Politica
Em dois anos, Ministério das Comunicações aumenta em 5 vezes número de outorgas concedidas para canais digitais de TV
Outorgas concedidas são referentes, principalmente, a canais públicos / FOTO: Joédson Alves/Agência Brasil
Em 2023 e 2024, foram registradas 921 autorizações; dados refletem o compromisso da pasta de levar informação, cultura, prestação de serviço e entretenimento a todos os cantos do país
O Ministério das Comunicações aumentou em cinco vezes a quantidade de canais digitais de TV autorizados a operar em todo o Brasil nos últimos dois anos. Em 2023 e 2024, foram concedidas 921 novas outorgas – o que representa uma elevação de 498% em relação aos dois primeiros anos da gestão anterior, quando houve 154 autorizações (2019 e 2020).
Segundo o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, o objetivo é conceder o maior número de canais possíveis para levar mais cultura, entretenimento, prestação de serviço e informação de qualidade a todos os cantos do país, principalmente em lugares mais remotos.
“A TV é um veículo democrático, acessível e que conta com informação de credibilidade e muita qualidade, o que é essencial hoje em dia, em tempos de desinformação e notícias falsas. A nossa missão é proporcionar mais opções de canais aos cidadãos de todo o Brasil. E é o que estamos fazendo”, afirmou o ministro.
As outorgas concedidas são referentes tanto a canais públicos, como TV Brasil, TV Câmara, TV Senado e emissoras de assembleias legislativas, quanto privados. Todas as autorizações são referentes à RTVs — serviço que retransmite sinais de emissoras geradoras já existentes.
O Ministério das Comunicações publica neste início de ano uma série de reportagens para divulgar as ações, projetos e programas ligados às telecomunicações e à radiodifusão que, em 2023 e 2024, beneficiaram e vão continuar beneficiando milhares de brasileiros nos próximos anos.
Brasil Digital
Os números de autorizações de canais de TV digital ao final da atual gestão serão ainda melhores, já que está em andamento o programa Brasil Digital, do Ministério das Comunicações, que tem objetivo de ampliar as transmissões em todo o país.
Em dezembro do ano passado, o MCom divulgou a lista de 321 municípios que receberão novos canais. O anúncio foi feito durante o evento Radiodifusão 3.0, que reuniu uma série de ações relacionadas ao setor.
Os moradores dessas cidades beneficiadas receberão sinais da TV Brasil e das redes legislativas (TV Câmara, TV Senado, e eventualmente, emissoras de câmaras municipais e assembleias legislativas).
As estações serão instaladas em órgãos ou entidades da administração pública que disponibilizarem local de instalação e infraestrutura básica. Vale lembrar, ainda, que as estruturas poderão ser compartilhadas com outras emissoras, como as privadas, por exemplo, desde que haja capacidade ociosa.
Uma empresa foi selecionada por meio de licitação e vai ficar responsável por parte das instalações das estações de transmissão de TV Digital. O restante ficará sob a responsabilidade da entidade criada para execução de projetos que utilizam recursos provenientes do leilão do 4G.
Foram contemplados três municípios no Acre, dez em Alagoas, dez no Amazonas, um no Amapá, 25 na Bahia, 25 no Ceará, dez no Espírito Santo, dez em Goiás, sete no Maranhão, 22 em Minas Gerais, sete em Mato Grosso do Sul, 15 no Mato Grosso, 22 no Pará, um na Paraíba, nove em Pernambuco, 25 no Piauí, 21 no Paraná, 12 no Rio de Janeiro, nove no Rio Grande do Norte, sete em Rondônia, sete em Roraima, 16 no Rio Grande do Sul, cinco em Santa Catarina, seis em Sergipe, 22 em São Paulo e 14 no Tocantins.
Politica
Nova lei enrijece combate ao estupro de vulnerável e impede relativização de pena
Advogado criminalista Amaury Andrade aponta que a lei evita que vítimas de estupro passem por novo sofrimento na Justiça
O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353/2026, publicada em 8 de março, que altera o Código Penal para tornar expressa e absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima nos crimes de estupro contra menores de 14 anos e pessoas sem capacidade de discernimento.
A norma, originada do PL 2.195/2024, veda expressamente que o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento prévio com o agressor sejam usados para atenuar a punição ou afastar a tipificação do crime.
Para o advogado criminalista e professor Amaury Andrade, o impacto mais relevante da lei é tornar o julgamento mais objetivo. “A mudança impede que a condição de vulnerabilidade seja enfraquecida por argumentos externos ao núcleo do tipo penal. O Judiciário passa a ter uma barreira legal mais clara contra teses que tentem usar aspectos da vida privada da vítima para reduzir a gravidade da conduta”, explica.
Andrade destaca que, embora a lei não crie novo tipo penal nem aumente as penas existentes, ela estabelece maior segurança jurídica ao delimitar o que não pode mais ser usado para relativizar a proteção penal. “Reduz-se a margem para decisões contraditórias e reforça-se a coerência do sistema de Justiça no enfrentamento da violência sexual”, completa.
O especialista aponta ainda que a nova redação beneficia diretamente as vítimas ao diminuir o risco de revitimização durante o processo. “A discussão processual frequentemente desviava o foco da conduta do agressor para aspectos da vida privada da vítima. Agora, a resposta estatal se torna mais firme e compatível com a lógica de proteção integral, especialmente para crianças e pessoas sem capacidade válida de consentimento.”
A lei representa um avanço na proteção da dignidade sexual de pessoas vulneráveis, estabelecendo que sua condição não está sujeita a flexibilizações casuísticas no sistema de Justiça.
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