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Ainda há vagas para curso especializado de motofrete

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Aulas acontecerão de 23 a 28 de fevereiro, das 8h às 12h10, e serão gratuitas para as mulheres, em geral, e para homens cadastrados no CadÚnico
Zélia Ferreira
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) está com inscrições abertas para o Curso Especializado de Motofrete. As aulas acontecerão de 23 a 28 de fevereiro, das 8h às 12h10, na Escola Pública de Trânsito (EPT), localizada na 913 Sul.
“Nosso objetivo é capacitar condutores habilitados na categoria A que pretendam conduzir veículos destinados ao transporte remunerado de mercadorias e serviço comunitário de rua com uso de motocicleta, proporcionando de forma gratuita mais uma opção de trabalho à população de baixa renda”, esclarece o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini.
Serão oferecidas 20 vagas. Para se inscrever, os condutores precisam possuir no mínimo 21 anos e Carteira Nacional de Habilitação categoria A válida há pelo menos dois anos, ou seja, não pode estar suspenso, cassado ou impedido judicialmente de dirigir.
A inscrição deve ser realizada presencialmente na EPT, com atendimento agendado pelo aplicativo Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços (https://portal.detran.df.gov.br/).
Gratuidade
O curso, com 30h/a, será gratuito para quem participar do programa Mulheres que Dirigem Vão Mais Longe e para homens que comprovarem inscrição ativa no CadÚnico. Homens que não fazem parte do CadÚnico podem se inscrever mediante o pagamento de R$ 234.
Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail nufor@detran.df.gov.br.

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Politica

Nova lei enrijece combate ao estupro de vulnerável e impede relativização de pena

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Advogado criminalista Amaury Andrade aponta que a lei evita que vítimas de estupro passem por novo sofrimento na Justiça

O Presidente da República  Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, publicada em 8 de março, que altera o Código Penal para tornar expressa e absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima nos crimes de estupro contra menores de 14 anos e pessoas sem capacidade de discernimento.

A norma, originada do PL 2.195/2024, veda expressamente que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento prévio com o agressor sejam usados para atenuar a punição ou afastar a tipificação do crime.

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Para o advogado criminalista e professor Amaury Andrade, o impacto mais relevante da lei é tornar o julgamento mais objetivo. “A mudança impede que a condição de vulnerabilidade seja enfraquecida por argumentos externos ao núcleo do tipo penal. O Judiciário passa a ter uma barreira legal mais clara contra teses que tentem usar aspectos da vida privada da vítima para reduzir a gravidade da conduta”, explica.

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Andrade destaca que, embora a lei não crie novo tipo penal nem aumente as penas existentes, ela estabelece maior segurança jurídica ao delimitar o que não pode mais ser usado para relativizar a proteção penal. “Reduz-se a margem para decisões contraditórias e reforça-se a coerência do sistema de Justiça no enfrentamento da violência sexual”, completa.

O especialista aponta ainda que a nova redação beneficia diretamente as vítimas ao diminuir o risco de revitimização durante o processo. “A discussão processual frequentemente desviava o foco da conduta do agressor para aspectos da vida privada da vítima. Agora, a resposta estatal se torna mais firme e compatível com a lógica de proteção integral, especialmente para crianças e pessoas sem capacidade válida de consentimento.”

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A lei representa um avanço na proteção da dignidade sexual de pessoas vulneráveis, estabelecendo que sua condição não está sujeita a flexibilizações casuísticas no sistema de Justiça.

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