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Educação

QUEM DEVE ALFABETIZAR: EDUCAÇÃO INFANTIL OU ENSINO FUNDAMENTAL?

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A Educação Infantil deve ou não ser responsável pela alfabetização? O questionamento é recorrente entre as famílias e professores, envolvendo muita responsabilidade pedagógica e conhecimento sobre o desenvolvimento estudantil.

Considerando o ponto de vista legal e pedagógico, a alfabetização formal não é objetivo da Educação Infantil. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) não  estabelece o desenvolvimento integral da criança nessa fase, respeitando o tempo, corpo e as formas próprias para aprendizagem. Assim, a alfabetização para ler e escrever é uma responsabilidade do Ensino Fundamental.

Contudo, a recomendação não significa ausência de intencionalidade. De acordo com a psicopedagoga, psicanalista e neurocientista, Ângela Mathylde Soares, a Educação Infantil deve preparar os pequenos com o desenvolvimento de habilidades básicas para sustentar a leitura e escrita no futuro, como fortalecimento da linguagem oral e interação social.

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O corpo também deve ser considerado. A neurociência explica que o cérebro infantil aprende com movimento, pelo afeto e pela experiência concreta. Antes de aprender o alfabeto, por exemplo, existe o equilíbrio, a coordenação motora, a lateralidade, o esquema corporal, a noção espacial e temporal. A leitura e escrita não existem em um corpo que não sustenta atenção, postura e intenção.

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Assim, a Educação Infantil não deve silenciar o corpo com apostilas e treino de letras, antecipando exigências de um cérebro que ainda não está pronto. Para Ângela, a alfabetização não deve acelerar processos e a infância. A brincadeira e o movimento fazem parte do processo e de uma aprendizagem de qualidade.

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Educação

Prazo de inscrições para cursos de línguas é prorrogado até 12 de julho

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Candidatos podem concorrer a vagas nos cursos de inglês, espanhol, francês e japonês; cadastro é destinado a alunos da rede pública, colégios militares e comunidade em geral

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Ana Isabel Mansur, da Agência Brasília | Edição: José Renato Garcia

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Os interessados em estudar nos centros interescolares de línguas (CILs) no segundo semestre de 2026 terão mais tempo para se cadastrar. As inscrições foram prorrogadas e poderão ser feitas até o próximo domingo (12). Nesta edição, há um período único de inscrições destinado a três grupos: estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, alunos dos colégios militares e a comunidade em geral. Estão disponíveis vagas para os cursos de inglês, espanhol, francês e japonês.

O cadastro deve ser efetuado exclusivamente pela internet. Os candidatos podem fazer a inscrição para até quatro opções e escolher o CIL e o idioma desejado. Para os alunos que já estudam na rede pública, é obrigatório que a inscrição seja para o turno contrário ao da escola de origem.

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Cronograma de chamadas

A seleção será feita por meio de sorteio eletrônico, dividida em três etapas de acordo com o público-alvo. Os resultados estarão disponíveis no mesmo site do cadastro nas seguintes datas previstas:

 

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1ª chamada (estudantes da rede pública): 18 de julho de 2026, após as 18h.

2ª chamada (estudantes da rede pública e colégios militares): 28 de julho de 2026, após as 18h.

3ª chamada (comunidade em geral): 4 de agosto de 2026, após as 18h.

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Matrículas e documentação

A consulta ao resultado é de inteira responsabilidade do candidato — não há o envio de comunicados individuais aos contemplados. Uma vez sorteado, o candidato deverá comparecer à secretaria escolar do CIL para o qual conseguiu a vaga nos prazos estipulados:

Contemplados na 1ª chamada: 20 a 23 de julho de 2026.

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Contemplados na 2ª chamada: 29 e 30 de julho de 2026.

Contemplados na 3ª chamada: 5 e 6 de agosto de 2026.

Para a efetivação da matrícula, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

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Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG) do estudante;

CPF do estudante;

RG e CPF do responsável;

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Comprovante de residência ou declaração, nos termos da Lei Distrital n° 4.225/2008;

Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009.

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O responsável deverá apresentar, no ato da matrícula do estudante menor de idade: RG, CPF e declaração de escolaridade para matrícula.

O candidato que não efetivar a matrícula no período estipulado para a sua respectiva chamada perderá o direito à vaga.

 

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