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Aposentado pode continuar no mercado de trabalho?

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João Badari*

A aposentadoria é um marco na vida de qualquer trabalhador. Ela simboliza não apenas o encerramento de uma longa trajetória profissional, mas também o início de uma nova etapa de vida, repleta de expectativas, incertezas e, muitas vezes, dúvidas legais.

Entre as perguntas mais comuns está: quando um empregado se aposenta, a empresa é obrigada a demiti-lo? A resposta pode surpreender quem acredita que a aposentadoria encerra automaticamente o vínculo empregatício. Vamos entender o que diz a lei e como isso se aplica na prática.

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No setor privado, a aposentadoria não implica, por si só, a rescisão do contrato de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que a empresa deva demitir o empregado ao se aposentar. Isso significa que o trabalhador pode se aposentar e continuar exercendo normalmente suas funções, se houver interesse de ambas as partes.

Vale lembrar que a regra é diferente para o setor público. Desde a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, o servidor que se aposentar deverá ser desligado do cargo, conforme previsto nas novas diretrizes constitucionais.

Ao se aposentar e continuar trabalhando com carteira assinada, o empregado passa a contribuir obrigatoriamente com o INSS, mas sem benefícios adicionais. A chamada “desaposentação” — que permitiria recalcular o valor da aposentadoria com base nas novas contribuições — foi proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Assim, os recolhimentos feitos após a concessão do benefício não são aproveitados para aumentar o valor da aposentadoria, tampouco são reembolsáveis.

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Na teoria, o aposentado teria acesso a benefícios como reabilitação profissional e salário-família, mas, na prática, eles geralmente não são concedidos, especialmente no caso da reabilitação — destinada apenas a quem está incapacitado para o trabalho.

Por outro lado, o trabalhador aposentado que mantém vínculo com a empresa continua tendo direito ao salário e demais benefícios da CLT, como férias, 13º proporcional e FGTS; possibilidade de permanência no emprego, desde que haja interesse mútuo e; estabilidade provisória, em alguns casos, quando a aposentadoria ocorre durante o aviso prévio ou após um período mínimo de vínculo empregatício.

Embora a empresa não seja obrigada a desligar o trabalhador que se aposenta, a demissão pode ocorrer por outros motivos legítimos, como, por exemplo: decisão do próprio trabalhador, que opta por se desligar após alcançar a aposentadoria; acordo entre as partes, quando ambas concordam com o encerramento do vínculo e; desempenho insatisfatório, que pode levar à demissão — inclusive por justa causa, desde que respeitado o devido processo legal. Nestes casos, os direitos trabalhistas da rescisão devem ser observados normalmente.

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Mais do que uma questão legal, a forma como a empresa encara a aposentadoria diz muito sobre sua cultura interna. Organizações que valorizam a experiência e o conhecimento de seus colaboradores costumam manter profissionais aposentados em seus quadros — seja em tempo integral, meio período ou como consultores. Muitas vezes, esses profissionais assumem papéis estratégicos, como mentores de novos talentos.

Já empresas com alta rotatividade ou foco na renovação da equipe podem entender a aposentadoria como um momento natural de transição, optando pela substituição do profissional. Ainda assim, é importante que esse processo seja feito com diálogo e respeito, evitando práticas discriminatórias.

A aposentadoria não precisa representar o fim da vida profissional. E, legalmente, não exige o desligamento do empregado. Empresas e trabalhadores podem, juntos, construir caminhos mais justos e produtivos para essa transição. Valorizar a experiência, promover diálogo e respeitar os direitos de quem se dedicou por tantos anos é mais do que um dever: é um sinal de maturidade organizacional e humanidade no ambiente de trabalho.

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*João Badari é advogado especializado em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Mais informações – Ex-Libris Comunicação Integrada
Caio Prates – (11) 99911-2151
Murilo do Carmo – (11) 97123-4167

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Consórcio para o 1° carro: comece a investir no sonho antes mesmo da habilitação

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A modalidade permite a aquisição de veículos novos e seminovos.

Queda do primeiro dente, a primeira prova na escola, o primeiro beijo. A vida é marcada por estreias que deixam lembranças duradouras. Entre elas, poucas são tão simbólicas quanto a conquista do primeiro carro. Transformar esse desejo em realidade, porém, vai além do impulso: exige planejamento financeiro rigoroso e decisões bem fundamentadas. É essencial avaliar a real necessidade, estabelecer um orçamento compatível com a renda — considerando despesas como seguro, IPVA e manutenção —, comparar modelos, ponderar entre novo ou usado e, por fim, definir a melhor forma de aquisição do veículo.

Com os valores de automóveis nas alturas, além da taxa básica de juros no patamar de 14,75%, o consórcio desponta como a alternativa mais viável para a aquisição desse bem. “Especialmente para os motoristas que estão adquirindo seu primeiro carro, pois o motorista  não precisa desembolsar um valor alto à vista para entrada ou partir para financiamento imediato”, avalia José Climério Silva Souza, diretor-executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás.

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Além disso, lembra José Climério, é possível começar a investir no carro antes mesmo de tirar a habilitação. “A modalidade possibilita organizar o investimento de forma gradual e previsível. Durante o processo para carteira de habilitação, você já pode adquirir a sua carta de crédito para consórcio de automóvel, iniciar o pagamento e já sair da autoescola com o carro na garagem”, comenta. A categoria permite a aquisição de veículos novos e seminovos em todo o território nacional.

Com alguns cuidados e paciência para pesquisar as melhores condições, os futuros habilitados podem estar melhor preparados para tomar uma decisão informada na busca pelo carro dos sonhos, garantindo uma experiência de compra mais tranquila e satisfatória. “Optando pelo consórcio, a aquisição do veículo será não apenas um sonho realizado, mas também um investimento consciente”, finaliza.

Mercado consolidado 

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Segundo dados da Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (ABAC), o consórcio de veículos leves permaneceu como o maior segmento do Sistema em número de participantes ativos no primeiro trimestre de 2026. Nos três primeiros meses do ano, foram 5,42 milhões de consorciados, com crescimento de 10,4%. Foram 493,59 mil cotas vendidas e os créditos comercializados avançaram para R$ 35,85 bilhões.

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CRÉDITOS:

Foto: Divulgação

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