edição: José Renato Garcia

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Passagem comprada, hospedagem reservada e malas quase prontas. Antes de embarcar, vale incluir mais um compromisso no roteiro: uma consulta médica. No Hospital Regional da Asa Norte (Hran), o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece o Ambulatório do Viajante. O serviço gratuito orienta sobre vacinas, prevenção de doenças e outros cuidados importantes antes do embarque.

O atendimento é personalizado. A consulta leva em conta o destino, o tempo de permanência e o perfil de cada viajante. Com essas informações, o profissional indica as vacinas recomendadas, explica os principais riscos da região e orienta como reduzir as chances de adoecer durante a viagem.

 

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O ambulatório não aplica vacinas. A consulta serve para indicar quais imunizantes são necessários, onde eles estão disponíveis e quais medidas de prevenção devem ser adotadas antes da viagem | Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde

Cuidados preventivos

 

O ambulatório não aplica vacinas. A consulta serve para indicar quais imunizantes são necessários, onde eles estão disponíveis e quais medidas de prevenção devem ser adotadas antes da viagem.

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Quem viaja para áreas com maior circulação de doenças também recebe orientações sobre cuidados com água e alimentos, prevenção contra doenças transmitidas por mosquitos e riscos como a trombose em voos longos. Quando necessário, o médico também prescreve medicamentos preventivos.

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Viagem segura

O Ambulatório do Viajante funciona desde 2014. A recomendação é agendar a consulta pelo menos 30 dias antes da viagem. O atendimento é gratuito e ocorre às terças e quintas-feiras, das 14h às 18h.

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O agendamento pode ser feito pelos e-mails agendamentocriehran@gmail.com e hran.cri@saude.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3449-4733. No dia da consulta, é preciso apresentar documento de identificação, Cartão SUS e cartão de vacinação.

 

 

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