Policiais
Homem é condenado no DF por ameaçar divulgar fotos íntimas de mulher
O réu também deverá indenizar a mulher por danos morais, no valor de R$ 5 mil e não poderá recorrer em liberdade
Um homem foi condenado pelo crime de extorsão por ameaçar divulgar fotos e vídeos íntimos de uma mulher. A decisão foi concedida pela Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante e a sentença fixou pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto. O réu também deverá indenizar a vítima por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e não poderá recorrer em liberdade.
O crime aconteceu no dia 14 de Janeiro de 2023, onde a mulher foi levar o celular para uma loja de conserto localizada na Feira dos Importados. O homem, ao acessar o aparelho, se deparou com fotos e vídeos íntimos na galeria da vítima. Com a posse dos dados, ele então decidiu criar um perfil fake nas redes sociais exigindo o pagamento de R$ 2 mil em troca da não divulgação das imagens. O réu chegou a oferecer os arquivos para o ex-marido da vítima, que recusou e em seguida bloqueou o perfil falso.
A vítima, ao receber as ameaças por mensagens, não transferiu a quantia exigida, pois não tinha o dinheiro. De imediato, acionou a polícia, mas continuou em contato com o acusado que cedeu a chave Pix para depósito. Ao tentar fazer a transferência, conseguiu identificar o beneficiário dos valores.
Em depoimento, o homem acusado diz que forneceu os dados para o réu, mas não sabia do que se tratava. A defesa, por sua vez, pede a absolvição do réu sob a alegação de que não existe prova suficiente para a condenação. Caso seja condenado, solicita a fixação da pena no mínimo legal e imposição de regime aberto.
Na decisão, o magistrado afirma que a materialidade se encontra devidamente comprovada pelos documentos juntados no processo e que não há dúvidas de que o réu é autor do crime. As informações cedidas através do Pix se tornaram suficientes para o comprobatório do crime, porém, a decisão ainda cabe recurso.
Lei Rose Leonel
Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime com punição de seis meses a um ano de reclusão.
Policiais
Em dois anos, pobreza dá lugar a desenvolvimento social e 17,4 milhões de pessoas ascendem de classe
De acordo com estudo da FGV, renda gerada pelo trabalho impulsionou a mudança das classes sociais. Foto: Estevam Costa/PR
Estudo da FGV registrou, em 2024, maior nível histórico de ascensão social para as classes A, B e C, registrando um crescimento de 78,18% desde 1976
Em apenas dois anos, 17,4 milhões de pessoas saíram da pobreza e passaram a integrar as classes sociais A, B e C. Para dar dimensão do volume, a quantidade equivale à população inteira do Equador. O estudo foi realizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) de 1976 a 2024.
Segundo a FGV, o ritmo da mudança entre 2022 e 2024 foi 74% mais acelerado que o observado entre 2003 e 2014, período marcado também pela alta ascensão social no país. Nos últimos dois anos, a parcela da população nas classes A, B e C cresceu 8,44 pontos percentuais, sendo 13 a 14 pontos percentuais representados por quem recebe o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
RENDA DO TRABALHO — O diretor da FGV Social e autor do estudo, Marcelo Neri, destacou que a renda gerada pelo trabalho impulsionou a mudança das classes sociais. “O ganho de renda do trabalho foi o principal motor de ascensão social da chamada classe média. A regra de proteção do Bolsa Família impulsiona a geração de carteiras de trabalho, que talvez seja o principal símbolo da nova classe média vinda da base da distribuição de renda”, afirmou.
FAIXAS DE RENDA — As classes A, B e C são categorias usadas em estudos socioeconômicos para organizar a população de acordo com a renda familiar. De forma geral, a classe C é associada à classe média, formada por famílias que conseguem atender às necessidades básicas e têm algum poder de consumo, enquanto as classes B e A reúnem faixas de renda mais altas, com maior renda e estabilidade financeira.
Como diz o presidente Lula, é o dinheiro nas mãos de milhões dentre os mais pobres, que começam com um Bolsa Família e depois as portas se abrem para um emprego ou um negócio apoiado”
Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
PARTICIPAÇÃO – Em 2024, o Brasil registrou o maior nível histórico de participação da classe média e das classes de maior renda desde 1976. O registro de pessoas nas classes A, B e C juntas chegou a 78,18% acima da média anual. A classe C concentrou 60,97% da população, enquanto as classes A e B somaram 17,21%.
DO LADO DO POVO — O estudo também mostra que as classes D e E atingiram os menores níveis já observados: 15,05% e 6,77%, respectivamente. “Um governo do lado do povo, e não é um jogo de palavras, é mudança para melhor mesmo, para milhões de brasileiros e brasileiras”, reforçou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.
Para ele, os resultados mostram a força das políticas sociais, integradas com educação, saúde, e inclusão socioeconômica. “Os mais pobres vêm ganhando oportunidades com o crescimento econômico acima de 3% ao ano, possibilidades de emprego e pequenos e médios negócios, ampliando a renda, aumentando a capacidade de consumo, o que impulsiona o próprio crescimento contínuo da economia”, explicou. “Como diz o presidente Lula, é o dinheiro nas mãos de milhões dentre os mais pobres, que começam com um Bolsa Família e depois as portas se abrem para um emprego ou um negócio apoiado”, completou o titular do MDS.
» Os dados estão disponíveis na página oficial da FGV.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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