Saúde
Assistência especializada para pessoas com Síndrome de Down no DF abrange todas as idades
CrisDown oferece suporte a 2,5 mil famílias e realiza até 1,5 mil atendimentos mensais
“Eu sonho em ver ele trabalhando, namorando e casando.” Esse é o desejo de Nilma Rodrigues Sousa, 42 anos, para o futuro do filho, Isaías Kelvin Rodrigues, 20. Assim como outras mães, Nilma compartilha esperanças e incertezas diante do diagnóstico de Síndrome de Down do filho, morador de Santa Maria.
Isaías é acompanhado pelo Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CrisDown) desde sua criação, em 2013. Hoje, o estudante realiza acompanhamento com clínico geral e participa do grupo de interação de jovens.
A unidade, localizada no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), oferece atendimento especializado e interdisciplinar para gestantes, bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos com T21. São atendidas no local cerca de 2,5 mil famílias e realizados aproximadamente 1,5 mil atendimentos por mês.
Diagnóstico
Quando bebê, Isaías foi diagnosticado com “pé torto congênito” – uma deformidade que afeta ossos, músculos, tendões e ligamentos – e iniciou tratamento no Hospital Sarah Kubitschek. Lá, também foi confirmada a suspeita de Síndrome de Down.
“Na hora, pensei: ‘não vou deixar de amar o meu filho’. Só pedi que me orientassem onde procurar atendimento”, relembra Nilma. Desde então, Isaías passou por estimulação precoce, estudou no ensino regular e participou de atividades complementares. Atualmente, cursa o segundo ano do ensino médio.
“O Isaías é alfabetizado, o que foi um desafio. Hoje, ele anda de ônibus sozinho para ir à escola, resolve vários assuntos por conta própria e faz aulas de dança e natação”, conta a mãe, orgulhosa.
Caminho para a independência
“Eu gostaria de deixá-lo mais independente. O sonho dele é morar sozinho”, esse é o desejo da Diva José Rosa de Paiva, 72, e também do filho, Murillo Agnelo Rosa de Paiva, 32, que é acompanhado pelo CrisDown desde a adolescência. A moradora do Núcleo Bandeirante descobriu a T21 do filho depois que ele nasceu, enquanto se recuperava na internação pós-cesárea.
Após o resultado, foram iniciados todos os tratamentos necessários, como fisioterapia e estimulação precoce, até Murillo completar os critérios para entrar no ensino regular. “Quando abriu o CrisDown, eu fui uma das primeiras a ser atendida. Ele, por exemplo, realizou acompanhamento com endócrino-pediatra e endócrino, desde bebê até os 20”, relata.
Murillo realizou o ensino regular até o primeiro ano do ensino médio e mantém a independência realizando as atividades do dia-a-dia. “Ele anda de ônibus sozinho aqui dentro do Núcleo Bandeirante, vai ao mercado, à padaria. Já fez curso de garçom e de informática. Gosta de desenhar e de escrever”, conta Diva.
Sobre o sonho do Murillo de morar sozinho, a mãe reflete que há muito ainda a ser feito. “Conheço a maturidade dele e confesso que sou uma mãe um pouco pegajosa, porque somos só nós dois morando juntos”, brinca.
Para a coordenadora do CrisDown, Carolina Valle, os avanços na medicina e a inclusão social têm melhorado a qualidade de vida dessas pessoas. “A Síndrome de Down requer acompanhamento contínuo para garantir oportunidades que promovam mais independência”, destaca.
Inclusão e apoio
De acordo com o Ministério da Saúde, a incidência da Síndrome de Down é de aproximadamente um caso para cada 600 a 800 nascidos vivos. Segundo levantamento do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), 77% das pessoas com Síndrome de Down no DF têm até 18 anos. Embora não haja estimativas nacionais sobre a expectativa de vida dessas pessoas, estudos internacionais apontam uma média de 60 anos.
Comemorado em 21 de março, o Dia Mundial da Síndrome de Down tem como tema, em 2025: “Suporte para quem precisa. Todos juntos apoiando a inclusão! Seja rede de apoio!”. A campanha reforça a necessidade de governos e comunidades aprimorarem os sistemas de suporte, garantindo acesso a recursos adequados para uma vida plena e inclusiva.
“Eu sonho em ver ele trabalhando, namorando e casando.” Esse é o desejo de Nilma Rodrigues Sousa, 42 anos, para o futuro do filho, Isaías Kelvin Rodrigues, 20. Foto: Ualisson Noronha/Agência Saúde-DF
“A rede de apoio inclui suporte emocional, educacional e social, promovendo desenvolvimento pessoal e autonomia. Esse suporte vai além da família e envolve a saúde, a escola, a comunidade e outros espaços de convivência”, ressalta a coordenadora.
Como acessar o serviço
O CrisDown faz parte da rede de assistência da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). As famílias podem procurar atendimento diretamente na unidade, sem necessidade de encaminhamento. O agendamento deve ser feito pelo WhatsApp (61) 99448-0691, com atendimentos realizados às sextas-feiras.
Para mais informações, contate-nos pelo e-mail: entrevista.saudedf@saude.df.gov.br
Secretaria de Saúde do Distrito Federal | Assessoria de Comunicação
Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
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