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Quem são e qual a origem da fortuna das 10 pessoas mais ricas do mundo.

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A bolada que os maiores bilionários do mundo administram sobe e desce todos os dias, principalmente porque depende, muitas vezes, da cotação das ações de suas empresas.

Apesar das flutuações diárias, a origem de suas fortunas é longínqua e a solidez de seus negócios garante que eles continuem a deter as maiores riquezas do globo.

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+ Veja a lista das 10 pessoas mais ricas do Brasil, segundo ranking da Forbes

Confira, abaixo, quem ocupa o topo do ranking diário de bilionários da revista Forbes e a origem de seu capital.

1 – Bernard Arnault e família – US$ 206 bilhões (R$ 1 trilhão)

Presidente da LVMH Moët Hennessy Louis Vuitton, o magnata francês é dono de 75 marcas de moda e cosméticos, incluindo Louis Vuitton, Sephora e Tiffany & Co. Além do mercado de luxo, Arnault também tem uma holding com investimentos em empresas como Netflix e Byte Dance (controladora do TikTok). Apesar de ter começado sozinho no mundo da moda, a fortuna faz parte da família, já que seu pai consolidou seu capital na indústria de construção.

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2 – Jeff Bezos – US$ 199 bilhões (R$ 1 trilhão)

Presidente da Amazon, Bezos fundou a empresa em sua garagem em Seattle, nos Estados Unidos, em 1994. Hoje ele possui 10% da companhia. O bilionário também é dono do jornal The Washington Post e da empresa de voo espacial Blue Origin.

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3 – Elon Musk – US$ 194 bilhões (R$ 997 bilhões)

Musk é cofundador de seis empresas, mas seus grandes sucessos são a Tesla, fabricante de carros elétricos, e a SpaceX, produtora de foguetes – segundo a revista Forbes, as ações da companhia quintuplicaram seu valor em quatro anos. O bilionário também comprou a rede social Twitter em 2022, agora chamada de X.

4 – Mark Zuckerberg – US$ 163 bilhões (R$ 838 bilhões)

Cofundador do Facebook, Zuckerberg hoje é dono de um império de redes sociais e de mensagens, com Instagram e WhatsApp fazendo parte da Meta.

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5 – Larry Ellison – US$ 153 bilhões (R$ 786 bilhões)

Hoje presidente e diretor de tecnologia da empresa de software, hardware e banco de dados Oracle, o americano fundou a companhia em 1977. A Oracle cresceu comprando outras companhias de software e sua maior aquisição aconteceu em 2021, quando comprou a empresa de registros eletrônicos de saúde Cerner por mais de US$ 28 bilhões.

6 – Larry Page  – US$ 143 bilhões (R$ 735 bilhões)

O cientista da computação é cofundador do Google. Ele e o próximo colocado desta lista, Sergey Brin, deram início ao buscador em 1998 enquanto cursavam seus doutorados em Stanford. Atualmente, Page é acionista controlador e membro do conselho da Alphabet, controladora do Google.

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7 – Sergey Brin – US$ 137 bilhões (R$ 704 bilhões)

Sergey Brin também é acionista controlador e membro do conselho da Alphabet, além de cofundador do Google. Nascido na Rússia, Brin se mudou para os Estados Unidos aos seis anos.

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8 – Warren Buffett – US$ 134 bilhões (R$ 689 bilhões)

CEO da Berkshire Hathaway Inc, Buffett é considerado um dos investidores mais bem sucedidos de todos os tempos, segundo a Forbes. Sua empresa controla várias outras companhias, como a seguradora Geico e a fabricante de baterias Duracell.

9 – Bill Gates – US$ 130 bilhões (R$ 668 bilhões)

Provavelmente um dos mais famosos bilionários do mundo, Gates é fundador da Microsoft. Mas sua fortuna vai além da empresa de software, já que ele investe em diversas holdings, de acordo com a Forbes. Gates desistiu dos estudos em Harvard para criar a Microsoft com Paul Allen em 1975.

10 – Steve Ballmer – US$ 126 bilhões (R$ 648 bilhões)

Mais um bilionário da Microsoft. Steve Ballmer liderou a empresa de 2000 a 2014, mas entrou na companhia em 1980 depois de abandonar seus estudos em Stanford. Ballmer se aposentou da empresa em 2014 e comprou o time de basquete Los Angeles Clippers, da NBA.

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Os valores das fortunas referem-se ao ranking do dia 23 de maio.

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Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização

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Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis

Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.

O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.

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A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.

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Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.

O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.

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“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.

A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.

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Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.

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“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.

Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.

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Fonte imagem capa: google/123RF

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