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Saúde

Mães solos no DF sofrem dificuldades para entrar no mercado de trabalho

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Foto: Agência Brasil

Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos

Por Andressa Sarkis e Nathália Maciel
Jornal de Brasília/Agência de Notícias CEUB

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A técnica de enfermagem Flávia da Costa, de 26 anos, cria os seus filhos gêmeos (hoje, com 4 anos de idade) sozinha. Ela afirma que já foi questionada se tinha filhos para ter chance real ou não a uma vaga de emprego. “Existe preconceito, até por parte de familiares, por criar os filhos sozinha”.

Ser mãe solo é a realidade de 11 milhões de mães brasileiras (segundo dados do IBGE) que são responsáveis inteiramente pela criação de seus filhos. Mulheres que assumem a responsabilidade total pelo crescimento e desenvolvimento de suas crianças.

Divisão do tempo

Outro exemplo é a jornalista brasiliense Juliana Caetano, de 47 anos. Desde 2021, está divorciada do pai de seus filhos e teve de assumir a responsabilidade da criação.

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Ela garante que o pai continua sendo presente. Porém, como ele mora no Rio de Janeiro, a jornalista precisa organizar as tarefas pessoais e profissionais.

Flexibilidade está na lei

A advogada trabalhista, Mônica Xavier Alves, afirma que mães solteiras tem direito ao trabalho a tempo parcial e regime de horário flexível. As garantias de proteção às mulheres, em função da maternidade, estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a partir do artigo 391. O trabalhador não poderá ser penalizado na avaliação de progressão de carreira.

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“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante a empregada gestante a estabilidade provisória (…)”, diz a lei.

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A jurista explica que toda gestante tem direito à licença maternidade. “Tanto aquela que está com vínculo pela CLT, quanto aquele que recolhe a sua contribuição individual pelo INSS, empregadas domésticas e para mães adotantes”, afirma.

Garantia surgiu na década de 1940

A licença-maternidade foi introduzida no Brasil no ano de 1943 pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Inicialmente, o afastamento era de 84 (oitenta quatro) dias, e era pago pelo empregador.
Com os anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) iniciou a recomendação que os custos com a licença-maternidade fossem pagos pelos sistemas de previdência social. No Brasil, isso ocorreu no ano 1973″, afirma Mônica Xavier.
No Brasil, a licença-maternidade garantida é de 120 dias. Em caso de interrupção do contrato de trabalho durante a gestação, deve ter seus valores indenizados todo o período dos nove meses e também na licença maternidade.
A advogada salienta que só cabe rescisão trabalhista da gestante sem indenização nos casos de demissão por justa causa.

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Auxílio

No Distrito Federal, no ano de 2020, a deputada federal Erika Kokai aprovou uma PL para pagamento de auxilio a mãe solteira, este Projeto de Lei conta com algumas regras:

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  • Confira abaixo
    • Mulheres que tenham ao menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade;
    • Mulheres inscritas no Cadastro Único – CadÚnico;
    • Mulheres que não possuem companheiro ou cônjuge;
    • Mulheres que não sejam beneficiárias de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    • Mulheres que não recebem seguro-desemprego;
    • Mulheres que não participem de qualquer programa de transferência de renda federal;
    • Mulheres que tenham renda mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
    • Mulheres com idade mínima de 18 anos.
    • Dentro da legislação brasileira, quais direitos são assegurados por lei para mães solo no mercado de trabalho?

Supervisão de Luiz Claudio Ferreira

Fonte: Jornal de Brasilia

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Saúde

Banco de leite do HRT passa por reforma e tem atendimento temporariamente restrito

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Bebês não nascidos no HRT devem procurar outras unidades da rede para orientação sobre aleitamento materno e doação de leite

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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O Banco de Leite Humano do Hospital Regional de Taguatinga (BLH/HRT) está com atendimentos temporariamente restritos por conta de obras de reforma. A intervenção vai promover melhorias nas condições higiênico-sanitárias e na estrutura do espaço, com o objetivo de ampliar o controle de qualidade e a segurança do leite humano, além de proporcionar melhores condições para a assistência às famílias.

Durante o período de obras, o fluxo de atendimento foi reorganizado. Desde o final de agosto, os bebês nascidos no HRT e atendidos pelo banco de leite são acolhidos no Centro Especializado em Reabilitação (CER II Taguatinga), localizado a poucos metros do hospital.

 

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Os atendimentos no CER II Taguatinga ocorrem das 7h30 às 10h e das 13h30 às 16h. O serviço será destinado exclusivamente aos bebês nascidos no HRT que necessitem de suporte relacionado ao aleitamento. “Os atendimentos serão feitos apenas para os bebês do HRT que precisam de suporte, como bebês prematuros, de baixo peso e aqueles que apresentam dificuldades na amamentação”, explica Natália Conceição, chefe do setor.

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Apesar da restrição temporária dos atendimentos, os serviços de coleta, pasteurização e distribuição de leite humano realizados pelo BLH seguem funcionando normalmente em outro setor do HRT durante as obras. “A reorganização temporária do fluxo foi necessária para garantir a continuidade da assistência durante o período de revitalização do espaço”, observa Conceição.

Nascidos em outras unidades

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Enquanto o Banco de Leite do HRT estiver com atendimentos restritos, quem precisar de orientação ou suporte para o aleitamento materno deverá procurar o banco de leite humano da unidade onde o bebê nasceu, uma unidade básica de saúde (UBS), outro banco de leite humano ou posto de coleta da rede pública, preferencialmente o mais próximo de sua residência.

A rede do Distrito Federal conta atualmente com 14 bancos de leite humano e sete postos de coleta de leite humano. A relação das unidades, com endereços e contatos, pode ser consultada aqui.

Serviço disponível em todo o DF

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Os bancos de leite humano e os postos de coleta de leite humano atuam na promoção, proteção e incentivo ao aleitamento materno no Distrito Federal. As unidades oferecem atendimento e orientação a mães e bebês, realizam a coleta e o processamento do leite humano doado e fazem a distribuição do leite pasteurizado para os recém-nascidos que necessitam desse alimento. Também são responsáveis por garantir a qualidade e a segurança do leite por meio de processos de seleção, classificação e pasteurização. Essas ações contribuem para a promoção da saúde e para a redução da mortalidade infantil.

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Integrado à Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, o Distrito Federal faz parte da maior rede de bancos de leite humano do mundo, reconhecida internacionalmente pela atuação na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.

 

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