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Lei da senadora Leila ajuda mulheres a denunciarem perseguição e rompe o silêncio sobre o stalking

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Para combater essa realidade, a senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) criou a Lei 14.132/2021, que transformou a perseguição em crime no Brasil. Desde então, milhares de vítimas passaram a se sentir mais seguras para denunciar. Segundo o novo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o número de registros aumentou 18,2% em 2024, com mais de 95 mil mulheres denunciando o stalking. Isso significa que, a cada hora, 10 mulheres são perseguidas no país.

A senadora Leila acredita que esse aumento nas denúncias é reflexo direto da eficácia da lei. “Conforme a lei vai se demonstrando eficiente, mais pessoas conhecem a norma e passam a identificar que estão sendo vítimas. A Lei do Stalking dá voz às vítimas e oferece um respaldo jurídico real contra essa violência, que muitas vezes começa nas redes sociais. É um instrumento que ajuda a romper o ciclo de medo e a evitar desfechos ainda mais graves”, afirma.

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O Distrito Federal aparece com um dos maiores índices do país. Foram 2.329 casos registrados apenas em 2024 — um número 1,7 vezes maior que a média nacional.

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Antes da sanção da lei, a perseguição era considerada apenas uma contravenção penal, com pena leve. Com a mudança no Código Penal, agora o crime é punido com pena de 6 meses a 2 anos de prisão, podendo chegar a 3 anos em casos mais graves, como quando a vítima é mulher, além de multa. Desde que a legislação entrou em vigor, o Brasil já registrou mais de 256 mil denúncias de stalking.

Como identificar se você está sendo vítima de stalking

Pessoas perseguidas costumam mudar hábitos e rotinas para tentar escapar da presença constante de quem as assedia. Alguns sinais comuns desse crime incluem:

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Aparecer com frequência nos lugares que a vítima frequenta

Ficar rondando sua casa ou trabalho

Enviar mensagens ou ligar repetidamente, mesmo sem resposta

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Tentar invadir redes sociais ou celulares

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Mandar presentes não solicitados

Como denunciar o stalking

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Se você está sendo perseguida, busque ajuda. Registre um boletim de ocorrência em qualquer delegacia ou pela Delegacia Eletrônica. Reúna provas como mensagens, prints, vídeos, gravações, testemunhas ou imagens de câmeras.

No Distrito Federal, a denúncia pode ser feita por:

Delegacia Eletrônica: pcdf.df.gov.br/servicos/delegacia-eletronica

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Central de Atendimento à Mulher: 197 (opção 0)

E-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br

WhatsApp: (61) 98626-1197

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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